Zusammenfassung der Ressource
Direito Constitucional I
- Imposição de normas jurídicas (conjuntos de normas/ regras de conduta)
- Separado/ Dividido em ramos (cada ramo tende a regular as
relações interpessoais nos diversos aspectos da vida
em sociedade)
- Direito Constitucional
- QUAL O CONCEITO DE DIREITO CONSTITUCIONAL?
- É o ramo do Direito
Público que tem a
finalidade de
estudar as normas
constitucionais,
analisando-as e
interpretando-as
- Mas, o que é uma Constituição?
Anmerkungen:
- Constituição é a NORMA fundamental de
um ordenamento jurídico, superior a todas
as outras, que trata da estrutura,
organização, funcionamento e do Estado,
também sobre os direitos fundamentais do
povo.
- Para entender a constituição
- Deve-se entender o movimento que deu origem a ela
- RESPOSTA: Constitucionalismo
- Movimento político, social, jurídico que tem como objetivo limitar
o poder estatal através de uma constituição e garantir os direitos
fundamentais do povo.
- TODO ESTADO POSSUI SUA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO
- as constituições irão
se diferenciar, se
classificar, quanto:
- Origem
- Forma
- Conteúdo
- Extensão
- Estabilidade
- Imutável, Rígida,
Flexível ou
Semi-Rígida
Anmerkungen:
- Quando a alteração, mudança da constituição:
1. Imutável: É aquela constituição que não permite alteração.
2. Rígida: É aquela constituição que possibilita alteração de suas normas; mas que o processo para alteração é mais difícil do que o processo para alterar lei infraconstitucional.
3. Flexível: É aquela constituição que não estabelece diferença entre o processo de alteração de uma lei infraconstitucional para uma norma constitucional.
4. Semi- flexível: É aquela constituição que tem parte da norma rígida e parte flexível, ou seja, algumas normas prevê um processo mais simples outras mais difíceis.
- Analítica ou
Sintética
Anmerkungen:
- Quando a extensão do conteúdo; até sobre qual matéria a constituição aborta (apenas sobre direitos fundamentais ou também sobre questões econômicas etc):
1. Analítica: É aquela constituição que tem o texto/ conteúdo mais extenso.
2. Sintética: É aqueça constituição que tem o texto/ conteúdo mais restrito, trata de determinada matéria em especial.
- Material ou
Formal
Anmerkungen:
- Quanto ao seu conteúdo; assunto abordado:
1. Material: Constituição composta por normas materialmente constitucionais. Composta apenas por conteúdo essencial.
2. Formal: Constituição composta não apenas de normas materialmente constitucional, mas também por normas formalmente constitucional.
- Escrita ou Não
escrita
Anmerkungen:
- Quando a forma em que a constituição se encontra, se apresenta:
1. Escrita: Reúne em um único documento todas as normas constitucionais de um país; codificadas. (MODELO DE SISTEMA JURÍDICO CIVIL LAW)
2. Não Escrita: As normas não encontram reunidas em um único documento; não encontram-se codificadas. São constituídas pelos usos e costumes. (MODELO DE SISTEMA JURÍDICO COMMON LAW)
- Outorgada ou
Promulgada
Anmerkungen:
- Quando ao modo de elaboração:
1. Outorgada: É aquela norma criada e imposta por um governante sem participação popular na sua elaboração.
2. Promulgada: É aquela norma criada com participação popular indireta, por meio de seus representantes eleitos.
- MAS, QUEM CRIA A
CONSTITUIÇÃO?
- O responsável pela criação
de uma constituição é o
PODER CONSTITUINTE
Anmerkungen:
- Mas quando esse poder se manifesta? Quando é necessário a criação de uma nova ordem jurídica?
Bem, o poder constituinte se manifesta para criar uma nova constituição quando ocorre:
1. Transição Política Pacifica.
2. Revolução
3. Descolonização (surgimento de novos países)
4. Desmembramento, fusão, divisão dos países.
- Quem é o titular, o dono desse poder?
- POVO
- Poder Constituinte Originário é:
- Inicial
Anmerkungen:
- Pois não existe poder anterior a ele.
- Autonomo
Anmerkungen:
- Pois não esta vinculado nem subordinado aos poderes constitutivos (legislativo, executivo, judiciário).
- Ilimitado
Anmerkungen:
- Pois não há limites para a sua atuação, sendo um poder livre para criar a nova ordem jurídica como quiser.
- Incondicionado
Anmerkungen:
- Pois atua sem subordinações previamente fixadas; atua conforme as condições estabelecidas por ela mesma. (não precisa obedecer formalidades).
- Poder de criar uma nova constituição
- Poder Constituinte Derivado
- Poder de alterar uma constiutição
- Poder Constituinte Derivado Revisor
Anmerkungen:
- Poder de alteração que ocorre em um momento determinado pela CF - A CF diz quando a constituição sofrerá alteração. Ex. ADCT.
- Poder Constituinte Derivado Reformador
Anmerkungen:
- Poder de alterar, mudar a constituição enquanto a constituição existir, traves de um processo formal: Emendas. Devem também versar sobre assuntos relevantes como funcionamento, organização, estrutura do Estado, também sobre os direitos fundamentais.
- Poder Constituinte Derivado Decorrente
Anmerkungen:
- Poder delegado a cada estado para elaborar sua própria constituição, que devem estar em simetria com a constituição.
- Sequencial
Anmerkungen:
- Pois da continuidade a uma ordem Jurídica já existente.
- Vinculado
Anmerkungen:
- Poder vinculado ao Legislativo, que o exerce. Altera a constituição através de emendas, respeitando a Constituição e obedecendo a formalidade para tanto.
- Limitado
Anmerkungen:
- Atua conforme limites previamente estabelecidos pela Constituição. É limitado pela CF, não podendo alterar as cláusulas petreas (não podem ser abolidas).
- Condicionado
Anmerkungen:
- Atua conforme condição previamente estabelecida/ fixadas na Constituição.
- SOBRE AS NORMAS DA CONSTITUIÇÃO, COMO OCORRE A SUA APLICABILIDADE?
- As normas são
divididas pela sua
aplicabilidade
(eficácia)
- Ocorre de forma:
- PLENA
Anmerkungen:
- Norma Constitucional de Eficácia Plena: Aquela que está pronta para ser aplicada, não precisa de qualquer complementação - norma pronta para ser plicada - aplicada de forma integral e direta.
- Limitada
Anmerkungen:
- Norma Constitucional de Eficácia Limitada: Aquela que precisa de complementação para ser aplicada.
A norma de aplicabilidade limitada não permite aplicabilidade direta, precisa de lei posterior que a complete,
- Contida
Anmerkungen:
- Norma de Eficácia Contida: Aquela que pode ser aplicada de imediato, mas que pode sofrer restrição no seu conteúdo e alcance. É aquela que permite sua aplicação direta e imediata, mas norma infraconstitucional pode interferir, pode reduzi-la. Podem surgir critérios, em alguns casos, para que a lei possa ser aplicada. Ex. É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, expressamente previsto em lei, mas para atuar como advogado, fico restringido ao Exame da Ordem.
- Direito Público
- Regula/ cuida de matéria de interesse da coletividade ou Estado
- Direito
Privado
- Regula os interesses individuais
- Exemplo:
Direito
Civil
- Fruto da
sociedade
- Ordenador/ Disciplinador do
convívio social