Frage 1
Frage
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento)
Antworten
-
Infração – grave;
Penalidade – multa;
-
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa;
-
Infração – leve;
Penalidade – multa;
-
Infração – média;
Penalidade – multa;
Frage 2
Frage
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento)
Frage 3
Frage
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento):
Antworten
-
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa três vezes, suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
-
Infração – média;
Penalidade – multa
-
Infração – grave;
Penalidade – multa três vezes, suspensão imediata do direito de dirigir
-
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa
Frage 4
Frage
Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da veloci- dade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:
Infração – gravíssima; Penalidade – multa 10x , medida: remoção do veiculo
Frage 5
Frage
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
II – nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da auto- ridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos;
III – ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento;
IV – ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada;
V – nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada;
VI – nos trechos em curva de pequeno raio;
VII – ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista;
VIII – sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes;
IX – quando houver má visibilidade;
X – quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado;
XI – à aproximação de animais na pista;
XII – em declive;
XIII – ao ultrapassar ciclista:
Antworten
-
Infração – grave;
Penalidade – multa;
-
Infração – média;
Penalidade – multa;
-
Infração – leve;
Penalidade – multa;
-
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa;
Frage 6
Frage
Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
I – quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:
Infração – gravíssima; Penalidade – multa;
Frage 7
Frage
Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran:
Antworten
-
Infração – média; Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares.
-
Infração – média; Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo
-
Infração – leve; Penalidade – multa;
-
Infração – grave; Penalidade – multa;
Frage 8
Frage
Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emer- gência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de po- lícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados:
Infração – média; Penalidade – multa.
Frage 9
Frage
Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:
Antworten
-
Infração – grave; Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.
-
Infração – leve;
Penalidade – multa;
-
Infração – média ; Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.
-
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa;
Frage 10
Frage
Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública:
Infração – leve; Penalidade – multa.
Frage 11
Frage
Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, quando:
I – tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento;
II – a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente:
Antworten
-
Infração – leve;
Penalidade – multa.
-
Infração – média;
Penalidade – multa.
-
Infração – grave;
Penalidade – multa.
-
Infração – gravíssima
Penalidade – multa.
Frage 12
Frage
Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via:
Infração – média; Penalidade – multa.
Frage 13
Frage
Usar buzina:
I – em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;
II – prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto; III – entre as vinte e duas e as seis horas;
IV – em locais e horários proibidos pela sinalização;
V – em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo Contran:
Antworten
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Infração – grave;
Penalidade – multa.
-
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa.
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Infração – média;
Penalidade – multa.
-
Infração – leve;
Penalidade – multa.
Frage 14
Frage
Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo Contran:
Infração – gravíssima ;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização.
Frage 15
Frage
Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo Contran:
Antworten
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Infração – grave;
Penalidade – multa e apreensão do veículo; Medida administrativa – remoção do veículo.
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Infração – média;
Penalidade – multa e apreensão do veículo; Medida administrativa – remoção do veículo.
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Infração – leve;
Penalidade – multa e apreensão do veículo; Medida administrativa – remoção do veículo.
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Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e apreensão do veículo; Medida administrativa – remoção do veículo.