Erstellt von mama aqui glubglub
vor etwa 5 Jahre
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PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: Legalidade: A lei descreve a conduta criminosa e a respectiva pena em abstrato; Conduta criminosa realizada pelo agente; Absolvição ou a condenação (pena em oncreto) após o devido processo legal. Regra da reserva legal com a regra da anterioridade da lei penal. Reserva Legal: Irretroavidade da lei, conforme artigo 1º do CP Anterioridade: A lei precisa estar em vigor no momento em que o fato é praticado Dignidade dapessoa humana: Não são admitidas penas cruéis, tortura, nem pena de morte (salvo caso de guerra), pena de banimento (expulsar brasileiro do país) ou trabalho forçado Proporcionalidade: deve haver proporção entre o delito e a pena Intervenção mínima, intervenção fragmentária: A proteção é dada apenas aos bens jurídicos mais importantes, aqueles que, quando atacados, causam maior dano à vítima. Insignificância: Fato insignificante é aquele que não chega a representar uma lesão u um perigo concreto de lestão às pessoas e à sociedade Taxatividade: A lei penal não pode ser ambígua ou apresentar descrição imprecisa ou vaga (só funciona no mundo perfeito) Culpabilidade: O agente do crime deve ser culpável Subsidiarieade: o crime subsidiário está contido no crime principal. O crime mais grave absorve o crime subsidiário (artigos 307 e 314). O meio ilícito que o agente usa para cometer um crime final. "se o crime praticado não constitui outro mais grave" Lesividade: É necessário um mínimo de agressividade ao bem jurídico Alteridade: Veda incriminação de conduta meramente subjetiva ou que não ofenda a nenhum bem jurídico (como suicídio ou autoflagelação) Responsabilidade Subjetiva: É necessário que exista um agente agindo ou se omitindo dolosa ou culposamente Proibição de analogia em malam partem: Em caso de lacuna na lei, a analogia será permitida apenas caso beneficie o réu, noutro caso, não é permitido o uso de analogia
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