Zusammenfassung der Ressource
ARVORE DO
CRIME
- CRIMES OU DELITOS
- FATO TIPICO
- CONDUTA
- DOLOSA
- DIRETO
- TEORIDA DA VONTADE
- EVENTUAL
- "FODA-SE"ASSUMI O RISCO
- CULPOSA
- IMPRUDENCIA
- AÇAO DESCUIDADA
- IMPERICIA
- FALTA DE CONHECIMENTO
- NEGLICENCIA
- AUSENCIA DO FAZER
- CULPA CONSCIENTE = PREVE O RESULTADO MAS ACREDITA QUE NAO VAI ACONTECER, SUPER CONFIANCA "FUDEU"
- CULPA INCONSCIENTE = CULPA COMUM SEM PREVISAO DO RESULTADO
- OMISSAO PROPRIA = INEXISTE O DEVER DE AGIR
- OMISSAO IMPROPRIA = EXISTE O DEVER DE AGIR
- DOLO OU CULPA
- AUTOR DA COACAO FISICA IRRESISTIVEL
- EXCLUI O CRIME
- ERRO DO TIPO
- ESSENCIAL
- INEVITAVEL
- EXCLUI A TIPICIDADE
- EVITAVEL
- PERMITE A PUNIÇAO POR CRIME CULPOSO
- ACIDENTAL
- IRRELEVANTE "ERRO SOBRE A PESSOA"
- NEXO CAUSAL
- ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE
- UMA CAUSA POR SI SO PRODUZ EFEITO
- RELATIVAMENTE INDEPENDENTE
- CONTRIBUEM PARA QUE OCOARRA ESSE RESULTADO
- TIPICIDADE
- FORMAL
- E A TIPICIDADE LEGAL
- MATERIAL
- VERIFICA-SE A RELEVANCIA DO BEM JURIDICO LESADO
- RESULTADO
- EFEITO PRODUZIDO
- ILICITO OU ANTIJURIDICO
- LEGITIMA DEFESA
- MEIOS NECESSARIOS PARA REPELIR A INJUSTA AGRESSAO, ATUAL OU IMINENTE A DIREITO SEU OU DE OUTREM
- ESTADO DE NECESSIDADE
- QUEM PRATICA O FATO PARA SALVAR DE PERIGO ATUAL QUE NAO PROVOCOU POR SUA VONTADE
- ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL
- E A AÇAO PRATICADA POR UM DEVER IMPOSTO POR LEI
- EXERCICIO REGULAR DO DIREITO
- E A PRATICA DE UM FATO TIPICO PELO AGENTE AUTORIZADO POR UM DIREITO
- CULPABILIDADE
- IMPUTABILIDADE
- MENORIDADE PENAL
- BIOPSICOLOGICO
- CAPACIDADE MENTAL
- INTEIRAMENTE INCAPAZ
- ISENTA DE PENA
- SE ERA CAPAZ DE ENTENDER O ILICITO
- REDUZ DE 1/3 A 2/3
- EMBRIAGUEZ
- VOLUNTARIA
- DOLOSA
- NAO EXCLUI A PENA
- CULPOSA
- PREORDENADA
- HA AUMENTO DE PENA
- INVOLUNTARIA
- CASO FORTUIDO
- ISENTA DE PENA
- FORÇA MAIOR
- POTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE
- ERRO DE PROIBIÇAO
- ESCUSAVEL, INEVITAVEL, DESCULPAVEL
- ISENTA DE PENA ( EXCLUI A CULPABILIDADE )
- INESCUSAVEL, EVITAVEL, INDESCULPAVEL
- DIMINUI A PENA ( NAO ISENTA A CULPABILIDADE )
- EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
- COAÇAO MORAL IRRESISTIVEL
- ISENTA DE PENA
- OBEDIENCIA HIERARQUICA
- ITER CRIMINIS - CAMINHO DO CRIME
- COGITACAO "PENSAMENTO"
- PREPARACAO
- NAO SE PUNE PREPARACAO, SALVO SE
POR SI SO CONSTITUIR CRIME
- EXECUCAO
- O CRIME SE TORNA PUNIVEL
- CONSUMACAO
- TENTATIVA / DESISTENCIA E
ARREPENDIMENTO
- TENTATIVA PERFEITA = PRATICA TODOS OS ATOS EXECUTORIOS E NAO CONSEGUE CONSUMAR O CRIME POR
CIRCUNSTANCIAS ALHEIAS A SUA VONTADE
- TENTATIVA IMPERFEITA = NAO PRATICA TODOS OS ATOS DE EXECUÇÃO POR
CIRCUNSTANCIAS ALHEIAS A SUA VONTADE , HA INTERRUPCAO !!!
