Zusammenfassung der Ressource
APELAÇÃO
- JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE
- DECISÃO MONOCRÁTICA
- NAS HIPÓTESES DO ART. 932, III a V, DO CPC
- I - PARA NÃO CONHECER DO RECURSO
- INADMISSÍVEL, PREJUDICADO OU SEM
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA
- ANTES DE INADMITIR O RECURSO, CONCEDER PRAZO DE 05 DIAS PARA QUE SEJA SANADO O
VÍCIO (ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC)
- II - PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
- CONTRÁRIO A SÚMULA DO STF, STJ E
DO PRÓPRIO TRIBUNAL
- CONTRÁRIO A ACÓRDÃO PROFERIDO PELO
STF E STJ EM RECURSO REPETITIVO
- CONTRÁRIO A ENTENDIMENTO FIRMADO EM
IRDR OU EM IAC
- III - PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO
- QUANDO A DECISÃO FOR
CONTRÁRIA A SÚMULA
DO STF, STJ E DO
PRÓPRIO TRIBUNAL
- QUANDO A DECISÃO FOR CONTRÁRIA A
ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STF E STJ
EM RECURSO REPETITIVO
- QUANDO A DECISÃO FOR
CONTRÁRIA A A
ENTENDIMENTO FIRMADO
EM IRDR OU EM IAC
- VOTO PARA DECISÃO NO ÓRGÃO
COLEGIADO
- 1. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS FORMAIS DO
RECURSO
- 2. VERIFICAÇÃO DOS EFEITOS EM QUE O APELO
SERÁ RECEBIDO
- 2.1. DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO - ART. 1.012, CAPUT, CPC
(REGRA)
- 2.2 APENAS NO DEVOLUTIVO
- 2.2.1. NOS CASOS PREVISTOS NO
ART. 1.012, §1º, DO CPC
- HOMOLOGA DIVISÃO OU
DEMARCAÇÃO DE TERRAS
- CONDENAÇÃO EM ALIMENTOS
- EXTINÇÃO SEM RES. DO MÉRITO OU
IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS DO
EXECUTADO
- IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO
DE INSTITUIÇÃO DE
ARBITRAGEM
- TUTELA PROVISÓRIA
CONFIRMADA, CONCEDIDA OU
REVOGADA
- DECRETAÇÃO DA
INTERDIÇÃO
- 2.2.2. À PEDIDO, QUANDO DEMONSTRADO A
RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO E O RISCO DE
DANO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO (§4º, DO
ART. 1.012)