Art. 70 CF/88

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indefinido Controle externo (Controle Externo - Controle da administração pública) Notiz am Art. 70 CF/88, erstellt von Roberta Duarte am 26/01/2016.
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Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

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