LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (LIA) 8.429/92

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LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (LIA) 8.429/92
  1. CONCEITO
    1. NATUREZA CIVIL
      1. DOUTRINADORES
        1. Mª DE PIETRO: AÇÃO CIVIL E POLÍTICA
          1. GEORGE SARMENTO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA
            1. MARCELO ANDRADINO E VICENTE PAULO: AÇÃO ADM/ CIVIL E POLÍTICA
          2. CONDUTAS
            1. DOLOSAS OU CULPOSAS
              1. OMISSIVAS
                1. COMISSIVAS
              2. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS
                1. CIVIL
                  1. PENAL
                    1. CONDENADO
                      1. ABSOLVIDO
                        1. INEXISTÊNCIA DOS FATOS
                          1. AUSÊNCIA DE AUTORIA
                        2. ADMINISTRATIVA
                        3. LEI FEDERAL
                          1. ATOS DESONESTOS E IMORAIS
                            1. ATOS ILEGAIS
                          2. REVISÃO CONSTITUCIONAL
                            1. Art. 37, § 4 DA C.F
                              1. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO
                                1. INDISPONIBILIDADE DOS BENS
                                  1. MEDIDA CAUTELAR / NÃO É PUNIÇÃO
                                  2. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
                                    1. PERDA DA FUNÇÃO PÚLICA
                                  3. SANÇÕES
                                    1. ADMINISTRATIVA
                                      1. PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA
                                        1. PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO
                                          1. PROIBIÇÃO PARA RECEBER BENEFÍCIOS FISCAIS E CREDITIVOS
                                          2. CIVIL
                                            1. PERDA DOS VALORES E BENS ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO
                                              1. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO
                                                1. MULTA CIVIL
                                                2. POLÍTICA
                                                  1. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
                                                3. PRESCRIÇÃO
                                                  1. MANDATO, C.C E F.C
                                                    1. 5 ANOS
                                                    2. CARGO EFETIVO OU EMPREGO PÚBLICO
                                                      1. VARIA PARA CADA ENTE DA FEDERAÇÃO
                                                    3. ÚNICO CRIME TIPIFICADO
                                                      1. ART. 19 REPRESENTAÇÃO QUANDO O AUTOR DA DENÚNCIA O SABE INOCENTE
                                                        1. DETENÇÃO DE 6 A 10 MESES E MULTA
                                                      Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

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                                                      Introdução D. Adm
                                                      Lucas Dias
                                                      Classificação Órgãos
                                                      Lucas Dias
                                                      Fundações Públicas
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