Zusammenfassung der Ressource
Prescrição
Penal
- PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA
- Artigo de Lei
- Art. 110, Caput, CP
- Termo Inicial
- Art. 112, CP
- Na Execução
- Mandado de
Prisão
(Condenado)
- Pego Antes
de
Prescrever
- Prisão
- Efeitos da
Condenação
- Pego Após
Prescrever
- Perda do
direito de
ser punido
- Mantem
Efeitos da
Condenação
- Tabela de referência para somar
o tempo de prescrição
- Pena em
Concreto da
sentença
irrecorrível
- Art. 109, CP
- Como Funciona
- Essa prescrição começa a
contar da Sentença
Condenatória Irrecorrível, ou
da sentença que revoga o
sursi ou Livramento
Condicional, e vai até o
condenado ser pego, seja já
prescrito este período ou não,
afinal, isto será decido pela
analise no art. 109, CP
- Requisitos
- Insuficiência
da PPP,
PPPR e PPPS
- Pena em
Concreto da
sentença
irrecorrível
- Transito em
Julgado
para a
condenação
- PRESCRIÇÃO PUNITIVA
- Ordem de aplicação
- 1° Primeiro a utilizar
- Prescrição da Pretensão Punitiva
(PPP)
- Termo Inicial
- Art. 111, CP
- Artigo de Lei
- Art. 109,
Caput, CP
- Tabela de referência para
somar o tempo de prescrição
- Maior pena em
Abstrato da Lei
- Art. 109, CP
- Na execução
- Não Prescrito Pela PPP:
Seguir para a segunda
Prescrição punitiva a se
utilizar
- Prescrito Pela PPP:
Fim do Processo
Penal
- Sem Efeitos
da
Condenação
- 2° Segundo a utilizar
- Prescrição da Pretensão
Punitiva Retroativa
(PPPR)
- Artigo de Lei
- Art. 110, §1°, CP
- Tabela de referência para
somar o tempo de prescrição
- Pena em Concreto da
Sentença
- Art. 109, CP
- Como Funciona
- Retroage do período da Sentença
condenatória recorrível até o
recebimento da denuncia
- Requisitos
- Transito
em Julgado
para a
condenação
- Pena em
concreto da
Sentença
- Na execução
- Prescrito Pela PPPR:
Fim do Processo Penal
- Sem Efeitos
da
Condenação
- Não Prescrito Pela PPPR:
Seguir para a terceira
Prescrição punitiva a se
utilizar
- 3° Terceiro a utilizar
- Prescrição da Pretensão
Punitiva Superveniente
(PPPS)
- Artigo de Lei
- Art. 110, §1°, CP
- Tabela de referência para somar
o tempo de prescrição
- Pena em Concreto
da Sentença
- Art. 109, CP
- Como Funciona
- Este período de prescrição é
valido (contado) da Sentença
Condenatória Recorrível até a
segunda instância, com a decisão
do acordão
- Requisitos
- Transito
em Julgado
para a
condenação
- Pena em
concreto da
Sentença
- Na Execução
- Não Prescrito Pela PPPS:
Seguir para a Prescrição
Executória
- Prescrito Pela PPPS:
Fim do Processo
Penal
- Sem Efeitos
da
Condenação
- PRAZO PRESCRICIONAL
- Causa de suspensão
do Prazo
Prescricional
- Prescrição
Punitiva
- Antes do
transito em
julgado
definitivo
- Art. 116, CP
- Prescrição
Executória
- Após o
transito em
julgado
definitivo
- Art. 116, § Único, CP
- Causa de Interrupção
do Prazo Prescricional
- Prescrição
Punitiva
- Art. 117, I a IV, CP
- Possui a
comunicabilidade do §2°
deste Artigo entre
todos os réus, pois são
circunstancias
objetivas. Basta uma
interrupção para valer
a todos réus
- Prescrição
Executória
- Art. 117, V e VI, CP
- Não possui a
comunicabilidade do
§2° deste Artigo
entre todos os réus,
pois são
circunstancias
pessoais subjetivas
- DIFERENTES TIPOS DE
PRESCRIÇÃO
- Art. 118, CP
- Se houver beneficio
ou troca de uma pena
mais grave por uma
mais leve, para fins
prescricionais vale a
de origem mais grave
- Art. 114, CP
- Se a multa for aplicada
junto com uma
privativa de liberdade,
para fins prescricionais
conta-se em conjunto a
da privativa de liberdade,
assim como o Art. 118,
CP
- Se estiver somente
a pena de multa,
logo vale o previsto
no inciso I, de 2
anos a prescrição
- Art. 119, CP