Zusammenfassung der Ressource
PRINCÍPIOS DO DIREITO
PROCESSUAL PENAL
- DEVIDO PROCESSO LEGAL:
respeitar os aspectos
procedimentais, proporcionando
um processo justo e equilibrado.
- PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA:
ninguém será considerado
culpado até o trânsito em julgado
de sentença penal condenatória.
- INEXIGIBILIDADE DE AUTOINCRIMINAÇÃO/DIREITO
AO SILÊNCIO: o silêncio do acusado não pode lhe gerar
nenhum prejuízo. Ainda, não está obrigado a produzir
provas contra si mesmo.
- CONTRADITÓRIO: direito das partes
de serem cientificadas sobre os atos
processuais , bem como de se
manifestar nos autos.
- AMPLA DEFESA: direito de se defender
da forma mais ampla possível, podendo
empregar todos os recursos cabíveis para
o cumprimento desta finalidade.
- AUTODEFESA é FACULTATIVA tendo
em vista o direito ao silêncio do réu.
- DEFESA TÉCNICA é OBRIGATÓRIA pois a
falta de defesa constitui nulidade absoluta,
porém a defesa deficiente só será anulada
quando comprovado o prejuízo do réu.
- VERDADE REAL: tendo em vista a
indisponibilidade do bem jurídico em
questão (liberdade), deve-se buscar a
verdade real dos fatos, não devendo o
Juiz contentar-se com as provas
contidas nos autos, requerendo,
quando necessário, demais diligências
comprobatórias.
- JUIZ NATURAL: autoridade
competente e imparcial, além disso,
deve ser julgado por autoridade
judicial que conheça a causa desde
o seu início.
- IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ: o magistrado que
acompanhar a instrução probatória deverá ser o
mesmo a proferir a sentença. Há exceções:
- Interrogatório por
carta precatória
- Casos de convocação,
licença, afastamento;
promoção ou aposentadoria
- Embargos de
Declaração
- ECA
- PROMOTOR NATURAL:
"acusador natural", membro
do MP independente e com
atribuição legal para atuar na
causa.
- DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO:
as decisões judiciais em regra são
passíveis de revisão por
instâncias superiores, através da
interposição de recursos. EXCETO
quanto a ação for originária do
STF.
- PUBLICIDADE: transparência
dos atos do Poder Judiciário,
EXCETO quando necessário a
preservação da intimidade ou
do interesse social.
- INICIATIVA DAS PARTES: cabe à
parte interessada o exercício do
direito de ação, vez que a
jurisdição é inerte. Sendo
incumbido ao MP ou À vítima a
propositura da Ação Penal.
- IGUALDADE
PROCESSUAL/PARIDADE DE ARMAS:
tratamento igualitário e com
oportunidades iguais.
- IMPARCIALIDADE:
o juiz deve
manter-se neutro à
causa e as partes.
- DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO:
celeridade da tramitação, ou seja, prestação
jurisdicional em tempo razoável e de qualidade.
- MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS:
toda decisão judicial deve ser fundamentada
sob pena de nulidade.