Poder Constituinte

Beschreibung

Concursos Públicos Direito Constitucional Karteikarten am Poder Constituinte, erstellt von Renan Martins am 15/05/2018.
Renan Martins
Karteikarten von Renan Martins, aktualisiert more than 1 year ago
Renan Martins
Erstellt von Renan Martins vor etwa 6 Jahre
2
0

Zusammenfassung der Ressource

Frage Antworten
Conforme a visão do doutrinador Jorge Miranda, existe três categorias de limites possíveis ao Poder Constituinte originário: (a) transcendentes, (b) imanentes e (c) heterônomos (C/E). CERTO.
Segundo Jorge Miranda, os limites transcendentes são aqueles advindos do direito natural, de valores éticos ou de consciência jurídica coletiva; os limites imanentes são aqueles impostos pelo Poder Constituinte Formal e representam apenas um momento da marcha histórica; e heterônomos os que dizem respeito aos princípios e regras do direito internacional que impõem obrigações ao Estado (C/E). CERTO.
Conceitue o "Bootstrapping Constitucional". Processo pelo qual uma assembleia constituinte corta laços com as autoridades que a convocaram e arroga para si alguns ou todos os poderes dela.
Conforme entendimento doutrinário majoritário, os municípios detém o chamado Poder Constituinte Decorrente (C/E). ERRADO.
Conforme entendimento majoritário, inexiste Poder Constituinte Decorrente no âmbito do DF (C/E). ERRADO.
Segundo entendimento do STF, é possível que lei complementar estadual preveja a prerrogativa de foro no TJ ao PGE (C/E). ERRADO (HC 103803/RR).
Conforme o STF, não pode o texto constitucional estadual, ao tratar das competências do TJ, estabelecer uma norma aberta, delegando ao legislador infraconstitucional a atribuição de definir foro privativo para certas autoridades (C/E). CERTO. (HC 103803/RR).
O entendimento prevalecente no STF é o de que a revisão constitucional é passível de nova realização (C/E). ERRADO.
A promulgação das emendas à Constituição é realizada pelas Mesas das Câmaras dos Deputados e do Senado Federal (C/E). CERTO. Art. 60, §3º, CF.
A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma legislatura (C/E). ERRADO. Mesma sessão legislativa - Art. 60, §5°, CF.
No que tange a questão da reforma do texto constitucional é assente na doutrina nacional a adoção da teoria da dupla revisão pelo ordenamento jurídico brasileiro (C/E). ERRADO. 1ª Revisão: acaba com a limitação expressa; 2ª Revisão: reforma aquilo que era proibido.
O voto obrigatório é exemplo de cláusula pétrea prevista na CF (C/E). ERRADO. É cláusula pétrea o voto secreto, periódico e universal.
Consoante entendimento doutrinário, o sistema presidencialista e a forma republicana de governo são considerados cláusulas pétreas implícitas (C/E). CERTO.
São exemplos de limitação circunstancial ao Poder Constituinte Derivado: a intervenção federal, o estado de defesa e o estado de sítio. (C/E). CERTO.
A CF poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das ALE's das unidades da federação, manifestando-se cada uma delas, pela maioria absoluta de sus membros (C/E). ERRADO. Maioria RELATIVA (Art. 60, III, CF).
O poder constituinte difuso pode ser caracterizado como um poder de fato e se manifesta por meio das mutações constitucionais (C/E). CERTO.
Por regra, as normas constitucionais possuem retroatividade média (C/E). ERRADO. Via de regra, possuem retroatividade MÍNIMA.
No que diz respeito á repartição constitucional de competências pela nova Constituição, a recepção somente será possível se houver alteração de competência de um ente de maior grau para um ente de menor grau (C/E). CERTO.
O que é a Desconstitucionalização? Fenômeno em que as leis constitucionais, cujo conteúdo for compatível com o da nova Constituição, são recepcionadas como normas infraconstitucionais. Tese não adotada pelo direito brasileiro.
Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

ähnlicher Inhalt

Poder Constituinte
Jay Benedicto
TEORIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL #3
Eduardo .
Direito Constitucional - Direitos e Garantias Fundamentais
Lucas Ávila
Direito Constitucional I - Cartões para memorização
Silvio R. Urbano da Silva
CONSTITUIÇÃO
Mateus de Souza
Direito Constitucional - Brutal - Tribunais
Rômulo Campos
Direito Constitucional e Administrativo
Maria José
Organização político administrativa - UNIÃO
eliana_belem
Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza - Capítulo 3
Anaximandro Martins Leão
Espécies de Agente Público
Gik
NA CONSTITUIÇÃO - Princípios Gerais
daniel_cal