Frage 1
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Sobre Direitos Humanos e Direitos fundamentais
Antworten
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Direitos humanos são essenciais ao ser humano, derivam da condição humana e são reconhecidos INTERNACIONALMENTE
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Direitos fundamentais são essenciais ao ser humano, derivam da condição humana e positivados no plano interno de cada Estado, especialmente na CF.
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Direitos humanos e fundamentais são a mesma coisa.
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Podemos ter Direitos humanos reconhecidos no plano interno dos Estados
Frage 2
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O fundamento dos Direitos humanos e fundamentais é a dignidade da pessoa humana.
Frage 3
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Todo direito é uma relação jurídica obrigacional em que há um [blank_start]Credor[blank_end] = homem, um [blank_start]Devedor[blank_end] = Estado e um [blank_start]Objeto[blank_end] = prestação positiva ou negativa do Estado vinculada à DPH (prestação fundamental).
Frage 4
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São Correntes filosóficas (algumas) de Direitos humanos e fundamentais:
a) [blank_start]Jus naturalismo[blank_end] - DH decorrem do Direito natural
b) [blank_start]Jus positivismo[blank_end] - DH são direitos públicos subjetivos positivados
c) [blank_start]Realismo[blank_end] - DH seria o resultado concreto de lutas políticas e sociais
d) [blank_start]Idealismo[blank_end] - princípios abstratos / ideias que ao longo do tempo vão sendo concretizadas pela realidade social
e) [blank_start]Contratualismo[blank_end] - previstos no Contrato social que é firmado por cada ser humano quando ingressa em uma sociedade
f) [blank_start]Moralismo[blank_end] - consciência moral do povo
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Jus naturalismo
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Jus positivismo
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Realismo
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Idealismo
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Contratualismo
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Moralismo
Frage 5
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São antecedentes remotos da história dos Direitos Humanos e individuais:
Pensamento de vários autores e filósofos: [blank_start]Kant[blank_end], [blank_start]Hobes[blank_end], [blank_start]Russeal[blank_end], Lock e também conjunto de docs muitas vezes influenciados por eles. Constitucionalismo, [blank_start]inglês[blank_end], [blank_start]Frances[blank_end], Norte Americano e [blank_start]ONU[blank_end].
Bill of righs inglês, [blank_start]declaração dos direitos do homem[blank_end] e do cidadão, constituição mexicana, constituição de Weimar, Carta das Nações unidas, Declaração universal [blank_start]dos direitos do homem[blank_end] dentre outros.
Frage 6
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GERAÇÕES DE DH
1ª geração - Querem direitos [blank_start]civis e políticos[blank_end]. Direitos negativos. Estado deve se [blank_start]abster[blank_end] de intervir na vida das pessoas.
2ª geração - Constituição Mexicana e Weimar - Estado [blank_start]SOCIAL[blank_end]. Estado precisa agir. Direitos [blank_start]econômicos, sociais e culturais[blank_end]. Estado tem que prestar serviços, saúde, previdência social, direitos trabalhistas.
Frage 7
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Kant separou pessoas e coisas. [blank_start]Pessoa[blank_end] têm dignidade. Deve ser dotada de autonomia. [blank_start]Coisa[blank_end] é um meio, instrumento, possui preço, não possui autonomia. Qualquer sistema que transforme [blank_start]pessoas[blank_end] em [blank_start]coisas[blank_end] é condenável. O Nazismo e a escravidão transformaram [blank_start]pessoas[blank_end] em [blank_start]coisas[blank_end].
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Pessoa
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Coisa
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pessoas
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coisas
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pessoas
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coisas
Frage 8
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Carta [blank_start]das Nações Unidas[blank_end] - pós 2ª Guerra - reforçou dignidade do ser humano.
Frage 9
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SISTEMA INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS
1ª fase - declaração universal de direitos humanos (Declaração universal dos direitos do Homem) - fundamento dos DH é a DPH. Tratou-se de uma [blank_start]recomendação[blank_end]. Jus cogens - Direito internacional [blank_start]obrigatório[blank_end] (vontade dos Estados não é suficiente para afastar essa norma) - Relativização da soberania Estatal.
2ª fase - [blank_start]tratados[blank_end] que versassem sobre isso (tivemos vários [blank_start]tratados[blank_end])
3ª fase - construção de mecanismos internacionais para [blank_start]punir[blank_end] violações a DH.
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recomendação
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obrigatório
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tratados
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tratados
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punir
Frage 10
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Punitivo / 3ª fase (sistemas internacionais de DH e DF) - sistema punitivo - sancionador às violações de DH
Plano universal - Corte [blank_start]internacional de justiça[blank_end] da ONU, conselho de [blank_start]segurança[blank_end] da ONU, comissão de DH da ONU, [blank_start]tribunal penal internacional[blank_end] (TPI) e outros.
TPI - Brasil diz que se submete a ele art. 5º da CF
Frage 11
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Art. 109 - compete aos [blank_start]juízes federais[blank_end] processar e julgar as causas relativas à DH do art. 5º. Em caso de graves violações o [blank_start]PGR[blank_end] poderá suscitar perante STJ incidente de deslocamento de competência para JF.
Requisito:
– comprovar [blank_start]grave violação[blank_end] à DH
– Risco de [blank_start]responsabilização[blank_end] internacional do Brasil
– [blank_start]Incapacidade[blank_end] das instâncias locais em oferecer respostas efetivas
Aí desloca da JE para a JF.
Antworten
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juízes federais
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PGR
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grave violação
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responsabilização
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Incapacidade
Frage 12
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CARACTERISTICAS DOS DH E DF
a) [blank_start]historicidade[blank_end] - comum à história de diversas sociedades. índole evolutiva. Acesso à internet está sendo promovido como direito universal - essencial ao exercício da cidadania. No Brasil ainda não é.
b) [blank_start]fundamentalidade[blank_end] - valores mais importantes de uma sociedade - protegem a DPH. Só são fundamentais os que possuem essa característica. Critérios:
a) [blank_start]material[blank_end] - conteúdo é indispensável à DPH - não pode jamais afetar o núcleo essencial, que alguns defendem ser o mínimo existencial.
b) forma - deve ser [blank_start]positivado[blank_end] na norma de mais elevada estatura do ordenamento jurídico. Não tira a força dos DF [blank_start]implícitos[blank_end].
Antworten
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historicidade
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fundamentalidade
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material
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positivado
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implícitos
Frage 13
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CARACTERISTICAS DOS DH E DF
c) [blank_start]constitucionalização[blank_end] (positividade) - Constitucionalização De Direitos X Fundamentalização - [blank_start]Constitucionalização[blank_end] é positivar, mas isso não é suficiente para o transformar em fundamental. Só é fundamental se seu conteúdo por essencial à [blank_start]DPH[blank_end] e integram o conjunto de valores mais importantes de uma sociedade. E são positivados na norma mais elevada.
Conflito entre 2 direitos fundamentais. Devem ser [blank_start]harmonizados[blank_end] à luz de cada caso concreto.
CF admite DF implícitos
d) [blank_start]não taxatividade[blank_end] / abertura / expansibilidade - não estão taxativos devem ser interpretados [blank_start]ampliativamente[blank_end]. Existem DF implícitos e ainda existem aqueles que decorrem de tratados internacionais. Tratados DH aprovados por 3/5 nas duas casas = emenda. Os anteriores à essa §3º são supralegais (não são EC)
Antworten
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constitucionalização
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Constitucionalização
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DPH
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harmonizados
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não taxatividade
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ampliativamente
Frage 14
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CARACTERISTICAS DOS DH E DF
e) [blank_start]Dupla perspectiva[blank_end] - objetiva (DF são os valores, finalidades mais importantes da sociedade e por isso dirigem a atuação do Estado e dos particulares - influenciam hermenêutica e são parâmetro superior de constitucionalidade - eficácia radiante para todo poder público, inclusive MP e DP) e subjetiva (exigíveis de alguém, do Estado - seres Humanos podem exigir do Estado - ação ou abstenção / credor, devedor e objeto)
f) [blank_start]Dupla eficácia[blank_end] - Pode ser exigido nas relação privadas (horizontal) e entre o Estado e os particulares (vertical). Ex: exigir prestação de saúde e segurança pública por parte do Estado para garantir meu direito à vida. Vc tb pode ser obrigado a coisas para preservar a sua própria vida - ex: obrigação do uso do cinto de segurança.
