Zusammenfassung der Ressource
2. Classificação
das Constituições
- Conteúdo
- a) Material: assuntos exclusivamente constitucionais e que geralmente não estão escritas. Ex.: Inglaterra
- b) Formal: matérias não exclusivamente constitucionais em um documento solene, por escrito.
- Origem
- a) Promulgada: de acordo com a vontade popular, democrática. Ex.: Assembléia Nacional Constituinte
- b) Outorgada: sem participação popular, imposta. Ex.: CF/24 pelo imperador
- Modo de
Elaboração
- a) Dogmática: obedece a um fundamento jurídico da época
- b) Histórica: obedece avanço histórico-cultural. Ex.: Inglaterra
- Forma
- a) Escrita: formal
- b) Não escrita: material
- Alterabilidade
- a) Imutável: não pode sofrer alterações
- b) Rígidas: pode ser alterada mas exige um rigor
- c) Semirrígida: em certas partes exige rigor e em outras não. Ex.: CF/24
- d) Flexível: não exige rigor
- Extensão
- a) Sintética: reduzida; normas apenas constitucionais. Ex.: EUA
- b) Analítica: disciplina sore qualquer matéria de interesse da sociedade (D. Civil, Trabalhista, Penal, etc)