Zusammenfassung der Ressource
Sistema Tributário Nacional
- Princípios Gerais
Anmerkungen:
- Art. 145: A União, os Estados, o DF e os Municípios PODERÃO instituir os seguintes TRIBUTOS: impostos, taxas, contribuição de melhoria
- Lei Complementar Nacional
- Dispor sobre conflitos
- Regular as limitações
- Estabelecer
normas
gerais
Anmerkungen:
- A) Definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados na Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
B) Obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tribuários;
C) Adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas;
D) Definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e paa as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados
- Pode instituir R.U
para MEs e EPPs
Anmerkungen:
- - Para arrecadação de IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
- Será OPCIONAL para o contribuinte
- PODERÃO ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciada por Estado
- Recolhimento unificado e centralizado, com distribuição imediata aos entes federados, VEDADA qualquer retenção ou condicionamento
- A arrecadação, a fiscalização e a cobrança PODERÃO ser compartilhadas pelos entedes federados
- Pode estabelecer
critérios especiais
de tribuitação
- Tributos
Anmerkungen:
- Art. 162: A União, os Estados, o DF e os Municípios divulgarão, ATÉ O ÚLTIMO DIA DO MÊS SUBSEQUENTE ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.
Parágrafo único: os dados divulgados pela União serão discriminados por Estado e por Município; os dos Estados, por Município.
- Contribuição
de melhoria
Anmerkungen:
- Decorrente de obras públicas
Anmerkungen:
- - O entendimento na doutrina é de que a contribuição só deve ser cobrada caso a obra acarrete VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA
- O fato gerador da CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA consiste em obter valorização imobiliária decorrente de obra pública. É o que se entende por fato gerador misto-cumulativo. O fato gerador não é a realização da obra em si, mas a valorização imobiliária decorrente dela. Segundo o STF, a "melhoria" do texto constitucional diz respeito ao acréscimo de valor à propriedade imobiliária dos contribuintes.
- Taxas
Anmerkungen:
- - Tributo VINCULADO
- As taxas NÃO PODERÃO ter base de cálculo própria de impostos
- Exercício do poder de polícia
- Utilização de serviços públicos
- específicos
e divisíveis
- efeitva ou
potencial
- Impostos
Anmerkungen:
- Princípio da
Capacidade
Contributiva
Anmerkungen:
- SEMPRE QUE POSSÍVEL, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
- Limitações
Anmerkungen:
- - À União, aos Estados, aos DF e aos Municípios
- A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços
- Veto aos Estados,
DF e Municípios
- Princípio do Lívre Tráfego
Anmerkungen:
- - É vedado aos Estados, ao DF e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino
- Veto à União
- Princípio da Uniformidade Geografica
Anmerkungen:
- - É vedado à União instituir TRIBUTO que não seja uniforme e todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao DF ou a Município, em detrimento de outro, ADMITIDA A CONCESSÃO de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes Regiões do País
- Princípio da Não-Discriminação Tributária
Anmerkungen:
- - É vedado à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do DF e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis SUPERIORES aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes
- Princíprio da Legalidade Tributária
Anmerkungen:
- - É vedado exigir ou aumentar TRIBUTO sem lei que o estabeleça
OBS.: A Constituição (Art. 62) admite a instituição de tributos por Medida Provisória, com força de lei
- Princípio da Igualdade/Isonomia
Anmerkungen:
- - É vedado instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão da ocupação profissional ou função por eles exercida, INDEPENDENTEMENTE da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos
- Princípio da Irretroatividade Tributária
Anmerkungen:
- - É vedado cobrar TRIBUTOS em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído OU aumentado
- Princípio da Anterioridade Tributária
- Anterioridade Anual ou Geral
Anmerkungen:
- - É vedado cobrar TRIBUTOS no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou
