Erstellt von Erika Lins
vor etwa 7 Jahre
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Frage | Antworten |
O QUE É SENTIDO SOCIOLÓGICO DA CONSTITUIÇÃO? | LASALLE VONTADE POPULAR FOLHA DE PAPEL |
SENTIDO JURÍDICO DA CONSTITUIÇÃO | KELSEN DEVE-SER VONTADE RACIONAL DO HOMEM |
SENTIDO POLÍTICO DA CONSTITUIÇÃO | SCHMITT DECISÃO POLÍTICA |
SENTIDO CULTURA DA CONSTITUIÇÃO | MEIRELLES FATO CULTURAL CONSTITUIÇÃO TOTAL: JURÍDICA, SOCIAL E FILOSÓFICA |
QUAL CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO 88? 6 CLASSIFICAÇÕES | CONTEÚDO: FORMAL FORMA: ESCRITA ELABORAÇÃO: DOGMÁTICA ORIGEM: PROMULGADA ESTABILIDADE: RÍGIDA EXTENSÃO: ANALÍTICA |
QUAL CLASSIFICAÇÃO DA CF QUANTO AO CONTEÚDO? | MATERIAL: SÓ CONTEÚDO CONSTITUCIONAL FORMAL: ALÉM DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL TEM OUTROS ASSUNTOS CF/88 FORMAL |
QUAL CLASSIFICAÇÃO QUANTO Á FORMA? | ESCRITA: ESCRITA EM UM BLOCO NORMATIVO NÃO-ESCRITAS: ESCRITO EM VÁRIOS LIVROS |
QUAL CLASSIFICAÇÃO QUANTO À ORIGEM? | PROMULGADAS: POVO POPULAR OUTORGADAS: IMPOSTA SEM A PARTICIPAÇÃO POPULAR |
QUAL CLASSIFICAÇÃO QUANTO À ESTABILIDADE? | IMUTÁVEIS: NÃO PODE SER MODIFICADA RÍGIDAS: PROCESSO RIGOROSO PARA MODIFICAÇÃO QUE AS DEMAIS ESPÉCIES LEGISLATIVAS FLEXÍVEIS: MODIFICADA COM PROCEDIMENTO SIMPLES SEMI-RÍGIDA: PARTE RÍGIDA E PARTE FLEXÍVEL (CRITÉRIO PARA ALTERAÇÃO PODE SER MAIS DE UM NA MESMA CF) |
QUAL CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO? | DOGMÁTICA: DOGMAS DA ÉPOCA PODE SER MODIFICADA HISTÓRICA: |
PORQUE O PREAMBULO DA CONSTITUIÇÃO QUE FALA DA PROTEÇÃO DE LEI NÃO É ILEGAL - LAICO? | PORQUE O PREAMBULO SÓ TEM VALOR NORMATIVO. |
QUAL PROCESSO PARA EMENDA À CONSTITUIÇÃO? | DOIS TURNOS EM CADA CASA QUÓRUM DE 3/5 DOS MEMBROS |
CLÁUSULA PÉTREA PODE SER MODIFICADA? | SIM. NÃO PODE SER ABOLIDA DA CONSTITUIÇÃO! |
QUAL CLASSIFICAÇÃO QUANTO À EXTENSÃO DA CF? | ANALÍTICA: DETALHISTA SINTÉTICA: RESUMIDA |
QUAL CLASSIFICAÇÃO DA CF QUANTO AOS EFEITOS? | PLENA CONTIDA E LIMITADA |
NORMA DE EFICÁCIA PLENA | É AUTOAPLICADA O ARTIGO JÁ TRAZ TODOS OS EFEITOS, NÃO EXIGE COMPLEMENTAÇÃO EX: ART. 2 CF |
NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA | PRECISA DE LEI INFRACONSTITUCIONAL PARA PREVÊ A RESTRIÇÃO ART. 37, I CF |
NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA | NÃO PRODUZ TODOS OS EFEITOS FALTA NORMA SURGIR PARA TRAZER A REGULAMENTAÇÃO. PROGROMÁTICAS: INSTITUTIVAS: EX: DIREITO DE GREVE SERVIDOR PÚBLICO - ART. 224 |
