Zusammenfassung der Ressource
Estatuto da PMBA 7.990/2001
- Generalidades
- Capítulo I
- Disposições Preliminares
- Os integrantes da Polícia
Militar do Estado da Bahia
constituem a categoria
especial de servidores
públicos militares estaduais
denominados policiais
militares, cuja carreira é
integrada por cargos
técnicos estruturados
hierarquicamente.
- A hierarquia e a
disciplina são a
base institucional
da Polícia Militar.
- Disciplina é a rigorosa observância e o
acatamento integral das leis,
regulamentos, normas e disposições que
fundamentam o organismo policial
militar e coordenam seu funcionamento
regular e harmônico, traduzindo-se pelo
perfeito cumprimento do dever por parte
de todos e de cada um dos componentes
desse organismo.
- A situação jurídica dos policiais militares é definida
pelos dispositivos constitucionais que lhe forem
aplicáveis, por este Estatuto e por legislação específica e
peculiar que lhes outorguem direitos e prerrogativas e
lhes imponham deveres e obrigações.
- Capítulo II
- Condições
para ingresso
na PM
- Ser
brasileiro
nato ou
naturalizado
- Mínimo
18 anos
- Estar em
dia com o
Serviço
Militar
obrigatório
- Ser eleitor e
estar em
gozo de
seus
direitos
políticos
- Possuir
idoneidade moral,
comprovada por
meio de folha
corrida policial
militar e judicial,
na forma prevista
em edital
- Ter aptidão física
e mental,
comprovada
mediante exames
médicos, testes
físicos e exames
psicológicos, na
forma prevista
em edital.
- 1.60 m para
homens e
1,55 m para
mulheres
- Possuir
escolaridade
ou formação
profissional
exigida
- CNH válida B
- Compromisso
policial
militar
- Compromisso
de
honra
- Tem caráter
solene, o policial
fará um
juramento.
- Capítulo III
- Hierarquia policial
- Oficiais
- Coronel PM
- Tenente Coronel PM
- Major PM
- Capitão PM
- Praças Especiais
- Aspirante-a-Oficial PM
- Aluno-a-Oficial PM
- Aluno do Curso de Formação de Sargentos PM
- Aluno do Curso de Formação de Cabos PM
- Aluno do Curso de Formação de Soldados PM
- Praças
- Subtenente PM
- 1º Sargento PM
- Cabo PM
- Soldado 1ª Classe PM
- Da Precedência
- Regra geral: A precedência entre
policiais militares da ativa, do
mesmo grau hierárquico, é
assegurada pela antigüidade no
posto ou graduação e pelo
Quadro, salvo nos casos de
precedência funcional
estabelecida em Lei.