Erstellt von EDUARDO SCHNECK
vor etwa 5 Jahre
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Frage | Antworten |
Responsabilidade civil: conceituação definições. Comprometimento e responsabilidade de arquitetos, engenheiros, construtores e síndicos. |
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A RESPONSABILIDADE CIVIL: | A responsabilidade civil tem seu alicerce fundamental no princípio da reparação do dano, do qual deriva a ideia de que aquele que deu causa ao prejuízo de outrem, tem o dever de indenizar. |
PODE RELACIONAR-SE COM O CONCEITO DE ATO ILÍCITO: | A partir do ato ilícito, pode-se esmiuçar vários aspectos inerentes ao estudo da responsabilidade civil, como a conduta do agente, a existência do dano, a negligência e o nexo de causalidade entre eles. |
NO ÂMBITO HISTÓRICO: | A reparação de danos só começou a ser moldada de forma mais compreensível quando os juristas vislumbraram que seu fundamento consistia na ruptura sofrida no equilíbrio patrimonial em virtude do dano. |
A PARTIR DA SEGUNDA GUERRA MUNDIAL: | Com o advento da evolução tecnológica, econômica e industrial no ocidente, foram verificadas alterações no campo dos contratos e nos princípios reguladores do dever de indenizar. |
NOS CONTRATOS DE OBRAS E REFORMAS: | O contrato ao qual, uma das partes obrigatoriamente se encarrega de executar por si só, ou até mesmo com o auxílio de outros profissionais , contudo sem quiser vínculo de subordinação , uma obra em especifica, |
PRINCIPAL INTUITO: | A empreitada possui como principal intuito o resultado final, não se atendo a atividade desempenhada. “A empreitada caracteriza-se nitidamente pela circunstância de considerar o resultado final, e não a atividade, como objeto de relação contratual". |
RESPONSABILIDADES: | No instituto da Responsabilidade Civil, no que se refere aos contratos de empreitada, a responsabilidade é objetiva, ou seja, independe de culpa. |
Nota-se ainda que as obrigações referente do contrato de empreitada pertençam tanto ao empreiteiro como o dono da obra, não atendido o objetivo pelo qual a obra foi contratada, devem os defeitos, aparentes ou ocultos, que podem causar a ruína total ou parcial, onde se caracteriza como uma violação do dever de segurança do construtor. | A empreiteira quando no momento em que a obra for entregue e o dono desta for efetuar o pagamento acordado, encontrando-se tudo em ordem e não tendo possibilidades de registrar alguma reclamação por aparente vicio, ocorre à extinção do contrato. |
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