CABE MANDADO DE INJUÇÃO EM NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA | SEMPRE CABE NAS NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA. DIREITO É PREVISTO MAS FALTA NORMA PARA REGULAMENTÁ-LA |
LEI DE EFICÁCIA CONTIDA PODE SER PROGRAMÁTICA OU INSTITUTIVA. | ERRADA. SÃO AS LIMITADAS |
DIFERENÇA NORMAS PROGRAMÁTICAS E INSTITUTIVOS | INSTITUTIVO: CRIA INSTITUTOS E ÓRGÃOS PROGRAMÁTICAS: FALTA REGULAMENTAR PROGRAMAS E DIRETRIZES - EX: ART. 205 |
O PODER CONSTITUINTE DERIVADO MODIFICA NORMAS MAS ESTÁ RESTRITO AS LEIS DA CF ORIGINÁRIA | CERTO. É LIMITADO. EMENDAS PASSAM POR LIMITAÇÕES |
QUAIS LIMITAÇÕES DO PODER REFORMADOR? | LIMITES PROCESSUAIS; CIRCUNSTANCIAIS; MATERIAL |
O QUE É LIMITAÇÃO CIRCUNSTACIAL? | DURANTE ALGUNS PERÍODOS A CONSTITUIÇÃO NÃO PODE SER MODIFICADA: ESTADO DE SÍTIO ESTADO DE DEFESA INTERVENÇÃO FEDERAL |
O QUE É LIMITAÇÃO MATERIAL DO PODER REFORMADOR? | LIMITAÇÃO DE RETIRADA DE ALGUMAS MATÉRIAS CONSTITUCIONAIS. EX: CLÁUSULAS PRÉTREAS ART. 60, §4º |
QUAIS OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA? | SO CI DI VA PLU SOCIEDADE CIDADANIA DIGNIDADE PESSOA HUMANA VALORES SOCIAIS DO TRABALHO PLURALISMO POLÍTICO |
REPÚBLICA FEDERATIVA É UNIÃO DISSOLÚVEL DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS E O DF | ERRADO. INDISSOLÚVEL ESTADOS NÃO PODEM CRIAR SUA PRÓPRIA INDEPENDÊNCIA. |
ENTES FEDERATIVOS TEM SOBERANIA. | ERRADO. ENTES FEDERATIVOS TEM AUTONOMIA SOBERANIA SÓ OS ESTADOS (PAÍSES) |
CIDADANIA INDEPENDE DE RELAÇÃO POLÍTICA. | ERRADO. CIDADANIA É ESTAR EM GOZO DE DIREITOS POLÍTICOS. CIDADANIA É DIFERENTE DE NACIONALIDADE |
COMO COMPROVA A CIDADANIA? | COM O TÍTULO DE ELEITOR E EM GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS DIREITOS POLÍTICOS PODEM SER SUSPENSOS |
CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA OU PASSIVA | ATIVA: PODE VOTAR PASSIVA: ELEGIBILIDADE E PODE SER VOTADO |
QUAIS OS OBJETIVOS DA CONSTITUIÇÃO? | CON GA PRO ER-RE CONSTRUIR SOCIEDADE LIVRE JUSTA... GARANTIR O DESENVOLVIMENTO PROMOVER O BEM DE TODOS ERRADICAR POBREZA E MARGINALIZ. REDUZIR AS DESIGUALDADES |
DIFERENÇA ENTRE FUNDAMENTOS E OBJETIVOS | FUNDAMENTOS É A BASE DA REPÚBLICA OBJETIVOS É O DESEJO, PROGRAMA DA REPÚBLICA |
FUNÇÕES ATÍPICAS DOS PODERES DA UNIÃO | LEGISLATIVO: FISCALIZAR E JULGAR (JULGA PRESIDENTE DA REPÚBLICA) JUDICIÁRIO: LEGISLAR (ESTATUTOS) E ADMINISTRAR (FAZ CONCURSO PÚBLICO) EXECUTIVO: LEGISLAR (MEDIDA PROVISÓRIA, LEI DELEGADA) |
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