Zusammenfassung der Ressource
UFBA V
- CONSUNI
- Elege os representantes da comunidade em escrutínio secreto,
entre as personalidades da sociedade civil, indicadas pelas
Congregações, que mais se destacaram no apoio às universidades.
- Comissões Permanentes: I- Comissão de Assuntos
Acadêmicos; II- Comissão de Orçamento e
Finanças; III- Comissão de Patrimônio, Espaço e
Meio Ambiente;IV- Comissão de Gestão de Pessoas;
V- Comissão de Ações Afirmativas e Assistência
Estudantil; VI- Comissão de Normas e Recursos.
- Composição definida na última
sessão ordinária de cada ano.
- No mínimo 9 e no máximo
15 membros, facultado a
cada conselheiro integrar
até 2 comissões;
- VI- deliberação aprovada sobre matéria
de recurso que alcançar aprovação de
3/5 dos membros será considerada final.
- Comissões Temporárias:
apreciam temas que não se
enquadram às Comissões
Permanentes.
- Constituída por
membros do
CONSUNI
- Conselho superiores
Acadêmicos
- Conselho Superior de
Ensino, Pesquisa e Extensão
(CONSEPE)
- Órgão máximo de deliberação
sobre matéria acadêmica
- Conselho Acadêmico de Ensino e Conselho
Acadêmico de Pesquisa e Extensão:
Presidente eleito dentre os representantes
de Unidades Universitárias, na última sessão
ordinária do ano.
- Conselho de Curadores
- Presidente eleito, na última sessão, dentre os
representantes do Conselho Universitário
dirigentes de Unidades Universitárias
- Representantes da comunidade: escolhidos
pelo CONSUNI, em escrutínio secreto,
dentre personalidades da sociedade civil,
indicadas pelas Congregações
- Coordenadoria de Controle Interno: dirigida
pelo Coordenador Geral, cuja designação,
nomeação, exoneração ou dispensa será
submetida pelo Reitor ao Conselho de
Curadores e, após, à aprovação da CGU.
- Coordenador Geral: docente ou
técnico-administrativo do quadro
permanente, preferencialmente com
curso superior em Ciências Contábeis,
Administração, Economia ou Direito.
Mandato de 2 anos, podendo haver
recondução.
- Reitoria
- Pró-Reitorias: I- Ensino de Graduação; II- Ensino de Pós-Graduação;
III- Pesquisa, Criação e Inovação; IV- Extensão
Universitária; V- Planejamento e Orçamento; VI-
Administração; VII- Desenvolvimento de Pessoas; VIII-
Ações Afirmativas e Assistência Estudantil.
- Órgão Estruturantes: I- Sistema Universitário de
Tecnologia da Informação; II- Sistema
Universitário de Bibliotecas; III- Sistema
Universitário de Saúde; IV- Sistema Universitário
de Museus; V- Sistema Universitário Editorial
- Cada um terá um Superintendente, nomeado
pelo Reitor, e um Conselho Deliberativo
- Unidade Seccional
de Correição
- Instrumentos: I- Investigação
preliminar; II- Inspeção; III- Sindicância;
IV- Processo administrativo geral; V-
Processo administrativo disciplinar.
- Sindicância e Processos administrativos em que a
Universidade figure como interessada serão
processados de forma exclusiva pela Unidade
Seccional de Correição, que atuará de ofício ou por
provocação dos dirigentes dos órgãos da
Administração Central e das Unidades Universitárias
- Suas conclusões serão encaminhadas à Consultoria
Jurídica e com parecer desta à autoridade competente
para arquivamento ou aplicação de penalidades.
- Regida pelo Regimento
Geral e da Reitoria
- Ouvidoria Geral
- Ouvidor: Servidor ativo ou inativo,
indicado pelo Reitor e aprovado
pelo CONSUNI, para mandato de 2
anos, permitida uma recondução