Zusammenfassung der Ressource
Inelegíveis para
qualquer cargo
Anmerkungen:
- Inalistáveis
- Analfabetos
- Parlamentares que perderam
o mandato por violação ao
Art. 55, I e II da CF, ou da CE e
LOM
Anmerkungen:
- Infringir as proibições do art. 54 e quebra de decoro.
Anlagen:
- Eleições realizadas no
período remanescente
- Prazo 8 anos
- Contados do termino
da legislatura
- Governador, Prefeito e seus
vices, com relação à CE e LOM
- Contra quem haja representação
julgada procedente pela J.
Eleitoral ou proferida por O.C.
- Por abuso do
poder econômico
- Eleições em que concorram
ou sejam diplomados
- Eleições nos 8 anos seguintes
- Condenação T. em J. ou por O.C
- Por crimes dolosos, de
ação penal pública,
salvo JECrim
- Contra a economia popular
- Contra o patrimônio privado, SFN,
mercado de capitais e falimentares
- Contra a saúde pública
e ambientais
- Eleitorais com PPL
- Abuso de autoridade, quando houver
perda do cargo ou inabilitação
- Lavagem
- TTTRH
- Redução à condição análoga
- Contra a vida e a dignidade
sexual
- De organização criminosa,
quadrilha ou bando
- Indignos ou incompatíveis
com o oficialato
- Prazo de 8 anos
- Que tiverem contas rejeitadas por irregularidade
insanável por improbidade e decisão irrecorrível,
salvo suspensão pelo Judiciário
- Prazo de 8
anos
- Contados da
decisão
- Detentores de cargo na AP, que se beneficiarem
ou a terceiros, abusando de poder econômico ou
político. Condenação T. em J. ou por O.C.
- Eleições em que concorram
ou sejam diplomados
- Eleições nos 8 anos seguintes
- Diretores de IF em processo de liquidação, nos últimos 12 meses,
enquanto não exonerados de qualquer responsabilidade.
- Condenados, com T. em J. ou por OC, por captação ilícita
de sufrágio, corrupção eleitoral e ilícitos de campanha
que impliquem cassação do registro ou diploma
- Prazo 8 anos
- Contados da eleição
- Quem renunciar ao mandato depois
de oferecida a representação
- Prazo 8
anos
- Contados do término
da legislatura
- Salvo se for para desincompatibilização, a
menos que a J. Eleitoral reconheça fraude
Anmerkungen:
- Art. 1, §5º da Lei Complementar 64/1990
- Condenados à suspensão dos direitos políticos por improbidade
dolosa - lesão e enriquecimento ilícito - T. em J. ou por OC
- Prazo: 8
anos
- Contados após o
cumprimento da pena
- Excluídos da profissão por infraçao ético-profissional,
salvo anulação ou supensão pelo P. Jud.
- Prazo: 8 anos
- Demitidos do serviço público
- Prazo: 8 anos
- PF e dirigentes de PJ responsáveis por doações ilegais,
decididas por sentença com T. em J. ou por OC da J. Eleitoral
- Prazo: 8
anos
- Contados da
decisão
- Magistrados e membros do MP aposentados compulsoriamente, que
tenham perdido o cargo ou pedido exoneração na pendência de PAD
- Prazo: 8 anos