Frage 1
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O STF considera que as regras básicas do processo legislativo previstas na Constituição Federal devem ser respeitadas pelas Constituições Estaduais, na estruturação do processo
legislativo estadual.
Frage 2
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(ESAF/ANALISTA DE FINANÇAS E CONTROLE/CGU/2012) Considera-se processo legislativo direto aquele que é discutido e votado pelo próprio povo.
Frage 3
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(ESAF/ANALISTA DE FINANÇAS E CONTROLE/CGU/2012) As propostas que dependem da iniciativa privativa do Presidente da República, por ser de interesse exclusivamente federal, não são de observância obrigatória por parte dos Estados membros que, ao tratar de seu processo legislativo no âmbito das Constituições estaduais, poderão de forma
autônoma afastar-se da disciplina constitucional federal.
Frage 4
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(ESAF/EPPGG/MPOG/2009) A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos
previstos na Constituição Federal.
Frage 5
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(ESAF/AFT/2010) A emenda à Constituição Federal, enquanto proposta, é considerada um ato infraconstitucional
Frage 6
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Não há hierarquia entre normas constitucionais originárias e normas constitucionais derivadas (oriundas de emendas); também não há qualquer hierarquia das normas infraconstitucionais entre si, a diferença delas se situa no âmbito da matéria tratada e não no campo hierárquico.
Frage 7
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(ESAF/AFTE-RN/2005) Em razão da estrutura federativa do Estado brasileiro, as normas federais são hierarquicamente
superiores às normas estaduais, porque as Constituições estaduais estão limitadas pelas regras e princípios constantes na Constituição Federal.
Frage 8
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(ESAF/AFT/2004) Por não existir hierarquia entre leis federais e estaduais, não há previsão, no texto constitucional, da possibilidade de uma norma federal, quando promulgada, suspender a eficácia de uma norma estadual.
Frage 9
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(FCC/TJAA-TJ-PI/2009) O processo legislativo NÃO compreende a elaboração de
Frage 10
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(CESPE/TCE-AC/2009) Segundo a CF, emenda constitucional disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das
leis.
Frage 11
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(FEPESE/PGE-SC/2009) Lei ordinária disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis
Frage 12
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(CESPE/ Juiz – TJ-CE/2012) A promulgação é entendida como o atestado de existência da lei; desse modo, os efeitos da lei somente se produzem depois daquela.
Frage 13
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(FCC/Analista - TRT-SP/2008) Quanto ao processo legislativo, o fenômeno consistente na ocorrência de uma norma
revogadora de outra anterior, que tenha revogado uma mais antiga, e que recoloque esta última novamente em estado de produção de efeitos é denominado repristinação
Frage 14
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A iniciativa legislativa para a proposição de emenda constitucional é concorrente, ou seja, a Constituição não fez reservas de matérias que só poderiam ter iniciativa da emenda tomada por um ou outro legitimado (diferente do que veremos no art. 61 §1º). Assim, independente do tema tratado, qualquer dos legitimados constitucionais poderá iniciar a “proposta de emenda constitucional (PEC).
Frage 15
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(FCC/Analista - TRT-18ª/2008) Com relação ao Processo Legislativo, é correto afirmar que a Constituição poderá ser emendada mediante proposta de, no mínimo, dois terços dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
Frage 16
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(FCC/Analista - TRT-AL/2008) A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembléias
Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros.
Frage 17
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(FCC/Analista - TCE - AM/2008) O Presidente da República pode, isoladamente, apresentar proposta de emenda à Constituição.
Frage 18
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(FCC/Analista - TRF 5ª/2008) A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros
do Senado Federal.
Frage 19
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(CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) A CF pode ser emendada por proposta de assembleia legislativa de uma ou mais unidades da
Federação, manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa de seus membros.
Frage 20
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(CESPE/Juiz Federal Substituto – TRF 5ª/2009) A CF admite emenda constitucional por meio de iniciativa popular.
Frage 21
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(CESPE/Auditor-TCU/2009) Um deputado federal, diante da pressão dos seus eleitores, pretende modificar a sistemática do
recesso e da convocação extraordinária no âmbito do Congresso Nacional. Assim, no caso narrado, para que modificação pretendida seja votada pelo Congresso Nacional, a proposta de emenda constitucional deverá ser apresentada por, no mínimo, um terço dos membros da Câmara dos Deputados.
Frage 22
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(FCC/Analista - TRT 15ª/2009) A Constituição Federal poderá ser emendada na vigência do estado de defesa, mediante proposta de dois quintos do Congresso Nacional.
Frage 23
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(CESPE/Analista - EBC/2011) Durante a vigência do estado de sítio, apenas a fase da votação das propostas de emenda à
Constituição Federal fica suspensa.
Frage 24
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(ESAF/SEFAZ-CE/2007) Não poderá ser objeto de deliberação a proposta de emenda à Constituição, na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
Frage 25
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(FCC/Analista - TRT 15ª/2009) A emenda à Constituição será promulgada pelo Presidente da República.
Frage 26
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(FCC/Analista - TRT 15ª/2009) A emenda à Constituição será promulgada pelo Presidente da República.
Frage 27
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(FCC/Analista - TRT 16ª/2009) A Emenda à Constituição será promulgada pelo Presidente do Congresso Nacional, após votada, em único turno, pela maioria absoluta dos seus membros.
Frage 28
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(FCC/Técnico Superior - PGE-RJ/2009) Depende de deliberação do Congresso Nacional, em sessão conjunta, a aprovação de emenda constitucional, em dois turnos de votação.
Frage 29
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(FCC/Analista - TRT 15ª/2009) A proposta de emenda constitucional será aprovada se obtiver, em cada Casa do Congresso
Nacional, em dois turnos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
Frage 30
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(FCC/Analista - TCE - AM/2008) A proposta de emenda será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal