Aceita a implementação do resultado, q é efeito colateral, necessário, da sua conduta
INDIRETO
EVENTUAL
Prevê o resultado, mas ASSUME o risco de produzi-lo
ALTERNATIVO
Prevê uma PLURALIDADE de possíveis resultados e dirige
sua conduta para a implementação de qualquer um deles
VONTADE E
CONSCIÊNCIA
CULPA
Requisitos : Ato Voluntário ; Previsibilidade
Objetiva ; Resultado Naturalístico
IMPRUDÊNCIA
violação ativa de um dever de cuidado
NEGLIGÊNCIA
Violação PASSIVA de um dever de cuidado, n fazer o que se deve
IMPERÍCIA
Falta de habilidade
INCONSCIENTE
N PREVÊ + ERA PREVISÍVEL
CONSCIENTE
PREVÊ + ACREDITA N OCORRER
N há compensação
nem culpa presumida
AÇÃO OU
OMISSÃO
AUSÊNCIA DE
CONDUTA
Atos reflexos
Momento de inconsciente
Sonambulismo e hipnose
coação física irresistível
PRETERDOLOSO
São aqueles que há DOLO na
CONDUTA e CULPA no
RESULTADO
2. NEXO
CAUSAL
O resultado é imputado a quem lhe deu
causa
Causas Supervenientes
relativamente independentes
Quebram o Nexo : Se houver negli , imp , ou imperícia de outrem , ex:
Motorista da ambulância ou erro médico e casos fortuito ou força maior
NÃO QUEBRA o nexo : Se a vítima morrer por infecção
hospitalar ou o óbito decorrer decirurgia bem sucedida ,
4.
RESULTADO
Naturalístico e material
Pode ocorrer crime sem resultado nat.
Normativo ou Jur.
Lesão ou ameaça a bem jur.
N há crime sem resultado jur.
3.
TIPICIDADE
FORMAL
É a subsunção (adequação) da conduta a norma jurídica
MATERIAL
Violação ou exposição de perigo de lesão do bem jur. tutelado de forma relevante
CONGLOBANTE
(TIPICIDADE MATERIAL + ANTINORMATIVA) + (TIPICIDADE
FORMAL)
Zaffaroni
Ratio Cognoscendi
EXCLUDENTES DO FATO
TÍPICO
1. Erro do Tipo
Essencial
INEVITÁVEL - INVENCÍVEL -
Escusável (Desculpável)
EXCLUI DOLO E CULPA
EVITÁVEL - VENCÍVEL -
Inescusável (Indesculpável)
EXCLUI apenas o DOLO, pune-se por CULPA
Acidental
NÃO ISENTAM DE PENA
ERRO SOBRE O OBJETO
ERRO SOBRE A PESSOA
ERRO DE EXECUÇÃO - ABERRATIO ICTUS
É compatível com a LEGITIMA DEFESA
N Exerce influência na COMPETÊNCIA PROC. PENAL
RESULTADO DIVERSO DO PRETENDIDO - ART.74
ocorre qdo por erro ou acidente na execução o agente viola bem jur. diverso do pretendido,
respondendo apenas pelo resultado a TÍTULO DE CULPA. Mas se não houver modalidade culposa,
prevalece que responderá por TENTATIVA do resultado desejado. Havendo duplo resultado haverá
concurso formal de crimes - art. 70 CP
ERRO SOBRE O NEXO CAUSAL
2. Coação Física Irresistível
É o exemplo do Filme , em que o SGT obriga
"à força " ao SD a apertar o gatilho e matar
3. Princípio da Insignificância
Ou : Causa Supralegal de excludente de tipicidade
*Só vale para crimes sem violência ou grave ameaça*
Ilícito /
Antijurídico
EXCLUDENTES DE
ILICITUDE
ESTADO DE NECESSIDADE
Salvar bem igual ou maior valor de perigo
atual que N provocou e nem podia evitar
(inevitável)
Furto famélico
CP adotou a teoria
unitária
BEM MAIOR OU
IGUAL
JUSTIFICANTE
BEM SALVO É MAIOR QUE O BEM SACRIFICADO
EXCULPANTE
BEM SALVO É IGUAL AO BEM SACRIFICADO
ADMITE para terceiros
LEGITIMA DEFESA
É contra uma ação Humana
INJUSTA - ATUAL OU IMINENTE - PRÓPRIO
OU TERCEIROS - MODERADAMENTE
EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO
É o autorizado pelo estado. Praticam lesão corporal autorizada.
Permitido e até fomentados pelo Dir.
ex: Art. 301 CPP - Qualquer do povo prender
ESTRITO CUMPRIMENTO DO
DEVER LEGAL
É quem tem o DEVER de praticar o fato típico. Ex: PM
CAUSA
SUPRALEGAL
CONSENTIMENTO DO OFENDIDO
Permissão da vítima quanto a violação à bem jur. disponível
Consentimento válido - prévio ou concomitante -
capacidade para consentir
ex:
tatuagem
Isenta o agente de
Crime
Culpável /
Culpabilidade
3. EXIGIBILIDADE DE
CONDUTA DIVERSA
É a Teoria Jansiana da escolha, ou seja : O código penal só
pode lhe punir , se vc , no momento do crime tinha
condições de ter uma conduta diferente daquela criminosa.
COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL
Promessa de um mal grave, possível
e iminente, sendo inevitável por
outros meios, tendo como finalidade
a pratica de crime pelo coagido
OBEDIÊNCIA HIERARQUICA
Agente público
Ordem não manifestamente Ilegal
Autor da ordem/coação será autor MEDIATO
2.POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE
ERRO de Proibição
Direto
Escusável - Inevitável
Isenta de pena
Inescusável - Evitável
Diminui a pena de 1/6 a 1/3
DESCRIMINANTES
PUTATIVAS
ERRO DE TIPO
PERMISSIVO
A FATOS
pressupõe situação de fato que tornaria a conduta lícita
EXCLUI A TIPICIDADE
ERRO DE
PROIBIÇÃO
INDIRETO
A NORMA
acredita que existe lei que aceita sua conduta. Ex: legitima defesa da honra
A NORMA
pressupõe que a norma permite reações mais intensas e
imoderadas. EX: Excesso de Leg. Defesa
Desconhecimento culturalmente condicionado
da ilicitude q recai sobre a conduta
1. IMPUTABILIDADE PENAL
BIOLÓGICO
É o critério de idade , menores de 18 anos -
ART. 27 CP
BIOPSICOLÓGICO
INIMPUTÁVEIS - ART. 26
ATENÇÃO: Mas não basta ser louco , tem que ser totalmente
incapaz de discernir ao tempo da ação ou omissão
ATENÇÃO : A embriaguez patológica é considerada
loucura , e não embriaguez.
SEMI-IMPUTÁVEL
Parcialmente - recebe uma minorante de 1/3 a 2/3
PODE RECEBER MEDIDA
DE SEGURANÇA
STF
LIMITE 30 ANOS
STJ
LIMITE É A PENA
BASE ABSTRATA
SENTENÇA IMPRÓPRIA
EMBRIAGUEZ
1. Ivoluntária ; 2. Total e
absoluta; 3.Proveniente de
caso fortuito ou força maior;
A Embriaguez é regida pelo princípio do : ACTIO LIBERA IN CAUSA - Verifica-se pelo
momento da gestão da subtância