Zusammenfassung der Ressource
INTRODUÇÃO AOS DIREITOS REAIS
- OBJETO
DE
ESTUDO
Anmerkungen:
- 1) regras jurídicas relacionas a propriedade
1.1) é o estudo da relação dos homens com as coisas apropriáveis
1.2) COISAS APROPRIÁVEIS: aquelas que podem ser objeto de propriedade2) essas regras possuem eficácia erga omnis, umas vez que possuem EFICÁCIA CONTRA TODOS3) DIREITO SUBJETIVO STRICTU SENSO3.1) direito de natureza ABSOLUTA
- DIREITOS
REIAS
SOBRE
COISA
ALHEIA
Anmerkungen:
- 1) DESMEMBRAMENTO
2) CONSOLIDAÇÃO
- DE
GARANTIA
Anmerkungen:
- 1) PENHOR, HIPOTECA e ANTIORESE
2) não se trata da coisa, mas do valor da coisa em si
- GOZO
Anmerkungen:
- 1) pode usufruir e gozar dos rendimentos/frutos
- CARACTERÍSTICAS
Anmerkungen:
- 1) direito absoluto
2) trata-se de uma relação imediata da pessoa com a coisa
3) não depende de um sujeito passivo para ser exercido
- CARACTERÍSTICAS
- NÚMEROS
CLAUSUS
Anmerkungen:
- 1) os direitos reais só são definidos por lei expressa
2) não é admitido a criação de outros sem que seja por lei
3) não existe direito real atípico
4) ART. 1225 CCB
- PUBLICIDADE
- ADERÊNCIA
A COISA
Anmerkungen:
- 1) o direito real sobre o bem, incide ainda que este passar de mão em mão e seja transmitido a terceiro
2) o direito segue a coisa
3) tal princípio encontra-se no ART. 1228 CCB
- OPONIBILIDADE
ERGA OMNIS
Anmerkungen:
- 1) trata-se de direitos absolutos com eficácia erga omnis
2) TODOS os membros da coletividade são sujeitos PASSIVOS nas relações jurídicas que o sujeito ativo é titular do direito real
- DIREITO DE
SEQUELA
Anmerkungen:
- 1) é o direito de perseguir a coisa e reave-la de quem se encontre com ela.
2) É um poder do titular do direito real de seguir a coisa para recuperá-la de quem injustamente a possua
- AMBULATORIEDADE
Anmerkungen:
- 1) que todos os ônus inerentes à coisa, ACOMPANHAM a mesma ainda que transferido o direito real.
2) OBRIGAÇÃO PROPTEM REM : aquelas obrigações que são inerentes a coisa, ou seja, aquelas que perseguem a coisa, não importando o seu dono.
3) Após a transferência, por se tratarem de obrigações propter rem e a luz do princípio da ambulatoriedade, são transferidas todas as obrigações que versarem sobre o bem ainda que sejam essas obrigações onerosas.
- DIFERENÇA PARA O DIREITOS PESSOAIS