Zusammenfassung der Ressource
Teoria geral dos direitos fundamentais
- Terminologias Principais
- Direitos do homem
Anmerkungen:
- São direitos de todos seres humanos. São universais e decorrem dos direitos humanos.
Por exemplo: direito à vida, à liberdade, à integridade
- Direitos Humanos
Anmerkungen:
- Direitos do homem previsto e positivado em documentos internacionais
- Direitos Fundamentais
Anmerkungen:
- São direitos humanos previsto no ordenamento interno, em regra na Constituição, mas podem ser previstos em lei
- Direitos Fundamentais Formais
Anmerkungen:
- Direitos Fundamentais Materiais
Anmerkungen:
- estão previsto fora da CF
- Tratados Internacionais
- Tratados Internacionais de direitos humanos
- Status
legal
- Supralegal (acima da lei abaixo da CF)
Anmerkungen:
- Mesmo processo de aprovação de uma lei ordinária
- Status de emenda constitucional
Anmerkungen:
- mesmo processo de aprovação e uma Emenda Constitucional.
- Tratados Internacionais que não é sobre diretos humanos
- Status legal: lei ordinária
- 4 Status de Georg Jellinek
- a. Negativo
Anmerkungen:
- O indivíduo é sujeito deveres e obrigações impostos pelo Estado
- b. Passivo
Anmerkungen:
- O indivíduo tem suas liberdades asseguradas pela não atuação do Estado.
- c. Positivo
Anmerkungen:
- O individuo pode exigir prestações positivas do Estado. Exemplo: Direitos Sociais, Econômicos, Ambientais
- d. Ativo
Anmerkungen:
- O individuo participa ativamente das decisões do Estado. Direitos políticos.
- Dimensão Subjetiva e Objetiva
- Dimensão Objetiva
Anmerkungen:
- são posições jurídicas subjetivas essenciais de proteção
da pessoa; é o direito de exigir a observância dos direitos assegurados.
- Dimensão Subjetiva
Anmerkungen:
- são valores que devem ser observados por todos os
poderes do Estado. A dimensão objetiva traz limites ou diretrizes (valores de atuação)
para o Estado.
- Decorre
- Eficácia horizontal
- Eficácia vertical
- Características princípios dos direitos fundamentais
- Historicidade
Anmerkungen:
- Os direitos fundamentais encontram-se em constante modificação, visto que
são fruto da evolução histórica da sociedade.
- Universalidade
Anmerkungen:
- A universalidade decorre da dignidade da pessoa humana. Em regra, todas
as pessoas são titulares dos direitos fundamentais, embora existam direitos na
Constituição que abarcam apenas o cidadão, os brasileiros natos, etc.
- Inalienabilidade
Anmerkungen:
- como são conferidos a todos, são indisponíveis; não se pode aliená-los por não terem conteúdo econômico-patrimonial;
- Imprescribilidade
Anmerkungen:
- Se são sempre exercíveis e
exercidos, não há intercorrência temporal de não exercício que fundamente a perda da exigibilidade pela prescrição
- Indivisibilidade e interpedência
Anmerkungen:
- Os direitos civis e políticos se encontram em paridade com os direitos sociais,
econômicos e culturais. Não há preferência por um ou outro. Por exemplo, os
direitos de liberdade dependem dos direitos de igualdade, e vice-versa.
- Concorrência
Anmerkungen:
- Um indivíduo pode exercer diversos direitos simultaneamente.
- Proibição de retrocesso (efeito "cliquet")
Anmerkungen:
- Impede a revogação de normas que garantem direitos fundamentais. A proibição
do retrocesso se encontra na temática dos direitos sociais e representa um
limite à liberdade de conformação do legislador.
- Aplicabilidade Imediata
Anmerkungen:
- não confundir aplicação com aplicabilidade
- ter aplicação imediata significa que as normas constitucionais são
“dotadas de todos os meios e elementos necessários à sua pronta incidência aos fatos, situações, condutas
ou comportamentos que elas regulam."
Capacidade de gerar efeitos
- Em regra os Direitos Fundamentais são de aplicabilidade imediata. Porém todos tem aplicação imediata
- Eficácia plena
- Eficácia contida
- Eficácia limitada
- Limitabilidade ou Relatividade
Anmerkungen:
- Em regra, os direitos fundamentais não são absolutos, podem sofrer restrições;
encontram seus limites em outros direitos.
