Zusammenfassung der Ressource
CONTRATOS -
EXTINÇÃO
- 1. RESCISÃO
Anmerkungen:
- - Toda vez em que há a extinção do contrato por fatos posteriores à celebração, tendo uma das partes sofrido prejuízo, fala-se em rescisão contratual
- RESCISÃO (gênero) possui as seguintes espécies:
a) resolução (extinção do contrato por descumprimento)
b) resilição (dissolução por vontade bilateral ou unilateral, quando admissível por lei, de forma expressa ou implícita, pelo reconhecimento de um direito potestativo)
- I. RESILIÇÃO
- EXERCÍCIOS DE
DIR POTEST
- UNILATERAL ou BILATERAL
- II. RESOLUÇÃO
- INADIM-
PLEMENTO
- PLANO
EFICÁCIA
- 2. DISTRATO
Anmerkungen:
- - o distrato (resilição bilateral) é efetivada mediante a celebração de um novo negócio em que ambas as partes querem, de comum acordo, pôr fim ao anterior que firmaram
- I. RESILIÇÃO
BILATERAL
- NOV NEG PÕE
FIM AO PRIMEIRO
- II. MESMA FORMA
CONTR ORIG
Anmerkungen:
- - Enunciado 584 - Desde que não haja forma exigida para a substância do contrato, admite-se que o distrato seja pactuado por forma livre; Q2306770
- 3. CLAUS
RESOLUTIVA
Anmerkungen:
- - Em ação de extinção contratual com cláusula resolutiva, é lícito à parte lesada optar entre o
cumprimento forçado ou o rompimento do contrato, desde que antes da sentença.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.907.653-RJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 23/02/2021 (Info 686).
- I. EXPRESSA
Anmerkungen:
- - ENUNCIADO 436 CFJ: A cláusula resolutiva expressa produz seus efeitos extintivos independentemente de pronunciamento judicial.
- PLENO
DIREITO
- II. TÁCITA
- INTERP
JUDICIAL
- 4. EXCEÇ CONTR
Ñ CUMPR
- I. CONTR
BILATERAIS
- II. CUMPRIR P/ EXIGIR
- III. EXCEÇ
INSEGURID
Anmerkungen:
- - ENUNCIADO 438: A exceção de inseguridade, prevista no art. 477, também pode ser oposta à parte cuja conduta põe manifestamente em risco a execução do programa contratual.
- FATO SUPERV
- TORNA PREST
DUVIDOSA
- 5. ONEROSID
EXCESS
Anmerkungen:
- - STJ e DOUTRINA diferenciam a TEORIA DA ONEROSIDADE EXCESSIVA (art. 478, contratos, italiana) da TEORIA DA IMPREVISÃO (art. 317 - obrigações; francesa)
- Algumas questões cobram essa diferença; outras tratam as duas como uma coisa só.
- I. EXTRAORD
e IMPREV
- II. TRATO SUCESS
ou DIFERIDA
- IV. EFEITO SENT EX TUNC
- DESDE
CITAÇÃO
- V. UNILATERAL TB
- III. EXTREMA VANT p/ OUTRA