Zusammenfassung der Ressource
OBRIGAÇÕES -
MODALIDADES II
- 1. ALTERNATIVA
- I. ESCOLHA
DEVEDOR
- REGRA
- II. PREST PERIÓD
- ESCOLHA P/
CADA PERÍODO
- III. 1/2 e 1/2?
- IV. =/= FACULTATIVA
- OU DISJUNTIVAS
- 2. INDIVISÍVEL
- I. PLURI DEVED
- a. OBRIG à
DÍVIDA TODA
- SUB-ROGA-SE
- NO DIR DE
CREDOR
- II. PLURI CRED
- a. PAGA TODOS
JUNTOS
- b. ou 01 + CAUÇÃO RATIF
- III. PERDAS
DANOS
- TORNA-SE
DIVISÍVEL
- 3. SOLIDÁRIA
Anmerkungen:
- - A solidariedade não precisa basear-se no mesmo fundamento ou causa!
- Enunciado 349 do CJF: "Com a renúncia à solidariedade quanto a apenas um dos devedores solidários, o credor só poderá cobrar do beneficiado a sua quota na dívida, permanecendo a solidariedade quanto aos demais devedores, abatida do débito a parte correspondente aos beneficiados pela renúncia".
- LEMBRAR: Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.
- I. NÃO SE
PRESUME
- II. LEGAL ou
CONVENC
- III. PERDAS
DANOS
- SUBSISTE SOLID
- SÓ QUEM DEU CAUSA RESPONDE
- MAS TODOS RESPONDEM
PELO EQUIVALENTE
- IV. DEVEDOR
INSOLV
- DIVIDE-SE POR
TODOS
- MESMO EXONER SOLID
- 4. FACULTATIVA
Anmerkungen:
- - Aquela que não apresentando objeto composto, pode, ainda assim, ser extinta por prestação diversa da contratada
- Consiste a obrigação facultativa na possibilidade conferida ao devedor de substituir o objeto inicialmente prestado por outro, de caráter subsidiário, mas já especificado na relação obrigacional.
- É um direito potestativo concedido ao devedor de adimplir o débito de uma forma diversa ao estabelecido com o credor
-Não existem 2 núcleos obrigacionais, mas é possível extinguir a obrigação sem cumprir seu núcleo entregando outra coisa em seu lugar
- Para o devedor as obrigações facultativas são equivalentes às alternativas. Isso porque, o devedor continua tendo a opção de escolha entre uma prestação ou outra.
- A diferença está para o credor. Diferentemente das obrigações alternativas, nas facultativas o credor jamais poderá exigir a prestação facultativa, que nunca foi objeto da obrigação.
- Não tem como a escolha ser do credor. Quem tem o direito de escolher é o devedor. Se a escolha for do credor, não se trata de uma obrigação facultativa
- I. PREST PRINCIP
- II. PREST SUBSID
- OPÇÃO
DEVEDOR
- DIR POTEST
- CRED Ñ PODE EXIGIR!
- III. SE IMPOSSIB
PRINCIP
- RESOLVE-SE
OBRIG