Zusammenfassung der Ressource
Lei 13.445/17 - Lei da Migração (parte II)
- Fiscalização Marítima, Aeroportuária e
Fronteira
- Polícia Federal
- controle aduaneiro
- pessoa área de fiscalização
até verificação
- salvo lei
- dispensável navio
passagem inocente
- entrada excepcional
- pode, se posse doc válido
- sem visto
- visto erro / omissão
- perdido "residência"
- preencha requisitos
objetivos nova "residência"
- criança / adolescente
abandonado, desautorizado
- independe doc válido
- conselho tutelar
- reg. pode novas formas
- inconveniência
- PF obsta entrada
- independente se visto
- situações de impedimento
- após entrevista
- ato fundamentado
- expulsa
- condenada / proc TIP
- crime doloso extraditável
- sengundo CP
- lista de restrições
- doc viagem
- não válido
- vencido
- rasura / indício falsificação
- não apresente doc viagem / identidade
- motivo viagem não condizente visto
- fraude doc quando visto
- ato contrário CF
- Medidas de Retirada Compulsória
- Repatriação
- devolução pessoa em situação impedimento
- país origem
- procedência
- imediata comunicação
- empresa transportadora
- arcará custos
- não imediata
- responsável pela estadia
- autoridade consular
- exceto
- refugiado
- apátrida
- < 18 des / aband
- comunicação Defensoria Púb
- pref. via eletrônica
- Deportação
- exclusão território
- entrada / estadia irregular
- responsável PF (não
cúpula governo)
- não punitivo
- regularizado, pode voltar
- processo
- notificação pessoal
- irregularidades
- prazos
- 60d
- +60 -> fundamentado +
compromisso endereço atualizado
- não impede livre circulação
- saída voluntária
- = cumprimento notificação
- não regularização
- deportação executada
- não permitida casos não-extradição
- vedada a coletiva
- Expulsão
- exclusão do território + prazo determinado
- proporcional pena aplicada
- nunca superior 2x
- não punitivo
- proteção ordem púb / interesse social
- não arbitrário - motivos graves
- se trânsito julgado
- crimes TPI
- comum doloso passível privação liberdade
- observado gravidade e
possibilidade ressocialização
- compete PR
- delegou Ministro da
Justiça - portaria
- discricionário
- pedido de reconsideração
- 10d
- observa devido proc legal
- não obsta saída voluntária
- causas de inexpulsabilidade
- extradição inadmitida
- filho brasileiro / pessoa sob tutela
- cônjuge / companheiro residente Brasil
- ingresso Brasil até 12a
- > 70a, residir > 10a
- gravidade / fundamento
- refugiado registrado
- salvo seg nacional / ordem púb
- possível suspensão
e revogação
- Condições de Naturalização
- ordinária
- capaz civil, 2º Brasil
- > 4a residência
- redução p/ 1a
- filho brasileiro
- conj / companheiro (não separado)
- serviço relevante Brasil
- recomendado capacidade profissional, científica, artística
- países língua port.
- residência 1a ininterrupto
- idoneidade moral
- comunicar-se português
- consideradas condições
- não condenação penal / reabilitado
- discricionário
- extraordinária
- > 15 anos ininterruptos
- qualquer nacio
- sem condenação penal
- requerimento
- vinculado
- especial
- conj / compa > 5a de pessoa
- Serviço Exterior Brasileiro
- Estado Brasileiro no exterior
- empregado missão diplomática / repartição
consular do Brasil > 10a ininterruptos.
- além
- capaz civil
- língua port
- não condenação / reabilitado
- provisória
- criança / adolesc
- vinda antes 10a
- requerimento p/ representante legal
- conversão naturalização definitiva
- até 2a após 18a
- Extradição
- considerações
- Cooperação entre Estados
- ativa / passiva
- requer / requerido
- instrutória / executória
- proc penal / julgado
- ilícitos PENAIS
- tratado prevalece norma interna
- por meio de tratado inter
- ausente, acordo reciprocidade
- brasileiro
- naturalizado
- crime comum antes
- tráfico entorpecentes /
drogas
- nato
- nunca
- condições p/ concessão
- judiciário => juízo de delibação
- analisa requisitos, não mérito
- crime no Estado requerente
- instrução / proc / julgado crime privação liberdade
- não será concedida
- não crime BR
- BR competente julgamento
- salvo não iniciada persecução penal
- pena prisão < 2a
- menor potencial ofensivo
- proc / julgado mesmo fato
- punibilidade prescrita BR / outro
- crime político / opinião
- compete STF
- não incompatibilidade absoluta asilo /
extradição passiva
- terrorismo não crime político
- pode deixar de considerar crime político:
- atentado chefe Estado /
autoridades
- crimes TPI
- contra humanidade
- de guerra
- terrorismo
- genocídio
- submetido tribunal de exceção
- beneficiário refúgio / asilo
- processo
- ordenamento
interno / tratados
- 3 fases
- 2 adm
- 1 jud
- 1ª - pedido
- há tratado
- autoridade central (MJ)
- não há tratado
- via diplomática (MRE)
- encaminha MJ
- juízo admissibilidade
- recusa primária => arquiva-se
- renovação => superado óbice
- deferimento => STF
- informações detalhadas
extraditando / fato criminoso
- cópia sentença / decisão / texto legal s/ crime
- 1 crime
- Estado território crime
- +1
- território mais grave - 1º
pedir - origem / domiciliar
- urgência
- Estado requerente prisão cautelar
- não tratado específico
- formalização pedido 60d (contados prisão)
- não formalização, liberdade +
recusa nova prisão
- prorrogada até julgamento final autoridade jud
- meio INTERPOL
- com ordem prisão Estado estrangeiro
- ausência tratado =
promessa reciprocidade
- STF, ouvido MP
- prisão albergue / domiciliar
- liberdade, retenção doc
- 2ª - análise STF
- legalidade / procedência
- sem recurso
- procedente
- autoriza PR extraditar
- não vinculatório
- improcedente
- vincula PR a indeferir
- recusa secundária
- 3ª - decisão presidente
- entrega extraditando
- 60d Estado estrangeiro
- proc / condenação BR
- após proc / pena
- salvo liberação p/
judiciário
- menor potencial
- pode imediatamente
- após certificação direitos humanos
- garantias do extraditando (compromissos Estado requerente)
- não proc fato anterior
- computar prisão BR imposta extradição
- não pena corporal, perpétua, morte => privativa liberdade máx 30a
- não entregue outro Estado pelo Estado requerente sem consentimento BR
- não motivo político como agravante
- não tortura / penas cruéis / desumanas / degradantes
- extradição adiada por enfermidade grave
- se escapar, novamente entregue sem delongas