Zusammenfassung der Ressource
EDUCAÇÃO BÁSICA
- UNIÃO
- CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88
- CAPITULO III - SECÇÃO I
SOBRE EDUCAÇÃO
- Art. 205 - A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade,
visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
- Art 211 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios devem organizar os seus sistemas de ensino em regime
de colaboração.
- Art. 214 A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração plurianual, visando à articulação e ao
desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e à integração das ações do poder público
- LEI DE DIRETRIZES E BASES LEI
9.394/96
- EDUCAÇÃO FORTALECIDA A
PARTIR DA LEI
- Art. 1º, parágrafo 2º da Lei, que dispõe que “a educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social” e, no
que compete ao Ensino Médio.
- Art. 34 - da referida lei, que menciona a intenção de instituir, progressivamente, a Educação Integral no Ensino
Fundamental
- Art 35 - define essa etapa de ensino como final da Educação Básica, o que concorre para a construção da
sua
- PLANO NACIONAL DA
EDUCAÇÃO LEI ORDINÁRIA/2014
- DETERMINA 20 METAS PARA
SER CUMPRIDA EM 10 ANOS
- Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da
aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb: 6,0 nos anos iniciais do ensino fundamental; 5,5 nos
anos finais do ensino fundamental; 5,2 no ensino médio
- ESTADO
- PERNAMBUCO
- MUNICIPIO DE
LIMOEIRO
- GRE - GERENCIA REGIONAL
DE EDUCAÇÃO
- ETE,s
- CURRÍCULO VOLTADO PARA
FORMAÇÃO GERAL E PROFISSIONAL
- GESTÃO
ESCOLAR
- PPP - Projeto Político
Pedagógico
- PROBLEMA: DIMINUIÇÃO DO INDICE
DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
- CAUSAS
- Equipe Escolar incipiente para elaborar o Plano
apropriado as demandas emergentes da escola.
- Plano de Desenvolvimento Educacional
inadequado a realidade Escolar.
- Não comprometimento com as com as metas,
objetivos e estratégias do Plano de ação vigente.
- EFEITOS
- Desmotivação da equipe escolar por baixa de
rendimento
- Perca de foco no processo em andamento
- Obtenção de índices decrescentes do
desempenho Educacional
- STAKEHOLDER
- ESTUDANTES
- ESTADO
- GESTORES
- PAIS
- AGENDA DE
TRANSFORMAÇÃO
- OBJETIVO:Conseguir a elevação do desempenho educacional, através da oferta de
uma aprendizagem de maior qualidade a comunidade escolar.
- ESCOPO: Projeto focado na educação integral e integrado a educação profissional
no municipio de Limoeiro/PE que apresenta restrinções de autonomia gerencial e
orcamentaria.:
- RESULTADO: Aumento do desempenho educacional da Escola para superarão do
índece de 4,29 estabelecido em 2016 pela Secretaria de Educação para o ano letivo
de 2017. Como desafio para Superação de meta.
- PLANO DE
DESENVOLVIMENTO
ESCOLAR
- ERE's
- CURRÍCULO VOLTADO PARA
FORMAÇÃO GERAL
- SEE - SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO
- Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008 criação do Programa de
Educação Integral, com a finalidade de reestruturar o Ensino Médio
- SEEP - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
- Criada em 2009 com a função específica de
cuidar dessas escolas integrais
- ETE