Zusammenfassung der Ressource
Educação Básica
- TÍTULO V
- Art.
21
- compõe-se
- educação básica
- ensino fundamental
- ensino médio
- educação superior
- Art.
22.
- assegurar-lhe
- a
formação
- exercício
da
cidadania
- progredir no
trabalho
- estudos
posteriores
- Art.
23.
- organizar-se
- séries
anuais
- períodos
semestrais
- ciclos
- alternância
regular
de
períodos
de
estudos
- grupos
não
seriados
- com
idade
- outros
critérios
- reclassificar os
alunos
transferências
entre
estabelecimentos
situados no país e
no exterior
- como base
as normas
curriculares
gerais
- calendário
escolar
- adequar-se às
peculiaridades
locais
- climáticas e
econômicas
- Art. 24.
- será organizada
- carga
horária
mínima
anual será
de 800
- distribuídas
por um
mínimo de
200
- trabalho
escolar
- a
classificação
em qualquer
série
- ou etapa
- promoção
que
cursaram
- aproveitamento
- transferência
- adequada na serie
- regimento
escolar
- Art. 25.
- Responsabilidade
- alcançar
relação
- alunos e o
professor, a carga
horária e as
condições
materiais do
estabelecimento
- Art. 26.
- Os currículos da educação
- ter base
nacional
comum
- diversificada,
regionais
e
locais
da
sociedade,
da
cultura,
da
economia
e
dos
educandos.
- abranger,
obrigatoriamente,
o estudo da língua
portuguesa,
matemática, físico,
natural, social,
política,do Brasil.
- Art. 26
- Obrigação
- Ensino fundamental
- medio
- cultura
afro-brasileira
e indígena.
- Art. 27
- conteúdos curriculares da
educação básica
- difusão
de
valores
fundamentais
- direitos e
deveres dos
cidadãos
- respeito
ao
bem
comum
e
à
ordem
democrática
- orientação
para o
trabalho
- Art. 28
- adaptações
vida rural
- conteúdos
- metodologias
- às fases do ciclo agrícola
- à
natureza
do
trabalho
na zona
rural
- Art.29
- A
educação
infantil
- 5anos
- desenvolvimento
integral
- aspectos
- físico
- psicológico
- intelectual
- social
- Art. 30
- A
educação
infantil
será
ofertada,
- creches
- entidades
equivalentes
- pré-escolas
- Art. 31
- educação
infantil
- ensino
fundamental.
- avaliação
far-se-á
mediante
acompanhamento
- seu
desenvolvimento
- seção III
- Art. 32
- ensino fundamental
- obrigatório
- desenvolvimento
da
capacidade
de
aprender
- Art. 33
- matrícula
facultativa
- ensino
religioso
- Art. 34
- permanência
- 4 horas
- trabalho
efetivo em
sala de
aula
- SEÇÃO IV
- Art. 35
- ensino médio
- duração
- 3 anos
- Art. 36
- currículo
do ensino
médio
- educação
tecnológica
básica
- ciência
- letras
- artes
- processo
histórico
de
transformação
da
sociedade
e
da
cultura
- SEÇÃO V
- Art. 37
- educação
de
jovens
e
adultos
- não
tiveram
acesso ou
continuidade
de
estudos
- assegurarão
gratuitamente
- Art. 38.
- sistemas
de ensino
- manterão
cursos
e
exames
supletivos
- maiores
de quinze
anos
- CAPÍTULO III
- Art. 39
- educação profissional
- formas deferentes de educação
- ensino
medio,
fundamental,
jovens
e
alduto
contará
com
a
possibilidade
de
acesso
- Art. 40
- educação profissional
- diferentes
estratégias
de educação
continuada
- Art.41
- adquirido
- conhecimento
- poderá ser
objeto de
avaliação,
reconhecimento
e
certificação
para
prosseguimento
ou
conclusão
de
estudos.
- Art.42
- poderá ser objeto de
avaliação,
reconhecimento e
certificação para
prosseguimento ou
conclusão de estudos.