Erstellt von Raywam Shinkoda
vor mehr als 6 Jahre
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Frage | Antworten |
depositar, lançar ou atirar papéis, invólucros, embalagens ou similares nos passeios, vias, logradouros, caixas coletoras de água pluvial | Multa: 01 (uma) UFPI. |
lançar nos logradouros resíduos de varredura e lavagem provenientes do interior das edificações ou de veículos: | Multa: 01 (uma) UFPI. |
bandonar nos logradouros veículos ou móveis e utensílios domésticos: | Multa: 02 (duas) UFPI. |
vazar, deixar cair ou espalhar resíduos ou cargas de veículos nos logradouros: | Multa: de 02 (duas) UFPI. |
depositar em logradouros públicos restos de construção, terra, areia, entulho, resíduos e similares: | 3 (três) UFPI, acrescida de 01 (uma) UFPI por dia de permanência. |
depositar em logradouros públicos restos de podas e similares: | Multa: 01 (uma ) UFPI acrescida de 01 (uma) UFPI por dia de permanência. |
depositar ou descarregar resíduos em local não aprovado pelo órgão ambiental: | Multa: 10 (dez) UFPI, acrescida de 05 (cinco) UFPI por dia de permanência. |
deixar de recolher material de divulgação lançado em via pública: | Multa: 02 (duas) UFPI. |
afixar ou contratar a afixação de propaganda, anúncios, faixas ou qualquer engenho, publicitário ou não, em postes, árvores, obras, equipamento ou prédios públicos, abrigos de paradas de coletivos, caixas coletoras ou em quaisquer locais não autorizados: | Multa: 03 (três) UFPI acrescida de 02 (duas) UFPI por dia de permanência. |
pichar, desenhar ou escrever em postes, árvores, abrigos de paradas de coletivos, caixas coletoras, muros, fachadas, colunas, paredes ou quaisquer outros locais de uso público: | Multa: 05 (cinco) UFPI. |
deixar de recolher dejetos de animais: | Multa: 01 (uma) UFPI. |
dispor para a coleta regular resíduos acondicionados em recipientes inadequados: | Multa: 01 (uma) UFPI. |
não observar aos horários determinados para a coleta do lixo e recolhimento dos recipientes: | Multa: 01 (uma) UFPI. |
lançar, depositar ou descarregar lixo, entulho ou similares em logradouros e imóveis não edificados, bem como em rios, valas, canais, lagos e lagoas, ou, quaisquer outros locais, naturais ou artificiais, que contenham água e nas suas faixas de preservação: | Multa: 05 (cinco) UFPI acrescida de 02 (duas) UFPI por dia de permanência. |
executar coleta e transporte de lixo de qualquer natureza sem estar devidamente cadastrado e autorizado: | Multa: 10 (dez) UFPI. |
Dispor ou permitir a acumulação de lixo de forma prejudicial ao meio ambiente e à saúde pública: | Multa: 10 (dez) UFPI acrescida de 05 (cinco) UFPI por dia de permanência. |
incinerar lixo de forma e local vedados por este Decreto: | Multa: 03 (três) UFPI. |
não realizar a limpeza do local ocupado por veículos, carrinhos ou barracas nas feiras-livres ou nos logradouros ou deixar de acondicionar em sacos plásticos resíduos gerados: | Multa: 01 (uma) UFPI. |
não dispor do número de lixeiras determinado por neste Decreto: | Multa: 01 (uma) UFPI. |
Não realizar a limpeza da área pública onde se promoveu evento: | Multa: de 10 (dez) UFPI. |
Deixar caçamba estacionária em local ou de forma irregular: | Multa: 05 (cinco) UFPI acrescida de 02 (duas) UFPI por dia de permanência. |
não dispor de recipientes adequados para o recolhimento de pilhas, baterias e congêneres: | Multa: 01 (uma) UFPI por dia; |
Não realizar destinação e disposição final de pilhas, baterias e congêneres da forma determinada pela legislação: | Multa: 03 (três) UFPI acrescida de 02 (duas) UFPI por dia. |
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