- Anterioridade Nonagesimal (Noventena)
Anmerkungen:
- - É vedado cobrar TRIBUTOS antes de decorridos noventa dias da data que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou
- Princípio do Não-Confisco
Anmerkungen:
- - É vedado utilizar TRIBUTO como efeito de confisco
- Imunidade Tributária
Anmerkungen:
- - Relacionada somente a IMPOSTOS, e não aos demais tributos
OBS.: é de índole exclusivamente constitucional, sendo vedado à lei, seja ordinária ou complementar, ins
- Imunidade Recíproca
Anmerkungen:
- - É vedado instituir IMPOSTOS sobre patrimônio, renda e serviços, uns dos outros
- É extensiva às autarquias e às fundações (de Direito Público ou Privado) instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio à renda e aos serviços, VINCULADOS A SUAS FINALIDADES ESSENCIAIS ou às delas decorrentes
- OBS.: O STF tem entendido que as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista que prestem serviço público DE PRESTAÇÃO OBRIGATÓRIA também são atingidos pela Imunidade Recíproca
- Imunidade Religiosa
Anmerkungen:
- - É vedado instituir IMPOSTOS sobre tempos de qualquer culto
OBS.: as vedações compreendem somente o patrimônio, a renda e is serviços relacionados com as FINALIDADES ESSENCIAIS
- Partidos, Sindicatos, Instituições
Anmerkungen:
- - É vedado instituir IMPOSTOS sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de EDUCAÇÃO e de ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEM FINS LUCRATIVOS
- OBS.: as vedações compreendem somente o patrimônio, a renda e is serviços relacionados com as FINALIDADES ESSENCIAIS
- Imunidade Cultural
Anmerkungen:
- - É vedado instituir IMPOSTOS sobre livros, jornais, periódicos e o PAPEL destinado a sua impressão
- Fonogramas e Videofonogramas
Anmerkungen:
- - É vedado instituir IMPOSTOS sobre fonogramas e videofonogramas musicais PRODUZIDOS NO BRASIL contendo obras musicais ou literomusicais DE AUTORES BRASILEIROS e/ou obras em geral INTERPRETADAS POR ARTISTAS BRASILEIROS bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, SALVO na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser
- Princípio da Legalidade Estrita
Anmerkungen:
- - Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a IMPOSTOS, TAXAS OU CONTRIBUIÇÕES, só poderão ser concedido mediante LEI ESPECÍFICA, federal estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição
- Isenções e
incentivos
- Compete à
cada ente
- Lei Específica
- União
Anmerkungen:
- Art. 147: Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território NÃO FOR dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais
- Impostos
Anmerkungen:
- - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos II, IE, IPI e IOF; Tais impostos são instrumentos e política macroeconômica.
- II
- Não obedece às anterioridades
- IE
- Não obedece às anterioridades
- IR
- Generalidade
- Universalidade
- 100%: Estados e DF
(incidente na fonte)
- 100%: Municípios
(incidente na fonte)
- Progressividade
- Só obedece à anterioridade anual
- IPI
- Seletivo
- Não-cumulativo
- Não incidirá para o exterior
- Só obedece à anterioridade nonagesimal
- IOF
- IOF-Ouro
Anmerkungen:
- - O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se EXCLUSIVAMENTE à incidência do IPI
- A alíquota MÍNIMA será de 1%
- 30%: Estado, DF ou Território
- 70%: Município
- Não obedece às anterioridades
- ITR
- Progressivo
Anmerkungen:
- - Terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas
- Não incidirá sobre
pequenas glebas
Anmerkungen:
- OBS.: quando as explore o proprietário que NÃO possua outro imóvel
- Opção municipal pela
fiscalização e cobrança
Anmerkungen:
- OBS.: desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal
- 50%: Município
que não optar
- 100%: Município
que optar
- IGF
- Lei
Complementar
- Repartição
Indireta
- Estados e DF:
10% do IPI
Anmerkungen:
- - "Fundo de compensação à desoneração das exportações"
- 25% PARA OS MUNICÍPIOS (mesmo critério do ICMS)
- A nenhuma unidade federada poderá ser destinada parcela superior a 20% do montante, devendo o eventual excedente ser distribuído entre os demais participantes, mantido o critério de partilha PROPORCIONAL
- Estados e DF:
29% do
CIDE-Combustíveis
- 49% do IR
e do IPI
- FPE: 21,5%
- FPM:
22,5%
Anmerkungen:
- + 1% no primeiro decêndio do mês de julho
