Zusammenfassung der Ressource
Art. 5°
da
CF-88
parte II
- Todos são
iguais
perante a lei
- sem
distinção de
qualquer
natureza,
- garantindo-se
aos
brasileiros
e
aos
estrangeiros
residentes
no
País,
- a
inviolabilidade
do direito
- à vida,
- à liberdade
- à igualdade
- à segurança
- à propriedade
- NOS SEGUINTES TERMOS:
- XI- a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo
penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de
flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante
o dia, por determinação judicial;
- PROTEÇÃO da CASA da PESSOA. Há situações especialíssimas, a qual a inviolabilidade
poderá ser suprimida. Recentemente, o STF permitiu o acesso NOTURNO pela
autoridade competente, desde que com a ÚNICA finalidade de INSTALAR
EQUIPAMENTO DE ESCUTA AMBIENTAL DE ÁUDIO EM ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA,
independente de autorização. A palavra 'casa' aí quer dizer, além de residência: hotéis,
restaurantes, setores privados de lojas e estabelecimentos profissionais fechados,
entre outros.
- TEM MANDADO
DE BUSCA? CÊ
SABE QUE DE
NOITE NUM
PODE, NÉ?! TÔ
COMETENDO
CRIME? TÔ
PRECISANDO DE
AJUDA? TÁ
PEGANDO
FOGO? ENTÃO
SAI DAQUI!
- XII- é inviolável o sigilo da correspondência e das
comunicações telegráficas, de dados e das comunicações
telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas
hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de
investigação criminal ou instrução processual penal;
- PROTEÇÃO DO CONTEÚDO PESSOAL de cartas, ligações
telefônicas, hoje em dia, de emails. STF decidiu que estes sigilos
podem ser quebrados em situações excepcionais. Por ex:
investigar o teor da carta a um detento, para saber se ele está
planejando crimes, recebendo drogas, etc.
- VAI ME INCRIMINAR? VAI ME
INVESTIGAR? TÁ NA LEI ISSO? CADÊ A
ORDEM DO JUIZ? NÃO?! ENTÃO SOLTA
MINHAS CARTAS, E PARA DE FUÇAR
MEU TELEFONE!
- Obs: Note-se que a exceção é SOMENTE para
LIGAÇÕES TELEFÔNICAS, e ainda só poderá
acontecer, por ORDEM JUDICIAL, em SITUAÇÕES
LEGAIS, e PARA FINS DE INSTRUÇÃO
PROCESSUAL PENAL OU INVESTIGAÇÃO
CRIMINAL.
- CPI NÃO PODE
realizar
interceptações
telefônicas.
- XIII- é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,
atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
- GARANTE a LIBERDADE
PROFISSIONAL do OFÍCIO,
especificadas as atribuições de cada
um pela lei.
- PODE
TRABALHAR DO
QUE QUISER,
MAS TEM QUE
TER
QUALIFICAÇÃO!
- XIV- é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo
da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
- GARANTE DIREITO A INFORMAÇÃO, E
CASO SEJA NECESSÁRIO, GARANTE-SE
TAMBÉM O SIGILO DE QUEM PRESTA A
INFORMAÇÃO.
- VEJA A VONTADE, MAS PELO
BEM DE TODOS, NÃO CONTE
QUE FUI EU!
- XV- é livre a locomoção no território nacional em
tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos
da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus
bens;
- AFIRMANDO O
DIREITO DE IR
E VIR. Daqui
surge o
embasamento
para o habeas
corpus.
- NÃO TEM GUERRA,
ENTÃO SEJA BEM
VINDO, E BOM
PASSEIO!
- XVI- todos podem reunir-se pacificamente,
sem armas, em locais abertos ao público,
independentemente de autorização, desde
que não frustrem outra reunião
anteriormente convocada para o mesmo
local, sendo apenas exigido prévio aviso à
autoridade competente;
- DIREITO de REUNIR em locais
públicos, sem depender de
autorização, e que não
atrapalhe outra reunião
previamente marcada no
mesmo lugar.
- PREFEITURA, VOU JUNTAR A GALERA NO
PARQUE HOJE A TARDE. ACHO QUE NÃO TEM NINGUÉM
NESSA HORA LÁ NÃO, MAS SE JÁ TIVER, A GENTE MUDA
- Obs: prévio aviso é simplesmente NOTIFICAR, JAMAIS
CONFUNDA COM PEDIR ANUÊNCIA (PERMISSÃO).
- XVII- é plena a liberdade de associação para
fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
- LIBERDADE
para criar
ASSOCIAÇÕES
COM FINS
LÍCITOS.
- SE NÃO FOR MEXER
COM ARMAS,
BOMBAS, NEM
AGREDIR OS OUTROS
POR AÍ, ENTÃO
ASSOCIEM-SE
- Obs: caráter paramilitar=
atuar com força, armas,
ameaça, intimidação.
- XVIII- a criação de associações e, na forma da lei, a
de cooperativas independem de autorização, sendo
vedada a interferência estatal em seu
funcionamento;
- AUTONOMIA para
CRIAÇÃO E
FUNCIONAMENTO
das associações.
- A NOSSA ASSOCIAÇÃO
NÃO DEPENDE DO QUE
O ESTADO, PREFEITURA
OU PRESIDENTE QUER
- XIX- as associações só poderão ser
compulsoriamente dissolvidas ou ter suas
atividades suspensas por decisão judicial,
exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em
julgado;
- O TRÂNSITO EM JULGADO É CAUSA
INDISPENSÁVEL PARA VALIDAR A EXTINÇÃO
COMPULSÓRIA DE UMA ASSOCIAÇÃO. JÁ A
SUSPENSÃO ADMITE MEDIDAS LIMINARES.
- CADÊ A SENTENÇA EM JULGADO ACABANDO DE
UMA VEZ POR TODAS COM A ASSOCIAÇÃO?
- XX- ninguém poderá ser compelido a
associar-se ou a permanecer
associado;
- VEDADO
ASSOCIAÇÃO
COMPULSÓRIA
(FORÇADA) do
indivíduo.
- OPA! OPA! NINGUÉM
VAI SER ASSOCIADO
NA MARRA!