Zusammenfassung der Ressource
DIREITO À PROPRIEDADE(SIMPLIFICADO)
- CONCEITO
- PROPRIEDADE É A FACULDADE QUE UMA PESSOA TEM DE GOZAR,UTILIZAR OU FRUIR DE UM BEM
- REQUISIÇÃO ADMNISTRATIVA
- ACONTECE QUANDO A AUTORIDADE COMPETENTE DO PODER
PÚBLICO EM CASO DE IMINENTE PERIGO PÚBLICO SE USA DA
CASA PARA SOLUCIONAR ESSE PERIGO,PODENDO ELE QUEBRA,
DESTRUIR,OU FAZER O QUE FOR NECESSÁRIO NA PROPRIEDADE
DESDE QUE PAGUE POSTERIORMENTE OS DANOS JÁ FEITOS
- DESPROPRIAÇÃO POR INTERESSE PÚBLICO
- É QUANDO ALGUÉM PERDE A PROPRIEDADE PARA A UTILIDADE PÚBLICA MESMO SEM
TER FEITO NADA, POR SER INOCENTE O GOVERNO TEM OBRIGAÇÃO DE O RESSARCIR
JUSTAMENTE (NO VALOR DE MERCADO) E EM DINHEIRO ANTES DE DESAPROPRIA-LO
- DESAPROPRIAÇÃO SANÇÃO
- É UMA PUNIÇÃO AO PROPRIETÁRIO QUE NÃO RESPEITOU A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. ESSA PUNIÇÃO DEVE SER DADA PELO
MUNICÍPIO NO CASO DE SOLO URBANO E PELA UNIÃO NO CASO DE ÁREA RURAL. APESAR DE PUNI-LO O MUNICÍPIO VAI PAGAR EM TITULOS DA
DIVIDA PÚBLICA ANTES DE DESAPROPRIALO E A UNIÃO EM TITULOS DE DIVIDA AGRÁRIA.NOTE QUE TODOS SÃO RESSARCIDO PREVIA E
JUSTAMENTE
- NO MUNICIPIO ANTES DA DESAPROPRIAÇÃO DEVE-SE SE HAVER
SUCESSIVAMENTE 1º-EXIGIR QUE SE PARCELE OU CONSTRUA. 2ºAUMENTAR O
IPTU E POR FIM DESAPROPRIAR (TEM QUE TER APROVAÇÃO PRÉVIA DO
SENADO)
- DESAPROPRIAÇÃO CONFISCATÓRIA
- SE TE ENCONTRAREM COM PLANTAS PSICOTRÓPICAS TU PERDE A
PROPRIEDADE SEM INDENIZAÇÃO PARA COLONOS QUE CULTIVARÃO ALI
PRODUTOS ALIMENTICIOS OU MEDICAMENTOSOS
- PROPRIEDADE IMATERIAL
- AUTORAL
- O AUTOR TEM DIREITO DE FISCALIZAR TUDO RELATIVO A SUA AUTORIA
- O DIREITO É VITALÍCIO E PASSADO AOS FILHOS NO TEMPO QUE A LEI PERMITIR
- INDUSTRIAL
- O DIREITO É TEMPORÁRIO NO TEMPO QUE A LEI FIXAR
- BEM DE FAMÍLIA
- ESSE BAS TA DECORAR: A PEQUENA PROPRIEDADE
RURAL,ASSIM DEFINIDA EM LEI,DESDE QUE TRABALHADA PELA
FAMÍLIA, NÃO SERÁ OBJETO DE PENHORA PARA PAGAMENTO DE
DÉBITOS DECORRENTES DE SUA ATIVIDADE PRODUTIVA,
DISPONDO A LEI SOBRE OS MEIOS DE FINANCIAR SEU
DESENVOLVIMENTO
- DIREITO À HERANÇA
- É GARANTIDO O DIREITO DE HERANÇA
- E A CONSTITUIÇÃO POSSIBILITA APLICAÇÃO DE LEI ESTRANGEIRA DE
SUCESSÃO DE BENS(HERANÇA) NO CASO DOS BENS ESTAREM NO
BRASIL EM BENEFÍCIO DO CONJUGE OU DOS FILHOS ESCOLHENDO A
QUE FOR MAIS FAVORÁVEL AO "DE CUJUS"