Portanto existem deveres para com a comunidade e para garantirmos os direitos e garantias individuais.
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Dupla perspectiva
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Dupla eficácia
Frage 15
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Os direitos fundamentais aplicam-se integralmente às relações privadas.
Frage 16
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CARACTERISTICAS DOS DH E DF
g) personalidade - são [blank_start]personalíssimos[blank_end], extinguem-se com a morte. Herdeiros herdam bens materiais ou imateriais (direito de propriedade do falecido)
h) Tríplice dimensão ([blank_start]individual[blank_end], [blank_start]coletiva[blank_end] ou [blank_start]difusa[blank_end]) - 1º e 2ª geração previam direitos [blank_start]individuais[blank_end]. Na 3ª, direitos trans individuais - base na ideia de [blank_start]coletividade[blank_end].
i) Inalienabilidade / [blank_start]indisponibilidade[blank_end] / [blank_start]irrenunciabilidade[blank_end] - reconhecidos à todas as pessoas e necessários para a DPH. Estão fora do comércio, não são negociáveis.
Exceções à disponibilidade - obrigatoriedade do [blank_start]voto[blank_end], do ensino [blank_start]fundamental[blank_end], obrigatoriedade de existência de defesa [blank_start]técnica[blank_end] em processos criminais e a [blank_start]proibição[blank_end] de venda de órgãos.
Antworten
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personalíssimos
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individual
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coletiva
-
difusa
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individuais
-
coletividade
-
indisponibilidade
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irrenunciabilidade
-
voto
-
fundamental
-
técnica
-
proibição
Frage 17
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São exceções à característica da indisponibilidade dos Direitos Fundamentais: obrigatoriedade do [blank_start]voto[blank_end], do ensino [blank_start]fundamental[blank_end], obrigatoriedade de existência de defesa [blank_start]técnica[blank_end] em processos criminais e a proibição de venda de [blank_start]órgãos[blank_end].
Antworten
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voto
-
fundamental
-
técnica
-
órgãos
Frage 18
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CARACTERISTICAS DOS DH E DF
j) Imprescritibilidade - prescrição atinge exigibilidade de direitos [blank_start]patrimoniais[blank_end] comuns
l) Sistematicidade - DF foram um sistema [blank_start]lógico[blank_end]. Há uma inter-relação e [blank_start]interdependência[blank_end] entre eles. Ex. Vida depende da saúde.
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patrimoniais
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interdependência
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lógico
Frage 19
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CARACTERISTICAS DOS DH E DF
m) [blank_start]Indivisibilidade[blank_end] - controvérsia doutrinária - Direitos civis e políticos estão separados de direitos [blank_start]econômicos[blank_end], sociais e culturais. Mas não adianta ter um e não ter outro. Vc pode ser livre e não ter R$ pra viajar. Seguridade social se divide em 3 mas são indivisíveis pq em sua unidade foram o direito à seguridade social.
Antworten
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Indivisibilidade
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econômicos
Frage 20
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CARACTERISTICAS DOS DH E DF
n) Maximização - temos que tentar extrair o máximo de [blank_start]concretização[blank_end] - atingir eficácia social máxima. Usar todos os instrumentos possíveis. Ações afirmativas voltadas à [blank_start]concretização[blank_end]. Interpretação [blank_start]ampliativa[blank_end]. Proibição da proteção [blank_start]insuficiente[blank_end]. Proporcionalidade proíbe excesso e a proteção insuficiente do Estado. A atuação deve ser adequada à concretização.
Antworten
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concretização
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concretização
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ampliativa
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insuficiente
Frage 21
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CARACTERISTICAS DOS DH E DF
o) Aplicabilidade [blank_start]imediata[blank_end] / direta - Não dependem do legislador. Presunção [blank_start]relativa[blank_end] de que a aplicação dos DH plena. Normas de eficácia plena ou [blank_start]contida[blank_end]. Exceção é que haja norma de DF de eficácia [blank_start]limitada[blank_end]. Própria CF tem de definir isso. Ex. Art. 5º, XLI - “a lei punirá qualquer discriminação…”
Antworten
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imediata
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relativa
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contida
-
limitada
Frage 22
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CARACTERISTICAS DOS DH E DF
p) Proibição do [blank_start]retrocesso[blank_end] - DF são reconhecidos. Não podem ser [blank_start]suprimidos[blank_end], [blank_start]enfraquecido[blank_end] ou [blank_start]abolidos[blank_end]. Conquistas não podem [blank_start]retroceder[blank_end].
