Erstellt von Leandro Basso
vor mehr als 5 Jahre
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Frage | Antworten |
No conflito de competência legislativa sobre telecomunicações (União, art. 22, IV) e sobre matéria consumerista (Concorrente, art. 24, V), qual prevalece? | A competência da União. Possível exceção (embora STF tenha entendido que sequer interfere nas telecomunicações): Constitucional lei estadual que obriga empresas prestadoras de serviços (energia, telefonia, tv por assinatura) a informarem previamente a seu clientes dados do empregado que realizará assistência na casa do consumidor. |
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