- TENTATIVA INCRUENTA / BRANCA = A VITIMA NAO E ATINGIDA, NAO SOFRE FERIMENTOS
- TENTATIVA CRUENTA / VERMELHA = A VITIMA E FERIDA
- DESISTENCIA VOLUNTARIA = DESISTE DE PROSSEGUIR NA EXECUCAO OU IMPEDE QUE O RESULTADO SE PRODUZA
- ARREPENDIMENTO EFICAZ = O AGENTE DESEJA RETROCEDER NA ATIVIDADE DELITUOSA, DEPOIS DE
TERMINADA A EXECUCAO, EVITA O RESULTADO NATURALISTICO
- ARREPENDIMENTO POSTERIOR = NOS CRIMES SEM VIOLENCIA OU GRAVE AMEACA, O AGENTE REPARA O DANO OU RESTITUI A COISA ATE O
RECEBIMENTO DA QUEIXA OU DENUNCIA,POR ATO VOLUNTARIO DO AGENTE, A PENA SERA REDUZIDADE 1 A 2/3.
- CRIME IMPOSSIVEL = INEFICACIA ABSOLUTA DO MEIO OU ABSOLUTA IMPROPRIEDADE DO OBJETO
- CONCURSO DE PESSOAS
- TEORIA MONISTA OU UNITARIA ( IGUALITARIA ) TODOS QUE CONCORREREM PARA O CRIME DEVERAM RESPONDER NAS MESMAS PENAS.
- TEORIA DO AUTOR
- REGRA = TEORIA RESTRITIVA DE AUTOR ' E QUEM
PRATICA O NUCLEO DO TIPO.
- EXCECAO = TEORIA DO DOMINIO DO FATO ' AUTOR NAO E SO QUEM
EXECUTA MAS TAMBEM AQUELE QUE SE UTLIZA DE OUTREM COMO
INSTRUMENTO ' "MANDANTE DE UM CRIME"
- COAUTORIA E QUEM EXECUTA, JUNTAMENTE COM OUTRAS PESSOAS, A ACAO OU OMISSAO QUE CONFIGURA O DELITO
- PARTICIPE REALIZA UMA ATIVIDADE SECUNDARIA QUE CONTRIBUI, ESTIMULA OU FAVORECE A EXECUCAO DA CONDUTA PROIBIDA
- AUTORIA COLATERAL = DUAS OU MAIS PESSOAS AGINDO SEM QUALQUER VINCULO SUBJETIVO, OBJETIVAM PARA A MESMA PRATICA PENAL
- PARA O STF E STJ E POSSIVEL O CONCURSO NOS CRIMES CULPOSOS
- PENAS
- FUNCOES DAS PENAS
- RETRIBUTIVA
- PREVENTIVA
- REEDUCATIVA/RESSOCIALIZADORA
- PRINCIPIOS
- INTRANSCEDENCIA
- INDIVIDUALIZACAO
- PROPORCIONALIDADE
- DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
- PENAS PROIBIDAS NO BRASIL
- DE MORTE "SALVO GUERRA DECLARADA
- CRUEIS
- BANIMENTO
- TRABALHOS FORCADOS
- CARATER PERPETUO
- PENAS PERMITIDAS NO BRASIL
- MULTA
- E DE NATUREZA JURIDICA E SUA ARRECADACAO VAI PARA O FUNDO PENITENCIARIO
- PPL MENOR OU IGUAL 1 ANO PODE SER SUBSTITUIDA POR UMA MULTA OU DUAS PRD
- MULTAS DE 10 A 360 DIAS MULTA
- 1/30 SALARIOS MINIMO A 5 SALARIOS MINIMO ( 3X )
- PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE (PPL)
- RECLUSAO
- REGIME FECHADO > 8 ANOS "PENITENCIARIA"
- REGIME SEMI ABERTO > 4 ANOS <8 ANOS
"COLONIA,INDUSTRIAL, DIURNO"
- REGIME ABERTO < 4 ANOS " CASA DE ALBERGADO
OU ESTABELECIMENTO ADEQUADO
- + GRAVE
