Zusammenfassung der Ressource
Direitos individuais e coletivos (parte 3)
- Princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5.º, XXXV)
Anmerkungen:
- O inciso XXXV do art. 5.º da CF/88 estabelece que a lei não excluirá da apreciação do Poder
Judiciário lesão ou ameaça a direito.
- O princípio da inafastabilidade da jurisdição é também nominado direito de ação, ou princípio do
livre acesso ao Judiciário, ou, como assinalou Pontes de Mi randa, princípio da ubiquidade da Justiça.
- As expressões “lesão” e “ameaça a direito” garantem o livre acesso ao
judiciário para postular tanto a tutela jurisdicional preventiva como a
repressiva.
- Direito de petição x direito de ação
Anmerkungen:
- direito de petição (art. 5.º XXXIV, “a”), este um direito de participação política, não sendo necessário demonstrar qualquer interesse processual ou lesão a direito pessoal.
- o direito de ação é um direito público subjetivo, pessoal, portanto, salvo nos casos dos direitos difusos e coletivos, onde os titulares são indetermináveis e indeterminados, respectivamente
- Exceções a inafastabilidade
da jurisdição
- questões relacionadas à justiça desportiva (art 217
parágrafo 1)
- dissídios coletivos de trabalho (art. 114 parágrafo 2º)
- Habeas data
- Súmula Vinculante (art. 7º, §1º,Lei nº 11.417/2006)
Anmerkungen:
- estabelece que “contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas”.
- Caso INSS
Anmerkungen:
- STF diz respeito à exigibilidade de prévio requerimento administrativo como condição para o regular exercício do direito de ação, a fim de que se postule judicialmente a concessão de benefício previdenciário.
- solução do litígio a juízo arbitral
Anmerkungen:
- não se abre mão do direito de ação; apenas se
autoriza a opção por uma jurisdição privada.
- O que se exclui pelo
compromisso arbitral é o acesso à via judicial, mas não à jurisdição.
- Contencioso administrativo atenuado
- Limites à retroatividade da lei (art. 5.º, XXXVI)
Anmerkungen:
- Como regra, conferindo estabilidade às relações jurídicas, o constituinte originário dispôs que a lei
não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
- Direito adiquirido
Anmerkungen:
- direito que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aquele cujo começo do exercício tenha termo
prefixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem;
- Não se pode confundir “direito
adquirido” com mera “expectativa de
direito”.
- Ato jurídico perfeito
Anmerkungen:
- ato já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou;
- Coisa julgada
Anmerkungen:
- decisão judicial de que não caiba mais recurso.
- analisando o instituto da coisa julgada, em situação
excepcionalíssima, o STF afastou a alegação de segurança
jurídica (coisa julgada) para fazer valer o direito fundamental
de que toda pessoa tem de conhecer as suas origens
- Princípio do promotor natural (art. 5.º, LIII)
Anmerkungen:
- direito e a garantia constitucional de somente ser processado por um órgão independente do Estado, vedando-se, por consequência, a designação arbitrária, inclusive, de promotores ad hoc ou por encomenda
- Será aprofundado no estudo do misnitério público
- Princípio do juiz natural ou legal (art. 5.º, XXXVII e LIII)
Anmerkungen:
- A Constituição estabelece que não haverá juízo ou tribunal de exceção, não podendo ninguém ser processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.
- Nery
caracteriza a garantia do juiz natural
como tridimensional
- a- não haverá juízo ou tribunal ad hoc, isto é, tribunal de exceção
- b- todos têm o direito de submeter-se a julgamento (civil ou penal) por juiz
competente, pré-constituído na forma da lei
- c- o juiz competente tem de ser imparcial
- Juiz sem rosto
- prerrogativa de foro
Anmerkungen:
- não afronta o princípio do juiz natural
- Tribunal Penal Internacional (TPI)
- b- Deve ter juiz competente
- a- proibição de juízos ou tribunais de exceção, isto é, ad
hoc
- Triunal Penal Internacional (art. 5.º, § 4.º — EC n. 45/2004)
- Princípio da complementariedade
Anmerkungen:
- O “TPI” será uma instituição permanente, com jurisdição sobre as pessoas responsáveis pelos crimes
de maior gravidade com alcance internacional (fixados nos termos do Estatuto), e será complementar às
jurisdições penais nacionais (art. 1.º do Estatuto).
- preservando-se o sistema jurídico
interno, na medida em que o “TPI” só exercerá jurisdição em caso de incapacidade ou omissão dos
Estados.
- Diferença entre ENTREGA e EXTRADIÇÃO
Anmerkungen:
- a entrega será para julgamento em Tribunal a cuja jurisdição o Brasil
se submete.
- Há conflitos entre o TPI e o ordenamento juridico do Brasil
Anmerkungen:
- TPI prevê pena perpetua
- TPI prevê a possibilidade de haver revisão de sentença. Uma afronta a coisa julgada
- O TPI julgará os crimes mais graves que afetam a comunidade internacional no seu conjunto
Anmerkungen:
- ■ de genocídio;
■ contra a humanidade;
■ de guerra;
■ de agressão.
- Tribunal do Júri (art. 5.º, XXXVIII)
Anmerkungen:
- A CF/88 reconhece a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurando:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
- Exceção
Anmerkungen:
- as prerrogativa de foro...
- art. 29, X (Prefeito julgado pelo TJ)
- art. 96, III (Juízes e Promotores — TJ);
- art. 102, I, “b” e “c” (o crime comum engloba o crime doloso contra a vida);
Anmerkungen:
- 102 I, b
nas infrações penais comuns, o presidente da república, o vice-presidente, os membros do congresso nacional, seus próprios Ministros e o PGR
- 102 I, c
nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os ministros de estado e
- art. 105, I, “a”, e 108, I
Anmerkungen:
- prerrogativa de foro para o tj
- A Constituição de um Estado pode atribuir, por exemplo, competência para o TJ julgar Vereador pela
prática de crime doloso contra a vida (homicídio), sabendo que a CF não traz essa exceção à regra geral
do art. 5.º, XXXVIII?
