Zusammenfassung der Ressource
ERRO DE TIPO
- CONCEITO
- : Distorção da realidade na cabeça do Agente
- ESPÉCIES
- ESSENCIAL
- INVENCÍVEL/ESCUSÁVEL: não pode ser evitado, mesmo com a devida diligência
Anmerkungen:
- exclui o dolo e a culpa, isenta qualquer responsabilidade do agente.
- VENCÍVEL/INESCUSÁVEL: poderia ser evitado se o autor houvesse observado o devido cuidado.
Anmerkungen:
- Exclui o dolo, mas permite a punição de crime culposo, se previsto em lei
- ACIDENTAL
Anmerkungen:
- Não incide sobre elementos ou circunstâncias do crime, apenas sobre dados circunstanciais.
- ERRO SOBRE O OBJETO (Error in Objecto)
- O erro é
irrelevante
- ERRO SOBRE A PESSOA (Error in Persona)
- Não se consideram as condições ou
qualidades da vítima, senão as da
pessoa contra quem o agente queria
praticar o crime.
- ERRO PROVOCADO POR TERCEIRO
- ART 20 §2 Responde pelo crime o
terceiro que determina o erro
- Provocação Dolosa
- Provocação Culposa
- ERRO NA EXECUÇÃO (aberratio ictus)
Anmerkungen:
- Não há confusão mental do agente,
sempre na execução do crime. Art. 73
Ex. Desvio de Projétil
- RESULTADO DIVERSO DO PRETENDIDO
- Pretende lesionar um bem jurídico,mas lesiona
outro de outra espécie. (ou a ambos)
Anmerkungen:
- OBJETOS JURÍDICOS DIFERENTES
- EXEMPLO: O agente pretende quebrar uma vitrine e, ao atirar uma pedra, atinge uma pessoa que passava na rua, causando-lhe lesões corporais. (responde por lesão corporal culposa)
- ERRO SOBRE O NEXO CAUSAL. DOLO GERAL. ERRO
SUCESSIVO (Aberratio Causae)