DIREITO TRIBUTÁRIO LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR

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DIREITO TRIBUTÁRIO LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR
  1. Constituição Federal
    1. Princípios (V. art 150 CF )
      1. Legalidade

        Anmerkungen:

        • Todos os tributos devem ser instituídos e criados através de lei. (LO, LC e MP). Porém, convém esclarecer que existem 4 impostos que só devem ser criados por LC: a. Impostos Residuais b. Contribuições Sociais Residuais c. Empréstimos Compulsórios d. IGF
        • Art. 150- Omissis I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; ( Principio da Legalidade que diz que o poder público só pode tributar se estiver prescrito em lei
        1. Anterioridade

          Anmerkungen:

          • A regra é que os tributos sejam instiuídos de acordo com a LICC, porém há certos tributos que deverão surtir seus efeitos no exercíco financeiro seguinte a sua publicação, mormente quando dizem respeito a sua instituição e a sua majoração.
          • Além da anterioridade anual há a anterioridade nonagesimal que diz respeito diretamente as contribuições sociais, ou seja, além de se observar o exercício financeiro seguinte, deve-se observar se da data da sua publicação se passaram 90 dias.
          1. Igualdade

            Anmerkungen:

            • Art. 150. Omissis II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibidaqualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos; ( Princípio da Igualdade é o que proíbe tratamento desigual entre pessoas que estejam no mesmo patamar).
            1. Não surpresa

              Anmerkungen:

              • Art 150. III - cobrar tributos:a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. ; ( Princípio da Não Surpresa)
              1. Não confisco

                Anmerkungen:

                • Art 150 - IV - utilizar tributo com efeito de confisco; (Princípio do Não Confisco, ou seja, proíbe-se o tributo com caráter confiscatório)
                1. Noventena ou Nonagesimal

                  Anmerkungen:

                  • c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; ( Princípio da Noventena)
                2. Imunidades

                  Anmerkungen:

                  • São regras de não incidência constitucionalmente qualificadas. Todas as imunidades estão na CF.
                  1. Recíproca
                    1. Religiosa

                      Anmerkungen:

                      • Art. 150 - VI - instituir impostos sobre:b) templos de qualquer culto;
                      1. Condicional

                        Anmerkungen:

                        • Art. 150 - VI - instituir impostos sobre:c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
                        1. Objetiva/imprensa

                          Anmerkungen:

                          • Art. 150 -VI - instituir impostos sobre: d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
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