garantindo-se
aos
brasileiros e
aos
estrangeiros
residentes no
País
a
inviolabilidade
do direito
à vida,
à liberdade
à igualdade
à segurança
à propriedade
NOS SEGUINTES TERMOS
XLI- a lei punirá qualquer
discriminação atentatória dos
direitos e liberdades
fundamentais;
XLII- a prática do racismo constitui
crime inafiançável e imprescritível,
sujeito à pena de reclusão, nos
termos da lei;
XLIII- a lei considerará crimes
inafiançáveis e insuscetíveis de
graça ou anistia a prática da
tortura , o tráfico ilícito de
entorpecentes e drogas afins, o
terrorismo e os definidos como
crimes hediondos, por eles
respondendo os mandantes, os
executores e os que, podendo
evitá-los, se omitirem;
XLIV- constitui crime inafiançável e
imprescritível a ação de grupos
armados, civis ou militares, contra
a ordem constitucional e o Estado
Democrático;
XLV- nenhuma pena passará da
pessoa do condenado, podendo
a obrigação de reparar o dano e
a decretação do perdimento de
bens ser, nos termos da lei,
estendidas aos sucessores e
contra eles executadas, até o
limite do valor do patrimônio
transferido;
XLVI- a lei regulará a individualização da pena
e adotará, entre outras, as seguintes:
XLVII- não haverá
penas:
XLVIII- a pena será cumprida em
estabelecimentos distintos, de acordo
com a natureza do delito, a idade e o
sexo do apenado;
XLIX- é assegurado aos presos o
respeito à integridade física e moral;
L- às presidiárias serão asseguradas
condições para que possam permanecer com
seus filhos durante o período de
amamentação;
GARANTIDO às
DETENTAS, o DIREITO de
CUIDAR DOS FILHOS
durante a
AMAMENTAÇÃO.
DEFESA da INTEGRIDADE
FÍSICA e MORAL dos
PRESOS.
TIPIFICAÇÃO dos DELITOS,
determinação de faixa etária e
sexo para os condenados.
a) de morte, salvo em caso
de guerra declarada, nos
termos do art. 84, XIX;
b) de
caráter
perpétuo;
c) de
trabalhos
forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
Estabelece quais penas NÃO
SERÃO ADMITIDAS, salvo
situações excepcionais.
a) privação ou restrição da
liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social
alternativa;
e) suspensão
ou interdição
de direitos;
Estabelece quais
penas SERÃO
ADMITIDAS.
PRINCÍPIO da
PERSONIFICAÇÃO da
PENA, que é
intransferível.
Refere-se a TENTATIVA
de TOMAR o PODER na
base da FORÇA.
SEM FIANÇA, nem ANISTIA, para
crimes de tortura, terrorismo, tráfico
ilícito de drogas, entorpecentes e
afins e os crimes hediondos definidos
em lei.
MACETE: Crimes sem
direito a Fiança, Graça
ou Anistia: T3CH1
-Terrorismo,
Tortura, Tráfico
ilícito de
entorpecentes e
drogas afins, e
Crimes
Hediondos na
forma da lei.
CRIMINALIZAÇÃO do RACISMO.
A discriminação aqui é a
NEGATIVA, que DESIGUALA os
IGUAIS. Ex: Homens receberem
salário 30% maior que o da
mulheres, por simplesmente
serem homens.