Organização do Estado - Art. 18 CF

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Formas de Estado. Federação e Confederação. Princípio federativo. Federação Brasileira.
Jessica Nagliatti
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Jessica Nagliatti
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Organização do Estado - Art. 18 CF
  1. República Federativa do Brasil
    1. República
      1. Forma de Governo
      2. Federação
        1. Forma de Estado
          1. O que é?
            1. Maneira pela qual o Estado se organiza internamente
            2. Unitária
              1. Não há descentralização interna, só descentralização administrativa. Não tem executivo e legislativo próprio
              2. Federal
                1. Descentralização política e administrativa
                  1. Modelo adotado pelo Brasil
                    1. Movimento Centrífugo
                  2. Internamente, os entes tem poder Legislativo e Executivo próprio
                    1. Autônomia dos entes
            3. Organização político-administrativa
              1. Entes federativos
                1. União
                  1. Estados
                    1. Municípios
                      1. Distrito Federal
                        1. São todos autônomos. Essa autônomia não é independência.
                          1. Possibilidade de se manter com seus próprios recursos
                            1. Podem cobrar tributos - Art. 145
                              1. Manutenção e realizar atribuições
                          2. São pessoa jurídicas de direitos públicos.
                            1. Pessoa: titular própria de direitos e deveres na ordem civil
                          3. Soberania X Autonômia
                            1. Soberania
                              1. Liberdade de fazer o que quiser. Sem limitações internas ou externas
                                1. O país é soberano
                              2. Autônomia
                                1. Liberdade dentro dos limites constitucionais.
                                  1. Entes federativos são autônomos
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