Zusammenfassung der Ressource
PARTE ESPECIAL IDOSO
- MEDIDA PROTEÇÃO
- CABIMENTO
- AÇÃO/OMISSÃO SOCIEDADE ou ESTADO
- FALTA, OMISSÃO ABUSO família, curador ou entidade
- condição especial
- ROL
- ENCAMINHAMENTO FAMÍLIA OU CURADOR, COM TERMO
- ORIENTAÇÃO, APOIO ou ACOMPANHAMENTO TEMPORÁRIO
- REQUISIÇÃO TRATAMENTO
- PROGRAMA COMUNITÁRIO AUXÍLIO
- ABRIGO
- entidade
- temporário
- POLÍTICA ATENDIMENTO
- AÇÕES GOVERNAMENTAIS OU NÃO
U + E + DF + M
- política social básica
- programa assistência social supletivo
- prevenção e atendimento
- identificação e localização parentes
- proteção jurídica
- REQUISITOS
- INSCRIÇÃO
VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
- INSTALAÇÕES FÍSICAS ADEQUADAS
- OBJETIVOS ESTATUTÁRIOS
- REGULARMENTE CONSTITUÍDA
- IDONEIDADE
DIRIGENTES
- PRINCÍPIOS
- VÍNCULO FAMILIAR
- ATEND. PERSONALIZADO
- MANUTENÇÃO NA INSTITUIÇÃO
- PARTICIPAÇÃO ATIV. COMUNITÁRIA
- DIREITOS E GARANTIAS
Anmerkungen:
- PRESERVAR IDENTIDADE IDOSO e respeito e dignidade
- responsabilidade civil e criminal
- OBRIGAÇÕES
- contrato escrito c/ obrigações
- comida e vestuário
- instalações físicas adequadas
- acomodação p/ visitas
- cuidado saúde
- atividade educacional
- assistência religiosa
- FISCALIZAÇÃO
- CONSELHO IDOSO
- MP
- PUBLICIDADE PRESTAÇÃO CONTAS
- PENALIDADES
Anmerkungen:
- Por descumprimento do Estatuto, há devido processo legal
- É aplicada segundo a gravidade da infração cometida
- governamental
- advertência
- afastamento dirigente
- provisório
Anmerkungen:
- dano idoso ou fraude do programa
- definitivo
- fechamento unidade
- interdição programa
- não governamental
- advertência
- multa
- suspensão repasse verba pública
Anmerkungen:
- Má aplicação ou desvio finalidade recursos
- interdição unidade
Anmerkungen:
- dano idoso ou fraude do programa
- proibição atendimento idoso
- IRREGULARIEDADE
- INICIATIVA
- pessoa interessada
- MP
- AFASTAMENTO PROVISÓRIO LIMINAR
- 24h substituição
- RESPOSTA 10 DIAS
- INFRAÇÃO
- INOBSERVÂNCIA ART. 50
Anmerkungen:
- MULTA + INTERDIÇÃO, se não for crime mais grave
- irá pagar a transferência idoso
- PROFISSIONAL SAÚDE NÃO
COMUNICAR CRIME CONTRA
IDOSO
Anmerkungen:
- MULTA
REINCIDÊNCIA = DOBRO
- DEIXAR DAR PRIORIDADE
Anmerkungen: