Zusammenfassung der Ressource
Frage 1
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1. O Tribunal de Justiça é constituído de 140 Desembargadores, tem sede na Capital e jurisdição no território brasileiro.
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1. O Tribunal de Justiça é constituído de 170 Desembargadores, tem sede na Capital e jurisdição no território estadual.
Frage 2
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2. São órgãos do Tribunal de Justiça o Tribunal Pleno; o Órgão Especial e as Turmas julgamento, dentre outros.
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2. São órgãos do Tribunal de Justiça o Tribunal Pleno; o Órgão Especial e as Turmas recursais, dentre outros.
Frage 3
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3. São órgãos do Tribunal de Justiça os Grupos de Câmaras Cíveis e de Câmaras Criminais; as Câmaras Separadas, Cíveis e Criminais, as Câmaras Especiais e a Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores; a Presidência e as Vice-Presidências e as Varas das comarcas.
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3. São órgãos do Tribunal de Justiça os Grupos de Câmaras Cíveis e de Câmaras Criminais; as Câmaras Separadas, Cíveis e Criminais, as Câmaras Especiais e a Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores; a Presidência e as Vice-Presidências.
Frage 4
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4. São órgãos do Tribunal de Justiça o Conselho da Magistratura; a Corregedoria-Geral da Justiça; as Comissões e os Conselhos; o Centro de Estudos e as Varas da Direção do Foro.
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4. São órgãos do Tribunal de Justiça o Conselho da Magistratura; a Corregedoria-Geral da Justiça; as Comissões e os Conselhos; o Centro de Estudos.
Frage 5
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5. O Tribunal Pleno, funcionando em sessão plenária, é constituído pela totalidade dos Desembargadores, sendo presidido pelo Presidente do Tribunal e, nos seus impedimentos, sucessivamente, pelos Vice-Presidentes ou pelo mais antigo, competindolhe eleger o Presidente, os Vice-Presidentes e o Corregedor-Geral da Justiça, em votação secreta, dentre os integrantes mais antigos do Colegiado, bem como eleger metade dos membros do Órgão Especial.
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5. O Tribunal Pleno, funcionando em sessão plenária, é constituído pela totalidade dos Desembargadores, sendo presidido pelo Presidente do Tribunal e, nos seus impedimentos, sucessivamente, pelos Vice-Presidentes ou pelo Corregedor-Geral da Justiça, competindolhe eleger o Presidente, os Vice-Presidentes e o Corregedor-Geral da Justiça, em votação secreta, dentre os integrantes mais antigos do Colegiado, bem como eleger os membros do Órgão Especial.
Frage 6
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6. O Plenário funcionará com a presença de no mínimo de 2/3 dos cargos providos do Tribunal, inclusive o Presidente. Não se verificando o "quorum", será designada sessão extraordinária para a data mais próxima, convocados os Desembargadores ausentes, desde que não licenciados, limitando-se, então, o "quorum" à maioria absoluta dos membros do Tribunal.
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6. O Plenário funcionará com a presença de no mínimo de 2/3 dos cargos providos do Tribunal, inclusive o Presidente. Não se verificando o "quorum", será designada sessão ordinária para a data mais próxima, convocados os Desembargadores ausentes, ainda que licenciados, limitando-se, então, o "quorum" à maioria dos membros do Tribunal.
Frage 7
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7. Divide-se o Tribunal em 2 (duas) seções: Cível e Criminal, constituída a primeira de 17 Câmaras e a segunda de 25 Câmaras, designadas pelos primeiros números ordinais.
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7. Divide-se o Tribunal em 2 (duas) seções: Cível e Criminal, constituída a primeira de 25 Câmaras e a segunda de 8 Câmaras, designadas pelos primeiros números ordinais.
Frage 8
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8. As Câmaras e Grupos Cíveis e Criminais, e as suas respectivas sessões, serão presididas pelo Desembargador mais antigo, ressalvadas recusa ou desistência, formalizadas por escrito e aprovadas pelo Órgão Especial
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8. As Câmaras e Grupos Cíveis e Criminais, e as suas respectivas sessões, serão presididas pelo Desembargador mais antigo, ressalvadas recusa ou desistência, formalizadas por escrito e aprovadas pelo Conselho da Magistratura.
Frage 9
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9. O Órgão Especial, funcionando no exercício delegado das atribuições administrativas e jurisdicionais da competência originária do Tribunal Pleno, é constituído por vinte e cinco Desembargadores, metade dos quais oriundos da representação classista prevista no artigo 94 da Constituição Federal, provendo-se doze vagas pelo critério de antiguidade no Tribunal de Justiça e a outra metade por eleição pelo Tribunal Pleno.
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9. O Órgão Especial, funcionando no exercício delegado das atribuições administrativas e jurisdicionais da competência originária do Tribunal Pleno, é constituído por vinte e cinco Desembargadores, cinco dos quais oriundos da representação classista prevista no artigo 94 da Constituição Federal, provendo-se doze vagas pelo critério de antiguidade no Tribunal de Justiça e a outra metade por eleição pelo Tribunal Pleno.
Frage 10
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10. O Presidente do Tribunal não será incluído no cálculo das metades do Órgão Especial e presidirá as suas sessões, sendo substituído, nos seus impedimentos, pelos Vice-Presidentes ou pelo Desembargador mais antigo.
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10. O Presidente do Tribunal será incluído no cálculo das metades do Órgão Especial e presidirá as suas sessões, sendo substituído, nos seus impedimentos, pelos VicePresidentes ou pelo Desembargador mais antigo.
Frage 11
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11. Os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral da Justiça comporão o Órgão Especial em vaga na seção da antiguidade, quando a titularem por direito próprio ou em vaga de titular na seção da metade eleita, quando ainda não puderem integrá-lo por direito próprio à antiguidade, classificando-se segundo a votação individual que obtiveram na eleição para os Órgãos Diretivos do Tribunal de Justiça, conforme a ordem decrescente dos votos dos titulares eleitos.
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11. Os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral da Justiça e os Desembargadores mais antigos comporão o Órgão Especial em vaga na seção da antiguidade, quando a titularem por direito próprio ou em vaga de titular na seção da metade eleita, quando ainda não puderem integrá-lo por direito próprio à antiguidade, classificando-se segundo a votação individual que obtiveram na eleição para os Órgãos Diretivos do Tribunal de Justiça, conforme a ordem decrescente dos votos dos titulares eleitos.
Frage 12
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12. Para fins de composição das seções da antiguidade e de eleição do Órgão Especial, todos os membros dos Órgãos Diretivos e os demais Desembargadores do Tribunal Pleno manterão a sua classe de origem no Tribunal de Justiça, classificando-se individualmente necessariamente como membro oriundo da magistratura de carreira, membro da representação classista do MP e da advocacia.
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12. Para fins de composição das seções da antiguidade e de eleição do Órgão Especial, todos os membros dos Órgãos Diretivos e os demais Desembargadores do Tribunal Pleno manterão a sua classe de origem no Tribunal de Justiça, classificando-se individualmente necessariamente como membro oriundo da magistratura de carreira.
Frage 13
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13. A eleição da metade do Órgão Especial será realizada em sessão extraordinária especialmente convocada para esta finalidade, para mandatos não coincidentes de dois anos, e ocorrerá mediante o voto direto e secreto dos seus membros, devendo ser sufragados tantos nomes quantas sejam as vagas eletivas, fixando-se os membros titulares eleitos, e o correspondente número de suplentes, pela ordem decrescente dos votos individualmente obtidos.
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13. A eleição da metade do Órgão Especial será realizada na mesma sessão logo após a proclamação dos eleitos da direção do tribunal, para mandatos coincidentes de dois anos, e ocorrerá mediante o voto direto e secreto dos seus membros do pleno, devendo ser sufragados tantos nomes quantas sejam as vagas eletivas, fixando-se os membros titulares eleitos, e o correspondente número de suplentes, pela ordem decrescente dos votos individualmente obtidos.
Frage 14
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14. Na hipótese de empate na votação individual obtida por candidatos à eleição para a metade do Órgão Especial, deverá prevalecer o critério de antiguidade no Tribunal Pleno.
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14. Na hipótese de empate na votação individual obtida por candidatos à eleição para a metade do Órgão Especial, deverá prevalecer o critério de merecimento no Tribunal Pleno.
Frage 15
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15. Os Desembargadores do Tribunal Pleno poderão concorrer às vagas na seção da metade eleita do Órgão Especial, exceto quando (1) titularem o direito próprio de integrá-lo na seção da antiguidade; (2) exercerem a titularidade de vaga, na seção dos eleitos, por dois mandatos sucessivos, computando-se, para este fim, os decorrentes de eleição para Órgão Diretivo, perdurando a inelegibilidade até que se esgotem todos os nomes dos membros não-recusantes do Tribunal Pleno; (3) exercerem a substituição, na seção da antiguidade, ou a suplência, na seção da metade eleita, por tempo igual ou superior a 12 meses, em cada um dos períodos de duração de dois mandatos sucessivos; (4) manifestarem a sua recusa antes das eleições, retirando o seu nome da lista de candidatos ou (5) forem considerados inelegíveis por força de disposição legal ou de decisão judicial.
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15. Os Desembargadores do Tribunal Pleno poderão concorrer às vagas na seção da metade eleita do Órgão Especial, exceto quando (1) titularem o direito próprio de integrá-lo na seção da antiguidade; (2) exercerem a titularidade de vaga, na seção dos eleitos, por dois mandatos sucessivos, não computando-se, para este fim, os decorrentes de eleição para Órgão Diretivo, perdurando a inelegibilidade até que se esgotem todos os nomes dos membros não-recusantes do Tribunal Pleno; (3) exercerem a substituição, na seção da antiguidade, ou a suplência, na seção da metade eleita, por tempo igual ou superior a 18 meses, em cada um dos períodos de duração de dois mandatos sucessivos; (4) manifestarem a sua recusa antes das eleições, retirando o seu nome da lista de candidatos ou (5) forem considerados inelegíveis por força de disposição legal ou de decisão judicial.
Frage 16
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16. O Presidente do Tribunal, no 1° dia útil do mês de fevereiro e logo após a solenidade de posse dos seus Órgãos Diretivos, declarará os mais antigos empossará os eleitos titulares do Órgão Especial.
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16. O Presidente do Tribunal, no 1° dia útil do mês de fevereiro e logo após a solenidade de posse dos seus Órgãos Diretivos, empossará os vinte e quatro membros titulares do Órgão Especial.
Frage 17
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17. A soma dos membros representativos de ambas as classes, Ministério Público e Advocacia, abrangendo as seções da antiguidade e de eleição, não poderá exceder às cinco vagas que lhes correspondem no Órgão Especial, o qual, para este efeito fracionário, é considerado uno e incindível pela totalidade dos seus membros, salvo se não houver quem preencha os requisitos de antiguidade das demais classes.
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17. A soma dos membros representativos de ambas as classes, Ministério Público e Advocacia, abrangendo as seções da antiguidade e de eleição, não poderá exceder, em nenhuma hipótese, às cinco vagas que lhes correspondem no Órgão Especial, o qual, para este efeito fracionário, é considerado uno e incindível pela totalidade dos seus membros.
Frage 18
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18. Em caso de vacância, de exercício de substituição ou de suplência no Órgão Especial, a vaga será preenchida, mediante ato do Presidente do Tribunal, na seção da antiguidade, independentemente da classe a que pertence o substituído.
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18. Em caso de vacância, de exercício de substituição ou de suplência no Órgão Especial, a vaga será preenchida, mediante ato do Presidente do Tribunal, na seção da antiguidade, pela classe da magistratura de carreira pelo mais antigo, pelo MPE, próximo mais antigo, pela advocacia, próximo mais antigo.
Frage 19
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19. Em caso de vacância, de exercício de substituição ou de suplência no Órgão Especial, a vaga será preenchida, mediante ato do Presidente do Tribunal, na seção da metade eleita, pelos suplentes na ordem de votação.
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19. Em caso de vacância, de exercício de substituição ou de suplência no Órgão Especial, a vaga será preenchida, mediante ato do Presidente do Tribunal, na seção da metade eleita, mediante nova eleição específica para a vaga aberta.
Frage 20
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20. Quando um membro eleito do Órgão Especial vier a integrá-lo, em caráter permanente ou temporário, pelo critério e na seção da antiguidade, a sua vaga na seção dos eleitos, na respectiva classe, será preenchida mediante nova eleição.
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20. Quando um membro eleito do Órgão Especial vier a integrá-lo, em caráter permanente ou temporário, pelo critério e na seção da antiguidade, a sua vaga na seção dos eleitos, na respectiva classe, será preenchida pelo suplente mais votado.
Frage 21
Antworten
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21. A eleição dos membros oriundos de ambas as classes da representação prevista no artigo 94, da Constituição Federal deverá obedecer às regras previstas no Código Eleitoral para as eleições estaduais.
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21. A eleição dos membros oriundos de ambas as classes da representação prevista no artigo 94, da Constituição Federal deverá obedecer às regras previstas no regimento para as eleições estaduais.
Frage 22
Frage
ordem dos trabalhos
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22. Para fins de ordenação dos trabalhos administrativos e jurisdicionais do Órgão Especial, será observado o critério de antiguidade.
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22. Para fins de ordenação dos trabalhos administrativos e jurisdicionais do Órgão Especial, será observado o critério de merecimento.
Frage 23
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23. Em caso de vacância, no curso do biênio do mandato, nas seções de antiguidade ou de eleição, respectivamente, os feitos serão redistribuídos para o membro que assumir a titularidade da vaga aberta. Em caso de término do mandato dos membros na seção dos eleitos, o Relator não permanecerá vinculado aos feitos por ele ainda não julgados, não ensejando redistribuição. E, em caso de término do mandato dos membros na seção dos eleitos, os feitos por ele ainda não julgados serão redistribuídos, entre os membros empossados, preferencialmente na respectiva classe da metade eleita do Órgão Especial.
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23. Em caso de vacância, no curso do biênio do mandato, nas seções de antiguidade ou de eleição, respectivamente, os feitos serão redistribuídos para o membro que assumir a titularidade da vaga aberta. Em caso de término do mandato dos membros na seção dos eleitos, o Relator não permanecerá vinculado aos feitos por ele ainda não julgados, ensejando redistribuição. E, em caso de término do mandato dos membros na seção dos eleitos, os feitos por ele ainda não julgados serão redistribuídos, entre os membros empossados, obrigatoriamente na respectiva classe da metade eleita do Órgão Especial.
Frage 24
Frage 25
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25. Nos casos de término do mandato dos membros na seção dos eleitos, o Órgão Especial regulamentará a própria composição e funcionamento do Órgão Especial, mediante proposta de Ato Regimental do Presidente do Tribunal.
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25. Nos casos de término do mandato dos membros na seção dos eleitos, o Pleno regulamentará a própria composição e funcionamento do Órgão Especial, mediante proposta de Ato Regimental do Presidente do Tribunal.
Frage 26
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26. Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e no Regimento Interno, compete deliberar sobre as propostas orçamentárias do Poder Judiciário.
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26. Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e no Regimento Interno, compete enviar ao Legislativo as propostas orçamentárias do Poder Judiciário.
Frage 27
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27. Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e no Regimento Interno, compete eleger dois Desembargadores e dois Juízes de Direito e elaborar a lista tríplice para o preenchimento da vaga destinada aos advogados a ser enviada ao Presidente da República para integrarem o Tribunal Regional Eleitoral, observado o mesmo processo para os respectivos substitutos; eleger os membros do Conselho da Magistratura e respectivos suplentes; eleger os Desembargadores que integrarão as Comissões; e eleger, em lista sêxtupla, os Juízes, advogados ou membros do Ministério Público para o preenchimento de vagas no próprio Tribunal.
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27. Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e no Regimento Interno, compete eleger dois Desembargadores e dois Juízes de Direito e elaborar a lista sêxtupla para o preenchimento da vaga destinada aos advogados a ser enviada ao Presidente da República para integrarem o Tribunal Regional Eleitoral, observado o mesmo processo para os respectivos substitutos; eleger os membros do Conselho da Magistratura e respectivos suplentes; eleger os Desembargadores que integrarão as Comissões; e eleger, em lista tríplice, os Juízes, advogados ou membros do Ministério Público para o preenchimento de vagas no próprio Tribunal.
Frage 28
Antworten
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28. Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e no Regimento Interno, compete solicitar a intervenção no Estado, por intermédio do STF nos casos previstos na Constituição Federal.
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28. Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e no Regimento Interno, compete solicitar a intervenção no Estado, por intermédio do STJ nos casos previstos na Constituição Federal.
Frage 29
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Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e no Regimento Interno, compete processar e julgar originariamente, nas infrações penais comuns, inclusive nas dolosas contra a vida e nos crimes de responsabilidade, os Deputados Estaduais, os Juízes Estaduais, os membros do Ministério Público Estadual, o Procurador-Geral do Estado e os Secretários de Estado, ressalvada a hipótese de conexão em crime de responsabilidade do PGE e Secretário do Estado com o governador.
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Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e no Regimento Interno, compete processar e julgar originariamente, nas infrações penais comuns, inclusive nas dolosas contra a vida e nos crimes de responsabilidade, os Deputados Estaduais, os Juízes Estaduais, os membros do Ministério Público Estadual, o Procurador-Geral do Estado e os Secretários de Estado, vedada qualquer hipótese de conexão ou continência a ser julgada por outro órgão.
Frage 30
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30. Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e no Regimento Interno, compete processar e julgar originariamente o Governador e o Vice-Governador nas infrações penais comuns.
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30. Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e no Regimento Interno, compete processar e julgar originariamente o Vice-Governador nas infrações penais comuns.
Frage 31
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31. Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e no Regimento Interno, compete processar e julgar os “habeas corpus”, quando o coator ou o paciente for membro do Poder Legislativo, servidor ou autoridade, cujos atos estejam diretamente submetidos à jurisdição do Tribunal de Justiça, exceto quando se tratar de infração penal sujeita à mesma jurisdição em única instância ou quando houver perigo de se consumar a violência antes que outro Juiz ou Tribunal possa conhecer do pedido.
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31. Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e no Regimento Interno, compete processar e julgar os “habeas corpus”, quando o coator ou o paciente for membro do Poder Legislativo, servidor ou autoridade, cujos atos estejam diretamente submetidos à jurisdição do Tribunal de Justiça, quando se tratar de infração penal sujeita à mesma jurisdição em única instância ou quando houver perigo de se consumar a violência antes que outro Juiz ou Tribunal possa conhecer do pedido.
Frage 32
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32. Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e no Regimento Interno, compete processar e julgar os mandados de segurança contra condutas administrativas, os “habeas data” e os mandados de injunção contra atos ou omissões do Governador do Estado; da Assembleia Legislativa e sua Mesa e de seu Presidente; do próprio Tribunal de Justiça e de seus Presidente e Vice-Presidentes; das Turmas e dos Grupos e respectivos Presidentes e das Câmaras e respectivos Presidentes.
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32. Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e no Regimento Interno, compete processar e julgar os mandados de segurança contra condutas administrativas, os “habeas data” e os mandados de injunção contra atos ou omissões do Governador do Estado; da Assembleia Legislativa e sua Mesa e de seu Presidente; do próprio Tribunal de Justiça e de seus Presidente e Vice-Presidentes; das Turmas e dos Grupos e respectivos Presidentes.
Frage 33
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33. Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e no Regimento Interno, compete processar e julgar conflitos de jurisdição e de competência entre Seções do Tribunal, entre órgãos fracionários de Seções ou Turmas.
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33. Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e no Regimento Interno, compete processar e julgar conflitos de jurisdição e de competência entre Seções do Tribunal, excetuados se forem entre órgãos fracionários de Seções ou Turmas.
Frage 34
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34. Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e no Regimento Interno, compete processar e julgar os conflitos de atribuições entre autoridades judiciárias e administrativas, quando neles forem interessados o Governador, Secretários de Estado, Procurador-Geral da Justiça e Procurador-Geral do Estado.
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34. Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e no Regimento Interno, compete processar e julgar os conflitos de atribuições entre autoridades judiciárias e administrativas, quando neles não forem interessados o Governador, Secretários de Estado, Procurador-Geral da Justiça e Procurador-Geral do Estado.
Frage 35
Antworten
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35. Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e no Regimento Interno, compete processar e julgar os conflitos de competência que envolvam Grupos.
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35. Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e no Regimento Interno, compete processar e julgar os conflitos de competência que não envolvam Grupos.
Frage 36
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36. Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e no Regimento Interno, compete processar e julgar as habilitações nas causas sujeitas a seu conhecimento.
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36. Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e no Regimento Interno, compete processar e julgar as habilitações nas causas não sujeitas a seu conhecimento.
Frage 37
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Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e no Regimento Interno,
compete processar e julgar as ações rescisórias dos acórdãos do primeiro grau de jurisdição.
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Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e no Regimento Interno,
compete processar e julgar as ações rescisórias dos seus acórdãos.
Frage 38
Antworten
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38. Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e no Regimento Interno, compete processar e julgar a restauração de autos extraviados ou destruídos relativos aos feitos de competência das suas causas.
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38. Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e no Regimento Interno, compete processar e julgar a restauração de autos extraviados ou destruídos relativos aos feitos de competência das Câmaras Separadas.
Frage 39
Antworten
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39. Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e no Regimento Interno, compete processar e julgar os pedidos de revisão e reabilitação, relativamente às condenações que houver proferido.
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39. Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e no Regimento Interno, compete processar e julgar os pedidos de revisão e reabilitação, relativamente às condenações que não houver proferido.
Frage 40
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40. Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e no Regimento Interno, compete processar e julgar a representação oferecida pelo Procurador-Geral da Justiça para assegurar a observância dos princípios indicados na Constituição Estadual ou para prover à execução de lei, ordem ou decisão judicial para fins de intervenção do Estado nos Municípios.
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40. Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e no Regimento Interno, compete processar e julgar a representação oferecida pelo Procurador-Geral da Justiça para assegurar a observância dos princípios indicados na Constituição Federal ou para prover à execução de lei, ordem ou decisão judicial para fins de intervenção do Estado nos Municípios.