Erstellt von Isadora Bianchini Balan
vor mehr als 6 Jahre
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Frage | Antworten |
TEORIA SUBJETIVA (SAVIGNY) | -Define a posse como um poder físico sobre a coisa com intenção de tê-la para si *Corpus = contato físico = detenção + *Animus = intenção de possuí-la |
TEORIA OBJETIVA (IHERING) | -Sustenta que a existência da posse dependeria exclusivamente do corpus, dispensando-se a presença do animus |
Art. 1196 - POSSUIDOR = é aquele que possui o direito, pleno ou não, de algum poder inerente a propriedade por aquele que não é o proprietário (g.,r.,u.,d.) | Art. 1198 - DETENTOR = é aquele que está numa relação de dependência para com o outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens (ex.: caseiro) *Flâmula de posse, posse natural |
ESPÉCIES DE POSSE I) direta e indireta II) justa e injusta III) boa-fé e má-fé IV) ad usucapione e ad interdicta V) nova e velha VI) pro diviso e pro indiviso | ART. 1197 *POSSE DIRETA = quando a coisa está sob o poder imediato do possuidor *POSSE INDIRETA = possuidor que exerce a posse à distância, o proprietário |
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