Zusammenfassung der Ressource
1.7 - Imunidade parlamentar
- é o privilégio outorgado a cada um dos membros do Congresso para
gozar da mais ampla liberdade de palavra, em tudo o que seja relativo
ao desempenho do seu mandato
- IMUNIDADE SUBSTANTIVA, MATERIAL, REAL,
ABSOLUTA OU IRRESPONSABILIDADE LEGAL - é um
privilégio de direito penal substantivo e visa a assegurar a
liberdade de palavra e de debates
- STF - fato
atípico
- IMUNIDADE PROCESSUAL,
FORMAL OU RELATIVA - é um
privilégio de natureza processual
- IMUNIDADE FORMAL
PARA PRISÃO
- PRISÃO EM FLAGRANTE POR CRIME
INANFIANÇÁVEL - os autos vão ao SF
ou à CD em 24h, onde deverá ser
decidida a prisão por maioria
- PRISÃO DECORRENTE DE
SENTENÇA CONDENATÓRIA
COM TRÂNSITO EM JULGADO
- IMUNIDADE FORMAL
PARA O PROCESSO
- SUSPENSÃO DO PROCESSO POR CRIME
COMETIDO APÓS A DIPLOMAÇÃO
- Casa respectiva
- iniciativa de partido político
com representação
- voto da maioria
absoluta dos membros
- Suspenso o processo,
suspende-se a prescrição
- INÍCIO: diplomação; TÉRMINO: fim do mandato
- DEPUTADOS ESTADUAIS:
imunidades material e formal
- VEREADORES: imunidade material, no exercício
do mandato e na circunscrição do município
- SUPLENTES: não tem
possuem imunidade
- PARLAMENTAR AFASTADO PARA
EXERCÍCIO DO CARGO DE MINISTRO
OU SECRETÁRIO: perde a imunidade
- ESTADO DE SÍTIO - as imunidades são
mantidas; serão suspensas por 2/3 dos membros
nos casos de ato praticado fora do recinto