Erstellt von Marcelo Calazani
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§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE: Nacionalidade brasileira; Pleno exercício dos direitos políticos; Alistamento eleitoral; Domicílio eleitoral na circunscrição; Filiação partidária; idade mínima.
INELEGIBILIDADES: ABSOLUTAS: Inalistáveis; Analfabetos RELATIVAS: Reeleição p/cargo do poder executivo apenas para um único período; Inelegibilidade reflexa; Condição de militar; Outras inelegibilidades estabelecidas em lei complementar (ex: lei de ficha limpa)
Os direitos políticos ativos permitem ao cidadão votar nas eleições, plebiscitos e referendos. São os direitos políticos passivos que permitem ao cidadão candidatar-se e receber votos para um cargo eletivo
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