É o ato administrativo ENUNCIATIVO em que
o AGENTE de trânsito declara o cometimento
da infração de trânsito atrves do
preenchimento do AUTO DE INFRAÇÃO
Só quem pode fazer a autuação da infração é o AGENTE DE TRÂNSITO
Dados necessário para o preenchimento do AUTO DE INFRAÇÃO
2º LOCAL, DATA E HORA
OBRIGATÓRIO
3º PLACA DO VEÍCULO, MARCA DO VEÍCULO,
ESPÉCIE E OUTROS ELEMENTOS
OBRIGATÓRIO
4ºIDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO, AGENTE
AUTUADOR, EQUIPAMENTO UTILIZADO
OBRIGATÓRIO
1º TIPIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO
OBRIGATÓRIO
5º PRONTUÁRIO DO CONDUTOR SEMPRE QUE
POSSIVEL
6º ASSINATURA DO INFRATOR SEMPRE QUE POSSIVEL
Notificar
É INFORMAR, AVISAR, ao infrator que
ele cometeu um INFRAÇÃO. É a
NOTIFICAÇÃO DA ATUAÇÃO
Multar
Após todos os processos anteriores e se a defesa
apresentada pelo infrator não foi aceita será
aplicado a multa ao infrator
Só quem pode aplicar a MULTA é a AUTORIDADE
DE TRÂNSITO
MANEIRAS de comprovar que DETERMINADO condutor cometeu INFRAÇÃO
Declaração por equipamento eletrônico.
Equipamentos eletrônicos
METROLÓGICO DE
VELOCIDADE
MEDE A VELOCIDADE
FIXO
Medido de velocidade em local de caráter PERMANENTE
ESTÁTICO
Instalado em VEÍCULO PARADO ou em SUPORTE APROPRIADO
MÓVEL
instalado em VEÍCULO EM
MOVIMENTO
PORTÁTIL
Direcionado MANUALMENTE para o veículo
Equipamentos eletrônicos
NÃO METROLÓGICO DE
VELOCIDADE
São aparelhos que NADA precisa MEDIR, ele FLAGRA situações PROIBIDAS , como o avança a
SINAL VERMELHO, CONTRAMÃO, ESTACIONAMENTO IRREGULAR
Declaração por equipamento audiovisual
Declaração através de Reações químicas
Declaração por qualquer outro meio tecnologicamente disponível