Anmerkungen:
- NÃO
“a competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual”.
- Caso o crime doloso contra a vida tenha sido praticado em coautoria, tendo um dos réus foro por prerrogativa
de função e o outro não
Anmerkungen:
- haverá separação dos processos; aquele que não tem a prerrogativa,
certamente, deverá ser julgado pelo Tribunal do Júri.
- Dos crimes inafiançáveis e/ou imprescritíveis (Art. 5º Incisos XLII a XLIV da CF)
Anmerkungen:
- XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito
à pena de reclusão, nos termos da lei;
- XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
- XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
- Inafiançável e Imprescritível
- Racismo
- Ação de grupos armados
- Inafiançável e insuscetível de graça e anistia
- Terror
- Tortura
- Tráfico de entorpecente
- Tráfico
privilégiado
Anmerkungen:
- agente primário, de bons antecedentes e que não se dedique às atividades
criminosas nem integre organização criminosa, hipótese em que as penas poderão ser reduzidas
de 1/6 a 2/3) não tem natureza hedionda. (STF)
- Hediondos
- Crimes inafiançáveis
são possíveis de
liberdade provisória
- Presunção de inocência (não culpabilidade) (art. 5.º, LVII)
Anmerkungen:
- melhor denominação seria princípio da não
culpabilidade. Isso porque a Constituição Federal não presume a inocência, mas declara que ninguém
será considerado culpado antes de sentença condenatória transitada em julgado
- inversão do ônus da prova, ou seja, a inocência é presumida, cabendo ao MP ou à
parte acusadora (na hipótese de ação penal privada) provar a culpa. Caso não o faça, a ação penal
deverá ser julgada improcedente.
- entendimento do STF
Anmerkungen:
- a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5.º, LVII da Constituição Federal” (HC 126.292, j. 17.02.2016, DJE de 17.05.2016).
- Regras sobre a prisão (art. 5.º, LXI, LXV, LXVI, LXVII)
- Prisão
Anmerkungen:
- somente em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei (vide também art. 136, § 3.º, I, no caso de estado de defesa);
- prisão ilegal
Anmerkungen:
- será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
- admissão pela lei de liberdade provisória, com ou sem fiança
Anmerkungen:
- ninguém será levado à prisão ou nela mantido
- prisão civil
Anmerkungen:
- não é admitida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do
depositário infiel.
- o STF entendeu que não cabe mais prisão por depositário infiel
Anmerkungen:
- a previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel (art. 5.º, inciso LXVII, que ainda persiste, acrescen te-se) não foi revogada pela ratificação do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 11) e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos — Pacto de San José da Costa Rica (art. 7.º, 7), mas deixou de ter aplicabilidade diante do efeito paralisante desses tratados em relação à legislação infraconstitucional que disciplina a matéria
- Identificação criminal (art. 5 , LVIII)
Anmerkungen:
- O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal (pelo processo datiloscópico,
se possível, e pela juntada aos autos da folha de antecedentes — art. 6.º, VIII, do CPP), salvo nas
hipóteses previstas em lei (art. 5.º, LVIII).
- Ação penal privada subsidiária da pública (art. 5.º, LIX)
Anmerkungen:
- A ação penal pública é privativa do Ministério Público (art. 129, I). Trata-se de princípio absoluto.
No entanto, havendo inércia do Ministério Público (seja pelo não oferecimento de denúncia, seja pelo
não requerimento de arquivamento do inquérito policial, ou mesmo pela falta de requisição de novas
diligências no prazo legal), será admitida ação privada, porém sem retirar o caráter de privatividade da
ação penal pública do Ministério Público
- será adminitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal (art 5º, LIX)
- (Lei Maria da Penha), estabeleceu que a ação penal para a apuração dos delitos de lesão corporal leve e
culposa domésticos contra a mulher independem de representação da vítima. Trata-se, portanto, de
ação penal pública incondicionada
- Devido processo legal, contraditório e ampla defesa (art. 5.º, LIV e LV)
Anmerkungen:
- LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
- LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
- SV 21/STF
Anmerkungen:
- é inconstitucional a exigência de depósito ou
arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo
- SV 28/STF
Anmerkungen:
- é inconstitucional a exigência de depósito
prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de
crédito tributário”. Referido depósito prévio, além de violar o art. 5.º, LV, afrontaria, também, o art. 5.º,
XXXV, que trata do princípio na inafastabilidade.
- SV 5/STF
Anmerkungen:
- a falta de defesa técnica por advogado no processo
administrativo disciplinar não ofende a Constituição
- E como esses princípios devem ser analisados no inquérito policial?
Anmerkungen:
- Referido procedimento não caracteriza, ainda, a acusação. Fala-se em indiciado, já que o inquérito
policial é mero procedimento administrativo que busca colher provas sobre o fato infringente da norma
e sua autoria.
- ocorre, todavia, que muito embora não se fale na incidência
do princípio durante o inquérito policial, é possível visualizar alguns atos típicos de contraditório, os
quais não afetam a natureza inquisitiva do procedimento. Por exemplo, o interrogatório policial e a nota
de culpa durante a lavratura do auto de prisão em flagrante
- Um dos direitos do advogado
Anmerkungen:
- direitos dos advogados, o de
assistir seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do
respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e
probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da
respectiva apuração, apresentar razões e quesitos.
- SV 14/STF
Anmerkungen:
- é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso
amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão
com competência de polícia judiciá ria, digam respeito ao exercício do direito de defesa