Lei 8.429/92 - Disposições Gerais (Art. 1º ao 8º)

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Lembrete acerca das Disposições Gerais, conforme Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
Sarah Hans
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Larissa Ferreira
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Disposições Gerais (Lei 8.429/92) ART. 1º AO 8º
ART. 1° - Os atos de improbidade praticados por ____________, ________ ou não, contra a _________________ de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa _____________ ou de entidade para cuja criação ou custeio o _________ ou concorra com __________ do patrimônio ou da receita ____, serão punidos na forma desta lei. ART. 1° - Os atos de improbidade praticados por QUALQUER AGENTE PÚBLICO, SERVIDOR ou não, contra a ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA ou FUNDACIONAL de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa INCORPORADA AO PATRIMÔNIO PÚBLICO ou de entidade para cuja criação ou custeio o ERÁRIO HAJA CONCORRIDO ou concorra com MAIS DE 50% do patrimônio ou da receita ANUAL, serão punidos na forma desta lei.
ART. 1º, Parágrafo único - Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de _______ que ____ S______, B______ ou I______, F_____ ou C______, de órgão público bem como daquelas para cuja _____ ou ______ o erário haja concorrido ou concorra com ______ do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção _______ à _________ sobre a contribuição dos cofres públicos. ART. 1º, Parágrafo único - Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de ENTIDADE que RECEBA SUBVENÇÃO, BENEFÍCIO ou INCENTIVO, FISCAL ou CREDITÍCIO, de órgão público bem como daquelas para cuja CRIAÇÃO ou CUSTEIO o erário haja concorrido ou concorra com MENOS DE 50% do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção PATRIMONIAL à REPERCUSSÃO DO ILÍCITO sobre a contribuição dos cofres públicos.
ART. 2° - Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, __________ ou _________, por E______, N_____, D_____, C______ ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, M____, C_____, E_____ ou F_____, nas entidades mencionadas no artigo anterior. ART. 2° - Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, AINDA QUE TRANSITORIAMENTE ou SEM REMUNERAÇÃO, por ELEIÇÃO, NOMEAÇÃO, DESIGNAÇÃO, CONTRATAÇÃO ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, MANDATO, CARGO, EMPREGO ou FUNÇÃO nas entidades mencionadas no artigo anterior.
VERDADEIRO ou FALSO? As disposições da Lei de Improbidade Administrativa são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie de forma direta. FALSO. As disposições se aplicam SIM, a quem MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICO induzir ou concorrer para a prática do ilícito, ou dele se beneficie, neste ponto, de FORMA DIRETA ou INDIRETA. (ART. 3º)
ART. 4º - Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de ________, _______, _______ e ________ no trato dos assuntos que lhe são afetos. ART. 4º - Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE e PUBLICIDADE no trato dos assuntos que lhe são afetos.
ART. 5° - Ocorrendo L_________ por ação ou omissão, _____ ou ______ do agente ou ________, dar-se-á o I_____________. ART. 6° - No caso de E_________, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os ____ ou _____ ________________. ART. 5° - Ocorrendo LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO por ação ou omissão, DOLOSA ou CULPOSA do agente ou DE TERCEIRO, dar-se-á o INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO. ART. 6° - No caso de ENRIQUECIMENTO ILÍCITO perderá o agente público ou terceiro beneficiário os BENS ou VALORES ACRESCIDOS AO SEU PATRIMÔNIO.
ART. 7º - Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a ________________ representar ao Ministério Público, para a _____________ do indiciado. Parágrafo único - A _________ recairá sobre bens que assegurem o _____________, ou sobre o ______ resultante do enriquecimento ilícito. ART. 7º - Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a AUTORIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELO INQUÉRITO representar ao Ministério Público, para a INDISPONIBILIDADE DOS BENS do indiciado. Parágrafo único - A INDISPONIBILIDADE recairá sobre bens que assegurem o INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO, ou sobre o ACRÉSCIMO PATRIMONIAL resultante do enriquecimento ilícito.
ART. 8°- O S______ daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está _____ às cominações desta lei até o limite do ___________. ART. 8°- O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está SUJEITO às cominações desta lei até o limite do VALOR DA HERANÇA.
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