Erstellt von Aline Cunha
vor etwa 7 Jahre
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Frage | Antworten |
Conceitos (Sentidos) | • Sociológico > Lassale > somatória dos fatos reais de poder (folha de papel) A Constituição tem que ter sustentação na sociedade |
Conceitos (Sentidos) | • Político > Carl Schimtt > decisão política fundamental (Constituição x Lei Constitucional) |
Conceitos (Sentidos) | • Jurídico > Hans Kelsen > norma pura (ser x deve ser) |
Conceitos (Sentidos) | • A força normativa de Konrad Hesse |
Conceitos (Sentidos) | • Culturalista > JH Meireles Teixeira > Constituição em sentido total. Englobaria o sentido sociológico, político e jurídico |
Classificação das Constituições | • Origem: promulgadas, outorgadas, cesaristas e pactuadas • Possibilidade de alteração: rígida, semirrígida (semiflexível), flexível, imutável e fixa (silenciosa) • Conteúdo: formal x material • Forma: escrita x não escrita (costumeira) • Modo de elaboração: histórica x dogmática • Extensão: analítica (dirigente) x sintética (negativa) |
Classificação das Constituições | • Conteúdo ideológico: liberal (negativa) x social (dirigente) • Ideologia: ortodoxa x ecletica • Correspondência com a realidade (ontológica): normativa x nominal x semântica • Finalidade: balanço, garantia e dirigente • Sistemas: principiológica x preceitual • Unidade documental: orgânica (unitextual ou codificada) ou inorgânica (pluritextual ou legal) |
Classificação das Constituições Origem | • Promulgada - possui participação popular (a CF88 é promulgada, teve participação da Assembleia Legilativa) • Outorgada - imposta pelo Governante • Cesarista: texto pre pronto que se consulta a população se aceita ou aceita (ex. CF do Chile feita por Pinochet) • Pactuada ou dualista: origem, magna carta do Rei João sem terra, de onde se extrai o habeas corpus, o devido processo legal e a constituição pactuada que é o somotatório de forças do monarca com a assembleia legislativa. |
Classificação das Constituições Possibilidade de Alteração ou Modificação | • Rígida: procedimento de modificação da CF mais dificultoso que as demais leis (nossa CF 88) • Semirrígida (semiflexível): pedaços com procedimentos mais difíceis e pedaços com procedimento mais fácil de alteração ( nossa CF1824) • Flexível: mudança da CF e das leis no mesmo nível • Fixa ou silenciosa: CF em que nada se fala sobre a possibilidade de alteração • Imutável: CF não tem a possibilidade de mutabilidade de forma explícita (ex. nossa CF 1824) |
Classificação das Constituições Conteúdo | • Formal: CF que possui elementos que não são caracterizados matéria típica de CF (ex nossa CF88), tratando de temas muito além do que deveria • Material: CF traz somente elementos tipicamente de CF |
Classificação das Constituições Extensão | • Analítica (dirigente): fala muito (ex nossa CF 88) - em regra está relacionada com CF de conteudo formal • Sintetica (negativa): CF enxuta, em regra está relacionada a CF material |
Classificação das Constituições Forma | • Escrita • Não escrita ou costumeira |
Classificação das Constituições Modo de elaboração | • Histórica: quando a CF é formada ao longo de muitos anos, ao longo da história • Dogmática: quando se reunem e formam a CF em um período curto de tempo (ex nossa CF 88) |
Classificação das Constituições Conteúdo ideológico | • Liberal (negativa): diz pouco • Social (dirigente): aquela que temta conduzir o legislador falando bastante (ex nossa CF88) |
Classificação das Constituições Ideologia | • Ortodoxa: quando possui apenas uma ideologia (ex Constituição comunista da China) • Eclética: possui mais de uma ideologia como fonte (ex nossa CF88) |
Classificação das Constituições Correspondência com a realidade (ontológica) | foto |
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