Em geral vinculado aos princípios [blank_start]sociais e econômicos[blank_end]. Natureza prestacional. São instituídos de forma progressiva. Por isso não seria possível [blank_start]retroceder[blank_end].
Antworten
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retrocesso
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suprimidos
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enfraquecido
-
abolidos
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retroceder
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sociais e econômicos
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retroceder
Frage 23
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CARACTERISTICAS DOS DH E DF
q) Inviolabilidade - deve ser observado pelo [blank_start]PP[blank_end] e pelos [blank_start]particulares[blank_end]
r) Vinculação dos [blank_start]poderes[blank_end] [blank_start]públicos[blank_end] - vinculam a todos mas devem ser observados especialmente pelo PP.
Antworten
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PP
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particulares
-
poderes
-
públicos
Frage 24
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CARACTERISTICAS DOS DH E DF
s) Limitabilidade - podem haver limites e medidas [blank_start]restritivas[blank_end] em razão de outras questões. Estado de [blank_start]necessidade[blank_end], pena de [blank_start]morte[blank_end] em situação de guerra (situações em que há relativização) e outros. Doutrina entende que existem 2 DF ilimitados - não ser [blank_start]escravizado[blank_end] e não ser [blank_start]torturado[blank_end]. Bobbio.
Antworten
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restritivas
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necessidade
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morte
-
escravizado
-
torturado
Frage 25
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Não há hierarquia entre os [blank_start]DF[blank_end]. Quando há colisão, um não pode sacrificar o outro. Não se aplica regra de [blank_start]antinomia[blank_end]. Aqui se busca [blank_start]HARMONIZAÇÃO[blank_end]
Conforme peculiaridades do [blank_start]CASO CONCRETO[blank_end]. Cada um cederá um pouco, mas não será sucumbido. Um vai prevalecer.
Antworten
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DF
-
antinomia
-
HARMONIZAÇÃO
-
CASO CONCRETO
Frage 26
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CARACTERISTICAS DOS DH E DF
t) Universalidade - 4 planos
Plano da [blank_start]titularidade[blank_end] - todos os seres humanos
[blank_start]temporal[blank_end] - presentes em todas as épocas
[blank_start]cultural[blank_end] - presentes em todas as culturas do globo
[blank_start]vinculação[blank_end] - obrigam universalmente todas as pessoas, Estado, particulares, magistrados…
O direito à liberdade [blank_start]cultural[blank_end] deixa de existir se a [blank_start]cultura[blank_end] for imposta.
Existem DF que são exercidos apenas por determinados grupos. Exemplo: deficientes, mulheres, nacionais.
Antworten
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titularidade
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temporal
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cultural
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vinculação
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cultural
-
cultura
Frage 27
Frage
TEORIA DOS 4 STATUS DOS DF
A) Status [blank_start]passivo[blank_end] - individuo em posição de subordinação em relação ao Estado
b) Status [blank_start]ativo[blank_end] - indivíduo pode participar das decisões políticas - direitos de participação
c) Status [blank_start]negativo[blank_end] - esfera do indivíduo que o Estado não pode interferir
d) Status [blank_start]positivo[blank_end] - pessoa pode exigir do Estado uma determinada prestação
Antworten
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passivo
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ativo
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negativo
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positivo
Frage 28
Frage
São espécies de Direitos Fundamentais: Direitos de defesa, de participação e de vinculação.
Frage 29
Frage
São funções dos Direitos Fundamentais:
– [blank_start]Defesa[blank_end] / Liberdade
– [blank_start]Prestação[blank_end]
[blank_start]Proteção[blank_end] perante terceiros
Não [blank_start]discriminação[blank_end]
Antworten
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Defesa
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Prestação
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Proteção
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discriminação