Erstellt von tiago meira de almeida
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúveldos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:I - a soberania;II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.
SOCIDIVAPLU SO berania CI dadania DI gnidade da pessoa humana VA lores sociais do trabalho e da livre iniciativa PLU ralismo político
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:I - independência nacional;II - prevalência dos direitos humanos;III - autodeterminação dos povos;IV - não-intervenção;V - igualdade entre os Estados;VI - defesa da paz;VII - solução pacífica dos conflitos;VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;X - concessão de asilo político.
AINDA NÃO COMPREI RECOS A utodeterminação dos povos IN dependência nacional D(a) efesa da paz NÃO intervenção CO(n) operação entre os povos para o progresso da humanidade PRE valência dos direitos humanos I gualdade entre os Estados RE púdio ao terrorismo e ao racismo CO ncessão de asilo político S olução pacífica dos conflitos
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
SEMPRE SAPATo L S aúde E ducação M oradia PRE vidência social S egurança A limentação P roteção à maternidade e à infância A ssistência aos desamparados To rabalho L azer
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
VELHAS TPM V estuário E ducação L azer H igiene A limentação S aúde T ransporte P revidência social M oradia
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional;III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
CON GARRA ERRA POUCO CON struir uma sociedade livre, justa e solidária GAR(ra) antir o desenvolvimento nacional ERRA dicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais P(ouco) romover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:(...)
VLISP V ida L iberdade I igualdade S egurança P ropriedade
Fundamentos e Objetivos Fundamentais
Princípios - Relações Internacionais e Direitos Invioláveis
Direitos Sociais
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