- O TRABALHO E OBRIGATORIO E PODERA SER EXTERNO
DESDE QUE TENHA COMPLETADO 1/6 DA PENA E SEJA EM
OBRAS PUBLICAS, NAO E REGIDO PELA CLT MAS GERA
BENEFICIO PREVIDENCIARIO
- DETENCAO
- REGIME SEMI ABERTO > 4
ANOS
- REGIME ABERTO < 4
ANOS
- TRABALHO EM COMUM NO PERIODO
DIURNO "NA COLONIA". O TRABALHO
EXTERNO E OS ESTUDOS SAO
ADMITIDOS
- O JUIZ PODE PEGAR UM CASO DE REGIMES MENORES E MANDAR PARA O FECHADO COM BASE NO ART. 59 (REINCIDENTES)
- PROGRESSAO DE REGIME
- SENTENCA CONDENATORIA A PPL
- CUMPRIMENTO DE PELO MENOS 1/6 DA PENA NO REGIME ANTERIOR PRIMARIO OU REINCIDENTE
- BOM COMPORTAMENTO CARCERARIO
- HEDIONDOS OU EQUIPARADOS SE REU PRIMARIO PELO MENOS 2/5 DA PENA SE REINCIDENTE 3/5
- A SUMULA 715 DO STF AFIRMA QUE OS BENEFICIOS DA EXECUCAO PENAL SAO CONTADOSDA PENA TOTAL APLICADA E NAO DA UNIFICACAO EM 30 ANOS
- SEGUNDO STJ E POSSIVEL PROGRESSAO SE O CONDENADO TEM OUTROS PROCESSOS PENAIS AINDA EM ANDAMENTO, SE NO FINAL COM A SOMA DAS PENAS ELE NAO ATINGIR O REQUISITO TEMPORAL MINIMO ELE VOLTA PARA O REGIME ANTERIOR
- A PROGRESSAO PER SALTUM E PROIBIDA POREM A REGRESSAO PER SALTUM E POSSIVEL
- JAMAIS
FECHADO
- PRISAO SIMPLES
- JAMAIS
FECHADO
- ESPECIAL
- REGIME SEMI
ABERTO > 4 ANOS E
REGIME ABERTO < 4
ANOS
- PENA RESTRITIVA DE DIREITO ( PRD)
- SUBSTITUTIVA / ALTERNATIVA E AUTONOMA
- PRESTACAO PECUNIARIA PERDA DE BENS E VALORES /
PRESTACAO DE SERVICO A COMUNIDADE OU A ENTIDADE
PUBLICA / INTERDICAO TEMPORARIA DE DIREITOS /
LIMITACAO DE FIM DE SEMANA
- PPL MENOR OU IGUAL 1 ANO SERA SUBSTITUIDA POR
- OU UMA PENA DE MULTA
- OU UMA PRD
- PPL MAIOR QUE 1 ANO SERA SUBSTITUIDA POR
- OU PENA DE MULTA + 1 PRD
- OU 2 PRD
- REQUISITOS PARA SUBSTITUICAO
- CRIMES DOLOSOS,
PPL MENOR OU
IGUAL A 4 ANOS,
MAS O CRIME TEM
QUE SER
COMETIDO SEM
VIOLENCIA OU
GRAVE AMEACA A
PESSOA
- EM CRIMES
CULPOSOS NAO
IMPORTA O PRAZO
DE PPL, AQUI PODE
TUDO !!!
- E FACULTADO O CONDENADO CUMPRIR A PRD EM
MENOR TEMPO, NUNCA INFERIOR A METADE DA PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA
- VIOLENCIA CONTA A MULHER : E VEDADA PENA DE CESTA BASICA OU OUTRAS DE PRESTACAO PECUNIARIA, BEM COMO
PAGAMENTO ISOLADO DE MULTA
- O STF DECLAROU INCONSTITUCIONAL A LEI 11.343 QUE VEDAVA EXPRESSAMENTE A SUBSTITUICAO
- CONTRAVENÇOES PENAIS
CRIME ANAO
- NAO EXTRAPOLA 2 ANOS
- PRISAO SIMPLES / MULTA
- NAO ADMITE TENTATIVA