Zusammenfassung der Ressource
Lei 9.784/99
- CF/88
- Amparados pela CF.
Art.5º,XXII,LV,LXVVIII
- Art.37º, XXI
- Art.41 § 1º
- OBJETO
- Proteção dos direitos dos
administrados e melhor cumprimento
dos fins administrativos.
- APLICAÇÃO
- Âmbito Adm.Federal direta e
indireta / Órgãos Legislativo e
Judiciário
- OBS: Aplica-se subsidiariamente se não
houver lei específica. Estados e
Munícipios.
- Processo Administrativo
- Sucessão formal de atos que são realizados por
determinação legal, ou pela aplicação de princípios da
ciência jurídica para praticar atos administrativos.
- Instauração
P.A
- Ato da Própria
Administração
- Portaria
Autoinfração
Representação
- Á requerimento
do Interessado
- Requerimento ou
Proteção
- LEGITIMADOS
Art. 9º
- Titulares de direito ou interesses individuais
ou no exercício do direito da representação
- Possui direiro ou interesse
afetado pela decisão do processo
- Organizações e Associações representativa
- Pessoas ou Associação a
direitos ou interesses difusos
- Procedimento
- É o modo pelo qual o processo anda,ou a
maneira de se encadearem os seus atos, o
rito, a forma pelos quais os atos são
realizados.
- Espécies de P.A
- Expediente
- Tramita pelas repartições públicas por
provocação do interessado.
- Outorga
- Quando um administrado procura
soluções do direito.
- Controle
- Análise de prestação de contas,
consultas, atos administrativos.
- Gestão
- Séries de atos realizados pela Adm.
para exercer funções típicas.
- Punição
- Decorre de atos realizados por servidor,
administrado ou contratado que viole a lei,
regulamento ou contrato.
- Disciplinar
- Instaurado para apurar e punir
faltas de servidor público,
- Fiscal
- Destinado à determinação,
exigência ou dispensa de crédito.
- PRÍNCÍPIOS
- CF/88 - Art.2º
- Proporcionalidade
Motivação
Contraditório
Segurança jurídica
Razoabilidade
Finalidade
Interesse público
Ampla defesa
- Outros: Impulso Oficial
Formalismo moderado
Autoridade
- Moralidade
Eficiência
Legalidade
- Art. 1º § 2 º
Considera :
- Órgão
- Unidade de atuação integrante de
estrutura da Adm. Direta e Indireta
- Entidade
- Unidade de Atuação dotada de
personalidade jurídica
- Autoridade
- O servidor ou agente público dotado de decisão
- Administrados
- Direitos
- Tratado com Respeito
Ciência da Tramitação
dos Processos
Assistência facultativa
do advogado
- Deveres
- Expor a verdade dos fatos/ Lealdade,urbanidade e boa-fé/
Ser Prudente / Não Temerário/ Prestar Informações/ Colaborar
para Esclarecimentos
- COMPETÊNCIA
- Impedimentos
- I. Interesse direito e indireto
II. perito
testemunha,representante
III. litigando judicial ou
administrativo IV: presunção
absoluta de incapacidade
- Suspeição
- I. Amizade ou inimizade
II. Presunção relativa de
incapacidade
- Órgãos Adm. Próprios
- Regra
- Irrenunciável
- Salvo
- Delegação
- Exceção: Atos de caráter normativo,
decisão recursos, matéria exclusiva
competência do órgão ou autoridade
- Avocação
- Formas
- Os atos não dependem de forma
determinada, salvo se a lei exigir
- Tempo
- Lugar
- Realização dos atos se dá em "dias úteis", no horário de
funcionamento da repartição que tramita
- COMUNICAÇÃO DOS
ATOS DO PROCESSO
- Para "intimar" o interessado para que ele tenha
ciência da decisão do processo administrativo
- Pessoal, via postal, publicação
diário oficial, outros meios
- Para efetivar diligência
- INSTRUÇÃO
- Destina-se a averiguação e comprovação dos dados
necessários à tomada de decisão fundamentada
- ônus da prova
interessados
- Encerrada, abre-se prazo de
10 dias para manifestação
- DEVER DE DECIDIR
- Dever de
explicitamente emitir
decisões
- Nos processos
Administrativos
- Sobre solicitações em
matéria de sua
competência
- EXTINÇÃO
- Desistência
- Parcial
- Sendo vários
interessados somente ao
que formulou o pedido
- Total
- Interessado
Renúncia
- Outros casos: I.Exaurida
finalidade II.Objeto decisão
impossível II.Objeto decisão
torna-se inútil IV.Objeto torna-se
prejudicado
- RECURSOS
- Não será conhecido :
Fora do Prazo /
Perante Órgão /
Exaurida Espera Adm.
- 9.784/99 consagra o direito duplo
grau de jurisdição
- Recurso hierarquico
- Razões de Legalidade e mérito Adm.
- Em regra, inexigibilidade de garantia
- Salvo disposição legal , NÃO tem efeito suspensivo
- Prazo 10 dias da data divulgação da decisão
- Órgão competente p/ analisar poderá:
- Confirmar matéria /
Modificar / Anular ou
Revogar
- PRAZOS
- Tipos
- Pratica dos Atos: 5 Dias
- Intimação da
comunicação dos atos :
3 Dias
- Intimação da Instrução :
3 Dias
- Parecer
: 15 Dias
- Direito de Manifestação da
Instrução: 10 Dias
- Prazo para decidir:
30 Dias
- para reconsiderar:
30 Dias
- Recurso
Administrativo:10 Dias
- Decidir -
R.A : 30 Dias
- Alegações
Finais: 5 Dias