- SÚMULA 637 - STF: Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município
VINCULANTE
4. CONTROLE
POLÍTICO
I. APRECIAÇÃO AL
II. DISPENSA
APRECIAÇÃO
Anmerkungen:
A exegese desse dispositivo constitucional não é unívoca, havendo quem entenda que a dispensa só ocorre quando houver apenas a suspensão do ato (e não a intervenção efetivamente) e outros que entendem que a dispensa se dá mesmo no caso de intervenção.