Zusammenfassung der Ressource
Inelegibilidade
- Todo o inalistável é inelegível, mas nem todo inelegível é inalistável.
- Absoluta
- Inalistáveis
- Analfabetos
- É quando a pessoa não pode concorrer a nenhum cargo eletivo.
- Relativa
- É quando a pessoa não pode concorrer a determinados cargos.
- PR, Governadores, Prefeitos, quem houver
sucedido ou substituído.
- Reeleitos 01 único
período consecutivo.
- Não pode concorrer nem como vice!
- Para concorrem a outros cargos
- Renunciar até 06 meses antes do pleito.
- Desincompatibilização
- O vice não
precisa.
- Chefes do Poder Executivo
- No território de
jurisdição do titular
- Cônjuge, parentes
até o 2° grau ou p/
adoção
- Presidente
- Governador
- Prefeito
- Quem haja o substituído no dentro dos
06 meses anteriores ao pleito.
- Salvo candidato à reeleição.
- Inelegibilidade Reflexa
- Militares
- - 10a de
serviço
- Afastar-se
- + 10a de
serviço
- Agregado pela autoridade superior.
- Eleito
- No ato da diplomação,
passa para a inatividade.
- Rol Taxativo
- Competência exclusiva da LC.
- Impugnado ante a
JUSTIÇA ELEITORAL.
- 15 dias da
diplomação
- Provas
- Abuso
econômico
- Corrupção
- Fraude
- Segredo de
justiça