- Teoria Externa e interna
Anmerkungen:
- Na teoria interna, o limite aos direitos fundamentais se encontra no próprio
conteúdo do direito. Já na teoria externa, o conteúdo do direito está previsto na
Constituição, mas sua limitação se encontra fora do texto constitucional. A teoria
externa é a mais adotada pela doutrina.
- Liberdade de conformação
Anmerkungen:
- O legislador pode criar restrições aos direitos fundamentais. No entanto, tais
restrições devem observar os limites constitucionais.
- Princípio da convivência das liberdades
Anmerkungen:
- Um direito fundamental encontra limite nos demais direitos assegurados na
Constituição. Por exemplo, a liberdade de manifestação do pensamento não
confere liberdade para a prática do racismo.
- Teoria dos limites "dos limites"
Anmerkungen:
- Os direitos fundamentais podem ser limitados, mas o Estado, ao limitar um
direito, não pode esvaziar o próprio conteúdo do direito.
- Nessa teoria
devem respeitar os
seguintes
pontos
- Respeito ao núcleo essencial
Anmerkungen:
- A reserva legal estabelecida pelo art. 5º, XIII, não confere ao legislador o
poder de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de atingir o seu
próprio núcleo essencial.”
- Respeito a
proporcionalidade
- a- Adequação
Anmerkungen:
- escolha adequada do meio para atingir um fim
- b- a necessidade
Anmerkungen:
- análise da necessidade do meio
- c- a proporcionalidade
(sentido estrito)
Anmerkungen:
- utilização do meio na quantidade
certa: “nem mais nem menos”.
- Irrenunciabilidade
Anmerkungen:
- que pode ocorrer é o seu não exercício, mas nunca a sua renunciabilidade.
- Aplicação imediata
Anmerkungen:
- Todos os direitos fundamentais tem
- Aplicação imediata é a obrigação do Estado de implementar todas os direitos fundamentais
- Questões de prova
adoram inverter
aplicabilidade com
aplicação
- Geração/Dimensões dos Direitos Fundamentais
- 1º dimensão
Anmerkungen:
- dizem respeito às liberdades públicas e aos direitos políticos, ou seja, direitos civis e
políticos a traduzir o valor liberdade.
- 2 º dimensão
Anmerkungen:
- direitos sociais, culturais e econômicos, bem como dos
direitos coletivos, ou de coletividade, correspondendo aos direitos de igualdade
- 3 º dimensão
Anmerkungen:
- são direitos transindividuais, isto é, direitos que vão além dos interesses
do indivíduo; pois são concernentes à proteção do gênero humano, com altíssimo teor de humanismo e
universalidade.
- direito ao desenvolvimento;
■ direito à paz (lembrando que Bonavides classifica, atualmente, o direito à paz como da 5.ª dimensão — cf. item 14.2.5);
■ direito ao meio ambiente;
■ direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade;
■ direito de comunicação.
- 4º dimensão
- Visão de
bonavide
Anmerkungen:
- decorrente da globalização política: direito à democracia, informação e pluralismo
- Visão de Noberto
Bobbio
Anmerkungen:
- direitos a respeito de engenharia genética
- “enquanto os direitos de primeira geração (direitos civis e políticos) – que compreendem as
liberdades clássicas, negativas ou formais – realçam o princípio da liberdade e os direitos de
segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) – que se identificam com as liberdades
positivas, reais ou concretas – acentuam o princípio da igualdade, os direitos de terceira geração,
que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as
formações sociais, consagram o princípio da solidariedade e constituem um momento
importante no processo de desenvolvimento, expansão e reconhecimento dos direitos humanos,
caracterizados, enquanto valores fundamentais indisponíveis, pela nota de uma essencial
inexauribilidade.”
- Titularidade
Anmerkungen:
- brasileiros natos e naturalizados estrangeiros residentes e não.
- Diferença entre direitos e garantias fundamentais
- Direitos Fundamentais
Anmerkungen:
- Os direitos são bens e vantagens prescritos na norma constitucional,
- Garantias fundamentais
Anmerkungen:
- Garantias são
os instrumentos através dos quais se assegura o exercício dos aludidos direitos (preventivamente) ou
prontamente os repara, caso violados.