3 teorias - causal-naturalística (ou
clássica), finalista e social.
causal-naturalística (ou clássica).
conduta é a ação humana
basta que haja movimento corporal
para que exista conduta
praticamente abandonada
não há necessidade de se analisar
o conteúdo da vontade do agente
Teoria Finalística - HANS WELZEL
conduta humana é a ação voluntária dirigida a
uma determinada finalidade
Conduta = vontade + ação
retirando-se um dos elementos da conduta,
esta não existirá, o que acarreta a inexistência
de fato típico.
EXEMPLO: João olha para Roberto e o agride, por livre espontânea vontade.
Estamos diante de uma conduta (quis agir e agrediu) dolosa (quis o resultado).
Agora, se João dirige seu carro, vê Roberto e sem querer, o atinge, estamos
diante de uma conduta (quis dirigir e acabou ferindo) culposa (não quis o
resultado).
Quando a vontade (elemento da conduta) é dirigida ao fim
criminoso, o crime é doloso. Quando a vontade é dirigida a outro
fim (que até pode ser criminoso, mas não aquele) o crime é
culposo.
é a teoria adotada pelo CP.
ART. 20. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de
crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime
culposo, se previsto em lei.
só há conduta qndo o agir é dirigido a
alguma finalidade (lícita ou ilícita)
Teoria Social
conduta é a ação humana, voluntária
e que é dotada de alguma relevância
social.