Zusammenfassung der Ressource
CONSTITUCIONALISMO
- CONCEITO
- sentido amplo
- mera constituição
do Estado
Anmerkungen:
- Finalidade: ORGANIZAÇÃO do Estado
- sentido estrito
- garantia direitos
- limitação poder
Anmerkungen:
- Com constitucionalismo moderno a limitação do poder é feita pela separação dos Poderes
- FASES
- ANTIGO
- Antiguidade até Sec. XVIII
- Grécia
- Roma
- Inglaterra
- Constituições Consuetudinárias
Anmerkungen:
- Baseadas em costumes e experiências
- 1ª constitucional = Hebreu
- limitação poder
- MODERNO
- Séc. XVIII até 2ª G.M.
- Constituição Escrita + Formal
Anmerkungen:
- Contexto: Revoluções EUA e França trouxeram mudança de paradigma
- FASES
- CONST. CLÁSSICO / LIBERAL
Anmerkungen:
- Frente a um Estado Liberal, sem atuação ativa na sociedade
- Sec. XVIII até 1ª G.M.
- PARADIGMAS
- EUA
- 1ª Const. Escrita
Anmerkungen:
- Formal (divisão em capítulos)
Rígida (procedimento difícil para alteração)
supremacia formal ( hierarquia normas)
- controle constitucionalidade
Anmerkungen:
- Parâmetro: constituição escrita
Caso: Marbury x Madinson
- Separação Poderes
Anmerkungen:
- Federalismo e Presidencialismo
- FRANÇA
- 1ª escrita Europa - 1971
Anmerkungen:
- Poder Constituinte Originário x Derivado
- Lema Rev. Francesa
- Direitos
Fundamentais
- LIBERDADE = 1ª GERAÇÃO
- Direitos
- civis
Anmerkungen:
- Direitos de defesa do cidadão contra a atuação estatal, por esse motivo são chamados de direitos negativos, impedindo a atuação estatal.
- políticos
Anmerkungen:
- Direitos de participação do Estado na vida política
- IGUALDADE = 2ª GERAÇÃO
- FRATERNIDADE = 3ª GERAÇÃO
- 4ª GERAÇÃO
- Direitos
- Democracia
Anmerkungen:
- Direito ao sufrágio
Democracia substancial: respeito à vontade da maioria e da minoria
- Informação
- Pluralismo
Anmerkungen:
- Não se trata apenas de proteção de diversidade política, mas sexual, artística, eligiosa, etc.
- Biotecnologia
- Bioengenharia
- 5ª GERAÇÃO
- PAZ
- Prevalência
- Direitos 1ª Geração
- SOCIAL
Anmerkungen:
- 2ª Fase Constitucionalismo Moderno
- 1ª G.M. até 2ª G.M.
Anmerkungen:
- Surgiu a necessidade de ajudar as pessoas que não tem condições, de forma que o Estado Liberal não tem o condão de prover referida atuação. Isso acarretou crise no liberalismo
- PARADIGMAS
- Constituição MÉXICO 1917
- Constituição WEIMAR 1919
- Prevalência
- Direitos 2ª Geração
- IGUALDADE
Anmerkungen:
- Demandam uma atuação estatal para proteção do indivíduo, por isso são direitos prestacionais, de status positivo com a finalidade de garantir fim das desigualdade
- criação das garantias institucionais
Anmerkungen:
- Para garantir a proteção dos indivíduos
- CONTEMPORÂNEO
NEOCONSTITUCIONALISMO
Anmerkungen:
- Descrição da realidade constitucional
- Após 2ª G.M.
- CARACTERÍSTICAS
- Reconhecimento força
normativa Const.
Anmerkungen:
- Hesse criou teoria de que as normas constitucionais não são programáticas, mas tem conteúdo vinculante, vinculando à todos os Poderes
- Rematerialização
- CF c/ novo
conteúdo
Anmerkungen:
- CF ficam mais prolixas, tratando de vários temas
- Centralização da CF e dos D.F.
Anmerkungen:
- Tanto a Constituição quanto os direitos fundamentais foram colocados no centro do ordenamento jurídico
- Constitucionalização
do
Direito
- Consagração de normas de
outros ramos na CF
Anmerkungen:
- A CF passa a tratar não só de direitos fundamentais, organização do Estado, etc., mas também de outros temas, motivo pelo qual ocorre sua rematerialização, que é inserção na CF de novos temas não abrangidos antes, mas que são suficientemente importantes
- Eficácia Horizontal D.F.
Anmerkungen:
- Aplicação dos D.F. nas relações privadas. Não obstante o princípio da autonomia, há alguns direitos que devem ser observados
- Interpretação conforme a CF
Anmerkungen:
- A lei deve passar pelo filtro constitucional. Em caso de dúvida acerca da aplicação da lei, poderá se utilizar dessa forma de interpretação, aplicando-se a lei o sentido que melhor aplique a CF.
- Fortalecimento da
Jurisdição e Judiciário
- Prevalência Direitos
3ª GERAÇÃO
- FRATERNIDADE
- direito
Anmerkungen:
- Direitos exemplificativos = idoso, consumidor, criança
- desenvolvimento
- Meio
Ambiente
- Autodeterminação
Povos
- Comunicação
- Propriedade
Patrimônio Comum
Humanidade