+ 1% no primeiro decêndio do mês de dezembro
- Bancos
oficiais: 3%
Anmerkungen:
- Para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurado AO SEMI-ÁRIDO DO NORDESTE A METADE dos recursos destinados à Região
- Imposto
Extraordinário
de Guerra
- Será suprimido
gradativamente
- Não obedece às
anterioridades
- Compreendidos
ou não em sua
competência
- Impostos não
previstos
Anmerkungen:
- É a chamada Competência Tributária RESIDUAL
- Lei
Complementar
- Não-cumulativos
- Fato gerador
independente
- Base de cáculo
independente
- 20%: Estados e DF
- Contribuições
- Sociais
- Gerais
- Residuais
- Lei
Complementar
Anmerkungen:
- Fora esta, todas as outras contribuições exclusivas à União são instituídas por Lei Ordinária
- de
Seguridade
Social
Anmerkungen:
- - Aquelas que financiam saúde, previência e assistência social
- Só obedecem à
anterioridade
nonagesimal
- De intervenção no
domínio econômico (CIDE)
- De interesse das categorias
profissionais ou econômicas
- Empréstimos
compulsórios
Anmerkungen:
- OBS.: Os valores devem ser restituídos
- Lei
Complementar
- Aplicação vinculada à despesa
- Calamidade
pública ou
guerra externa
- Não
obedecem às
anterioridades
- Investimento
público
Anmerkungen:
- - De caráter urgente e relevante interessa nacional
- Obedecem às
anterioridades
- Estados e DF
- Contribuição para
custeio da Previdência
- Alíquota não inferior à da União
- Impostos
- ITCMD
- Quaisquer bens
ou direitos
Anmerkungen:
- - Bens IMÓVEIS e respectivos direitos: compete ao estado da situação do bem ou ao DF
- Bens MÓVEIS, títulos e créditos: compete ao estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao DF
- Hipóteses de
regulação por Lei
Complementar
Anmerkungen:
- - Se o doador tiver domicílio ou residência no exterior
- Se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve seu inventário processado no exterior
- Senado fixará
alíquotas
MÁXIMAS
- ICMS
Anmerkungen:
- *Ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior
- Será não-cumulativo
- Poderá ser seletivo
- Benefícios fiscais
não serão unilaterais
Anmerkungen:
- Qualquer isenção, benefício ou incentivo fiscal relativo ao ICMS NÃO poderá ser instituído unilateralmente por um estado da Federação
- Adoção de alíquota
interestadual
Anmerkungen:
- Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte OU NÃO do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-dá alíquota interestadual e caberá ao estado de localização DO DESTINATÁRIO o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e alíquota intrestadual
- Hipóteses de não incidência
Anmerkungen:
- A) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior;
B) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;
C) sobre o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
D) nas prestações de serviços de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens DE RECEPÇÃO LIVRE E GRATUITA
- Competências
do Senado
- Obrigatória
- Estabelecer
alíquotas
interestaduais e
de exportação
- Facultativas
- Alíquotas
mínimas nas
operações
internas
- Alíquotas máximas nas
mesmas operações para
conflitos específicos
- 25%: Municípios
Anmerkungen:
- 3/4, no mínimo, sobre valor adicionado em operações no município e ATÉ 1/4 de acordo com a lei estadual
- IPVA
- Não incide
sobre
embarcações
- Poderá ter
alíquotas ≠
por tipo e uso
- Senado fixará
alíquotas
MÍNIMAS
- 50%: Municípios
- Municípios e DF
- Impostos
- ITBI
Anmerkungen:
- - Compete ao Município da situação do bem
- NÃO INCIDE sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, SALVO SE, nesses casos, a atividade preponderante ao adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.
- Por ato oneroso
- Bens imóveis
Anmerkungen:
- *por natureza ou acessão física
- Direitos reais sobre imóveis
Anmerkungen:
- - EXCETO os de garantia
- Válido também para cessão de direitos a sua aquisição
- ISS
Anmerkungen:
- Serviços de qualquer natureza, não compreendidos no ICMS
- Lei Complementar
definirá serviços
- fixará alíquotas
máximas e mínimas
- excluirá exportações
para o exeterior
- IPTU
- Poderá ser progressivo
- Poderá ter alíquotas ≠ por localização e uso
- Contribuição para
custeio da Previdência
- Alíquota não inferior à da União
- Contribuição para a
Iluminação Pública
- Facultada a cobrança na fatura